TJSP 04/11/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
2006
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: DANIEL PAULO DAGUANO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1501505-17.2019.8.26.0347
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3104170/2019 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: GUILHERME MACHADO DOS SANTOS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0963/2019
Processo 0000411-11.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ketelyn Cardozo
- Prefeitura Municipal de Matão - Pelo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação que Ketelyn Cardozo move em face de
Prefeitura Municipal de Matão e extingo o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação
em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0001376-86.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - KELLY CRISTINA
MARINHO - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - De fato, a linha digitável do comprovante de fls.19 aponta
que o pagamento foi feito ao banco Bradesco (237), embora o boleto de fls.21 indique como banco emissor o Itaú- Unibanco
(341). Tudo demonstra que houve erro na digitação do código de barras, e que o valor, de fato, não foi recebido pela requerida.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P. I - ADV: GISELIA APARECIDA DA NOBREGA (OAB 277896/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP)
Processo 0001528-71.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Augusta
Aparecida Ribeiro - - Marcia Maria Custodia de Souza Cordoa - Maria Ivanna Mielotti Carafizzi - - Clito Alberto Bastia Considerando que a autora Márcia é incapaz e que não pode ser parte no Juizado, e diante da manifestação das autoras,
remetam-se os autos ao distribuidor, para distribuição livre a uma das Varas cíveis. Int. - ADV: ALEXANDRE OMETTO FURLAN
SILVA (OAB 359785/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP),
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 0004351-81.2019.8.26.0347 (processo principal 1003484-42.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ailton de Jesus Nunes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)
(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o
valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código
de Processo Civil). Intime-se. Frustrada a intimação postal, servirá o presente como MANDADO. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 0004399-11.2017.8.26.0347 (processo principal 1001726-28.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa Educacional de Matao - Escola Cem - Breno Balan - Defiro a expedição
de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho e Emprego para que informe se o executadoBRENO BALAN, Brasileiro, Casado,
Empresário, RG 43.909.560-8, CPF 217.993.978-74, com endereço à Avenida Toledo Malta, 1380, Centro, CEP 15990-225,
Matao - SP possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os dados do empregador e valor dos
rendimentos percebidos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1000829-34.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tiago Ferreira de Freitas - Angelo
Scabelo - Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Matão solicitando as certidões de nascimento e de casamento atualizadas
em nome de MARIA LÚCIA TUCCI SCABELO. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado
pela serventia. Esclareço que a resposta deverá ser enviada diretamente ao Juizado Especial Cível da Comarca de Matão,
e-mail [email protected], nos termos doComunicado 879/2016. Com a resposta, dê-se nova vista ao MP e após tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1000846-36.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Global Comércio
de Peças Agrícolas Ltda Me - Águas de Matão - Marcelo Augusto - Fls. 542. Ciência às partes. - ADV: ERALDO LUIS SOARES
DA COSTA (OAB 103415/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1001286-61.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Sérgio da Silva - - Rosangela de Fátima Volp - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001515-55.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Joana de Lourdes Ribeiro Nascimento - Magazine Luiza S/A - - Whirlpool S.a - Cumpra-se a determinação de fls.
191. Fls.193/195. Nos termos do ofício de fls.190, a penhora permanece válida, vez que o feito apenas foi redistribuido para
tramitação em meio físico. Indefiro os levantamentos. Int. Matao - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001838-60.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Helena Lavrador Gomes - Lojas Cem S/A - - Sony Mobile Communications do Brasil Ltda. - Posto isso e levando
em consideração tudo o mais que destes autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Sem condenação em sucumbência
nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), EUGENIO
JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP)
Processo 1002920-29.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Edineia Simoni Maturo Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I do
Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato deconsórciocelebrado entre as partes, condenando o requerido
Primo Rossil Adm. Consórcio Ltda, a devolver à autora, Edineia Simoni Maturo, a quantia de R$ 3.278,11 (Três mil, duzentos e
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