TJSP 04/11/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
2007
setenta e oito reais e onze centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde
os desembolsos e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação. Sem condenação
em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.I - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP), EDINEIA
SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1003283-16.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Frare & Braidotti
Ltda - Me ( Excellent Global) - Sandra Soares dos Santos - Manifeste-se o requerente com relação a resposta do ofício do INSS.
Int. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/
SP)
Processo 1004268-82.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.M.T.E. - M.M.I.C.P.S.E. - Vistos. Fls.
99/100: Como última e derradeira oportunidade, defiro a penhora on line requerida. Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA
CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA
SILVA (OAB 217747/SP)
Processo 1004644-05.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Norma
Lourdes da Silva Esteves - Tv Studios de Jau S/A - Pelo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida
por Norma Lourdes da Silva Esteves em face de TV Studio de Jaú S/A para : 1 - declarar a inexigibilidade do débito no valor
de R$2.000,00, referente ao boleto com vencimento em 15/07/2017; Oficie-se com urgência aos órgãos de proteção ao crédito
para exclusão do nome da autora de seus cadastros. 2 - condenar a requerida TV Studio de Jaú s/a a indenizar a autora a título
de danos morais, na quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), importância esta que deverá ser corrigida a partir da presente
sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sem condenação em sucumbência nesta
instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. R. I - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), TATIANA
VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), LEONARDO LUIZ OLIVEIRA (OAB 367229/SP)
Processo 1004996-26.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Serralheria Bruschi Ltda Me Vera Alice Setin Lonas Me - Manifeste-se a parte exequente com relação aos recibos de pagamentos apresentados (fls.67/69),
bem como o teor da petição de fls. 63/64. Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), ANA CRISTINA GOMES
PIRES (OAB 185153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0964/2019
Processo 0003551-53.2019.8.26.0347 (processo principal 1003798-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Otrenti - Município de Matão/SP - Vistos. Informe a
parte credora, no prazo de cinco dias, os dados bancários para a expedição do MLE, por meio de formulário disponível no
endereço www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, que deverá ser juntado aos autos. Após, cadastre-se o
Mandado de Levantamento Eletrônico, para conferência e oportuna assinatura, que será automaticamente encaminhado ao
banco indicado. A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa poderá ser assinalada no formulário apenas se o valor
a ser recebido for inferior a R$ 5.000,00. Se assinalada a opção, intime-se após assinatura, para comparecimento pessoal na
agência bancária. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/
SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 0003553-23.2019.8.26.0347 (processo principal 1003798-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Otrenti - Município de Matão/SP - Vistos. Informe a parte credora,
no prazo de cinco dias, os dados bancários para a expedição do MLE, por meio de formulário disponível no endereço www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, que deverá ser juntado aos autos. Após, cadastre-se o Mandado de
Levantamento Eletrônico, para conferência e oportuna assinatura, que será automaticamente encaminhado ao banco indicado.
A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa poderá ser assinalada no formulário apenas se o valor a ser recebido
for inferior a R$ 5.000,00. Se assinalada a opção, intime-se após assinatura, para comparecimento pessoal na agência bancária.
Int. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI
PEDRO (OAB 275178/SP)
Processo 0003604-34.2019.8.26.0347 (processo principal 1000007-92.2019.8.26.0556) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cumprimento Provisório de Sentença - O.I.C. - P.M.M. - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos
do artigo 924, II, do C.P.C. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0004352-66.2019.8.26.0347 (processo principal 1001457-18.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Rafael Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Intime-se a Administração a proceder à glosa do benefício (se o caso) e apresentar os informes necessários á execução para
a parte exequente. Assim, a autoridade administrativa indicada deverá apresentar ao próprio interessado a planilha com os
valores devidos, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no prazo de trinta dias, a fim
de possibilitar a elaboração de cálculos pela parte exequente. Esta decisão vale como ofício e ficará à disposição do interessado
no sistema SAJ, para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao
cartório. Int. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1001335-05.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Romano Lunardi - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/02/2020 às 15:30h. ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO:
As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco
dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de
comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s)
fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não
compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer
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