TJSP 04/11/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
2008
o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à
audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto,
ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u)
ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. - ADV: ELIANA RENATA DA SILVA
BERTOLUCCI (OAB 143829/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1002287-81.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários João Rafael Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - MANIFESTE-SE
O AUTOR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO, NO TOCANTE A CONTESTAÇÃO OFERTADA NOS
AUTOS . - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1002287-81.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários João Rafael Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Não conheço dos
embargos opostos por João Rafael Barbosa, porquanto intempestivos. Isso porque o manejo do recurso pela parte ocorreu em
28/10/2019 quando já suplantado o prazo de 5 dias que iniciou-se em 21/10/2019 e findou-se em 25/10/2019, pelo que se extrai
da certidão de publicação de fls. 99. Intime-se. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1004465-03.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo
de Souza Rosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar
a execução, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Intime-se. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB
389853/SP)
Processo 1004465-03.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronaldo
de Souza Rosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Revejo a decisão de fl. 83, haja vista tratar-se de processo de
conhecimento. Reputo dispensável a realização de audiências nesse momento processual. Cite-se a requerida para apresentar
defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado
76 do FONAJEF). Int. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1004520-51.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - E.L.G.F. - U.F. - - P.M.M. - F.P.E.S.P. e outros - Ante o exposto, reconheço ser este Juízo incompetente para processamento e julgamento da presente
ação (art. 64, parágrafo primeiro do CPC) e determino a remessa dos autos à Justiça Federal. Sem condenação em custas e
honorários nesta fase processual. Publique-se. Int. - ADV: RICHELY MAYARA TAVARES (OAB 286330/SP)
Processo 1004521-36.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Márcia Maria Gardini Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Reputo dispensável a realização de audiências
nesse momento processual. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a
apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO
PONTES (OAB 265750/SP)
MAUÁ
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2019
Processo 0010589-84.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - EUNICE VIEIRA
MARTINS - Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a petição do perito de folha 233/234 no prazo de 5 dias. - ADV:
VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/SP)
Processo 1001281-36.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria Eulalia da Cruz
Altafini - Manifeste-se o autor com contrarrazões sobre a apelação de folhas retro no prazo de 15 dias. - ADV: EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1001994-11.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lelisvaldo Jose de Queiroz
Alves - Ciência às partes acerca da resposta de ofício juntada às fls. 125-135. - ADV: KARINA CRISTINA CASA GRANDE
TEIXEIRA (OAB 245214/SP)
Processo 1004913-70.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ademir Dutra dos Santos Ciência a parte autora de foi designada perícia médica para o dia 04/12/2019, ás 09:30. O autor deverá se apresentar munido
de carteira profissional ( ou outro documento válido), guia de perícia, cópia da petição inicial, bem como exames e relatórios
médicos que não estejam nos autos. + Ciência ao autor de que a Guia de Perícia encontra-se disponível, devendo providenciar
sua impressão e instrução, bem como comprovar seu comparecimento na data agendada. - ADV: FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1005403-29.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cícero Claudio de Azevedo
- Ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a petição do perito de folha 197. Prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILLA
DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1005452-07.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Messias Ferreira Meireles - Teresinha Ferreira Meireles - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para
declarar o domínio do autor da área em questão, servindo esta decisão como título para transcrição no registro imobiliário,
a qual deverá ser acompanhada de cópia da planta fls. 34 e memorial descritivo de fls. 32/33, tudo de conformidade com os
preceitos do artigo 1.240 e seguintes do Código Civil. Expeça-se o mandado, para registro e abertura de matrícula do imóvel,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º