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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 - Página 2013

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TJSP 04/11/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2926

2013

endereço indicado à fl. 32. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1000363-32.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - D.L.S. - D.L.S. - Ante o falecimento da co-autora, Dirce, providencie a requerente a regularização do polo ativo da ação no prazo de
15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA GOUVEA (OAB 232738/SP)
Processo 1000713-20.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 75/76: Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de documentos
que envolvam informações fornecidas via on line, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, do Conselho Superior da
Magistratura (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD//RENAJUD. Após,
providencie a serventia à requisição de informações, via INFOJUD. Arquive(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) em pasta própria
do Cartório, como de praxe, para oportuna consulta pela parte interessada. Caso não haja declaração entregue à R.F.B., juntese a informação aos autos. Providencie-se, também, à pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão de trânsito
em nome do(a) executado(a), via RENAJUD. Junte-se a pesquisa aos autos. Após, intime-se o credor para manifestação. P. Int.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000858-47.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 96 como EMENDA à petição inicial (conversão de Busca e Apreensão em
Execução de Título Extrajudicial), procedendo-se à necessárias anotações junto ao sistema (classe e valor da causa). Cite(m)se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente
para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso,
já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, X do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de
imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ . ARISP - A
pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo
interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ A classificação correta das petições, de acordo com as
classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes
dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a
realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação
será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Servirá o presente, também, assinado digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado
em cadastros de inadimplentes, observando-se que a inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da
execução, com fundamento nos arts. 782, §§3º e 4º, do CPC Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto
deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000858-47.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Para expedição da carta fica o(a) Requerente intimado(a) a recolher as custas no valor de R$ 23,55 (por pessoa
e por endereço) no prazo de 5(cinco) dias em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT informando-se o código
120-1. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000917-64.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sobre o detalhamento de endereços juntado às fls 108/110, manifestese o autor, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1000984-29.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandra Pereira dos Anjos - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1001295-88.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 94, como EMENDA à petição inicial (conversão de Busca e Apreensão em
Execução de Título Extrajudicial), procedendo-se à necessárias anotações junto ao sistema (classe e valor da causa). Cite(m)se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente
para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso,
já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, X do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de
imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ . ARISP - A
pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo
interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ A classificação correta das petições, de acordo com as
classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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