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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 - Página 2015

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TJSP 04/11/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2926

2015

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 93/95 como EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
Providencie a serventia às necessárias anotações, inclusive em relação à natureza da ação (Execução de Título Extrajudicial),
bem como no tocante ao valor atribuído à causa. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1001939-60.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luciano Santos Santana - Fabiane França Santana - Vistos. Fls. 168: Ciência aos autores acerca da ação civil pública em trâmite perante a 4ª Vara Cível
local. Fls. 166/167: Defiro a citação por edital com prazo de 20(vinte) dias. Considerando que, por ora, não existem os meios de
publicação mencionados no art. 257, inc II do NCPC., providencie o autor a minuta do edital, pelo e-mail: [email protected],
que, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, deverá conter: (i) o prazo de 20 (vinte) dias do edital; (ii) o prazo para
apresentar defesa, sob pena de revelia, com a advertência de que será nomeado curador especial nesta hipótese; (iii) umas
das afirmações do art. 256, incisos I ou II, do CPC (I - o lugar em que se encontra o citando é ignorado, incerto ou inacessível;
II - o citando é desconhecido ou incerto ). Após, deverá a parte autora peticionar informando o encaminhamento da minuta por
e-mail e comprovar o recolhimento das custas de publicação do edital, pelo qual, por força do Provimento CSM nº 1668/09, será
cobrado o valor de R$ 0,20 por caractere, inclusive espaços, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
(guia FEDT - Código 435-9). Por fim, publicado o edital no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se nos autos e aguarde-se o
decurso do prazo para posterior remessa à Defensoria Pública a fim de que seja nomeado curador especial, em caso de revelia.
Intime-se. - ADV: LAIS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 413155/SP)
Processo 1002104-15.2016.8.26.0348/01">1002104-15.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1002104-15.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bacia do Prata - Vistos. Fls. 98: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.
Intime-se. - ADV: ELIANA LUCIA TOLEDO FELTRIN (OAB 266593/SP)
Processo 1002308-93.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agiliza Fomento Mercantil
Ltda - Sobre a certidão lançada as fls 228, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES
(OAB 190180/SP)
Processo 1002312-91.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Pereira Creper - Manifestese o autor com contrarrazões sobre a apelação de folhas retro no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES
LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1002456-65.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wallace Silva dos Santos
- Vistos. Fls. 135: Indefiro, por ora, a citação por edital tendo em vista que não foram esgotadas todas as possibilidades de
localização do requerido. Requeira o autor o que de direito no prazo de cinco dias. P. Int. - ADV: LAIS FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 413155/SP)
Processo 1002800-46.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jose Helio Barbosa - - Andreia
Santos Barbosa - Vistos. Fls. 156: Ciência ao autor acerca da ação civil pública em trâmite perante a 4ª Vara Cível local.
Fls. 154/155: Defiro a citação por edital com prazo de 20(vinte) dias. Considerando que, por ora, não existem os meios de
publicação mencionados no art. 257, inc II do NCPC., providencie o autor a minuta do edital, pelo e-mail: [email protected],
que, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, deverá conter: (i) o prazo de 20 (vinte) dias do edital; (ii) o prazo para
apresentar defesa, sob pena de revelia, com a advertência de que será nomeado curador especial nesta hipótese; (iii) umas
das afirmações do art. 256, incisos I ou II, do CPC (I - o lugar em que se encontra o citando é ignorado, incerto ou inacessível;
II - o citando é desconhecido ou incerto ). Após, deverá a parte autora peticionar informando o encaminhamento da minuta por
e-mail e comprovar o recolhimento das custas de publicação do edital, pelo qual, por força do Provimento CSM nº 1668/09, será
cobrado o valor de R$ 0,20 por caractere, inclusive espaços, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
(guia FEDT - Código 435-9). Por fim, publicado o edital no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se nos autos e aguarde-se o
decurso do prazo para posterior remessa à Defensoria Pública a fim de que seja nomeado curador especial, em caso de revelia.
Intime-se. - ADV: LAIS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 413155/SP)
Processo 1002978-29.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.C.S.M. - Providencie
o(a) Exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: IGOR FELLNER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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