TJSP 04/11/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
2016
FERREIRA (OAB 324915/SP)
Processo 1003099-57.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Batista Água Viva
- Vistos. Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo
eventual manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1003103-94.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Batista Água Viva
- Vistos. Fls. 123: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1003158-11.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Helena da Silva Alves - Jose Sergio Alves - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Requerido, manifestese o(a) Requerente no prazo de 5 dias. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1003349-27.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Gildo Gonçalves - Intime-se o autor a providenciar o regular andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção
e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1004206-39.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Ciência ao autor acerca da resposta de ofício juntada às fls. 95-99. - ADV: JOÃO
FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1004267-65.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Alumisilva Comércio de
Alumínio e Acessórios Ltda - Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação de interesse. No silêncio, conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 1004291-59.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria do Carmo Amarantes de
Souza - Vistos. Fls. 162: Defiro. Cite-se por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias. P. Int. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB
350886/SP)
Processo 1004291-59.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria do Carmo Amarantes de
Souza - Fica o autor intimado a providenciar a minuta do edital para a citação do requerido, encaminhando-o, em arquivo no
formato de texto, para o e-mail [email protected], no prazo de 5 dias. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1004325-34.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 139/140: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004592-74.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCAS EUGENIO
BRAZ - Intermédica Sistema de Saúde S.A. e outro - Fls. 487: Cumpra a serventia a decisão de fls. 484/485. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), VERGINIA
GIMENES DA ROCHA (OAB 281961/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP)
Processo 1005049-04.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre da Silva
Fernandes - Raimundo Jéter Rodrigues Costa - Vistos. Ante o cumprimento espontâneo da obrigação e a concordância do(a)
exequente conforme manifestação de fls. 453, a extinção do presente ação é medida que se impõe. Sendo assim, proceda a
serventia as devidas anotações e comunicações de praxe relativamente a extinção do feito via sistema lançando-se as devidas
movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEX
BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP), CARLOS FLORIANO FILHO (OAB 70858/SP), RAIMUNDO JÉTER RODRIGUES COSTA
(OAB 170201/SP)
Processo 1005404-14.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Irineu Teixeira Hora - - Isamara
Lima Hora - Cn Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado as folhas 391/392 no
prazo legal. - ADV: PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), JAQUELINE BRIZANTE ORTENEY (OAB 308512/
SP)
Processo 1005603-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Juscelino Araujo do
Nascimento - Vistos. Fls. 336: Determinei a TRANSFERÊNCIA do valor indicado no detalhamento de fls. 332/333, em forma
de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo valor
bloqueado (R$ 528,29 - CEF - Protocolo: 20190011555810) em penhora. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, da
penhora realizada (art 841, § 2º CPC). Após, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo embargos, e decorrido
o prazo supra, e nada sendo requerido, defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor do exequente, que se dará por
meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos
Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de
Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/
DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como que a opção “comparecer ao banco” somente deverá ser
selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento
pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque indique a pessoa que possui os poderes necessários
para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o
outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá constar o nome desta, seu número de registro na
Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento do formulário pela parte
interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. No mais, apresente o exequente, no
prazo de 10(dez) dias, cálculo atualizado e discriminado do débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
no feito. Intime-se. - ADV: SÍLVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 168881/RJ)
Processo 1005603-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Fica o autor intimado a recolher as custas para intimação
do executado, no prazo de 5 dias. - ADV: SÍLVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 168881/RJ)
Processo 1005617-83.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar
na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, inexiste erro
material, tendo em vista que, com a retomada do bem alienado em garantia fiduciária se opera de plano a rescisão do contrato
o que não afasta a obrigação do devedor da quitação do contrato (Decreto nº 911/69 (art. 1º, § 5º). Por fim, sobreleva ressaltar
que o inconformismo da embargante é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, devendo ser veiculado
pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria controversa à Superior Instância que, com seu
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