TJSP 04/11/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
2020
estão lotadas. Com a indicação, requisite-se ao chefe da repartição, nos termos do artigo 455, §4º, III do Código de Processo
Civil. P. Int. - ADV: LEANDRO PETRIN (OAB 259441/SP), PEDRO HENRIQUE GOMES CALLADO MORAES (OAB 350864/SP),
NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP)
Processo 1009057-29.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.G.L. - Manifeste-se o
exequente, no prazo de 10(dez) dias acerca da quitação integral do débito para fins de extinção e arquivamento definitivo dos
autos, observando-se que o silêncio importará em consentimento. Intime-se. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/
SP), ANA PAULA SABOYA DE OLIVEIRA (OAB 238925/SP)
Processo 1009100-29.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wallace
Francisco de Carvalho - - Ana Claudia Matias dos Santos - Bza Viva Paraíso Incorporações e Empreendimentos Imobiliário Spe
Ltda - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Sobre a petição e depósitos de fls. 225/230, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze)
dias. P. Int. - ADV: CLARISSA BORSOI (OAB 232961/SP), MARCELO MOREIRA CESAR (OAB 241576/SP), CESAR WENDEL
DELPIM (OAB 368107/SP)
Processo 1009216-64.2018.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Pride
Music Comercial Importadora e Distribuidora Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Providencie o(a)
Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP)
Processo 1009315-97.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Beatriz Araujo Cordeiro Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu Unig e outro - Ante o comparecimento espontâneo da requerida, Associação de
Ensino Superior de Nova Iguaçu - Unig, à lide, dou-a por citada. Sobre a petição de fls. 28/51, manifeste-se a autora no prazo
de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB
276165/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG)
Processo 1009469-52.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Pedro Batista de Sousa Filho - (Diante da certidão negativa de fls. 84 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias). - ADV: JOELMA ALVES DE NOVAES (OAB 282616/SP)
Processo 1009469-52.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Pedro Batista de Sousa Filho - (Diante da certidão negativa de fls. 84 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias). - ADV: JOELMA ALVES DE NOVAES (OAB 282616/SP)
Processo 1009580-36.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes Lopes Siqueira
Matheus - Sobre as pesquisas Bacenjud/Infojud/Renajud de fls 73/76, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito no
prazo legal. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1009612-75.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Mauá F2 - Vistos. Em que pese o AR de fls. 124, tendo em vista que a executada fora citada no endereço indicado, conforme
certidão de fl. 98 dos autos, tente-se a intimação por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado como diligência do juízo. Intime-se.
- ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1009665-22.2018.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condominio Reserva Candeias - Claudia
Sertório Bernardes Dias - Subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intime-se. - ADV: RAFAEL
PRÍCOLI MIRANDA (OAB 361865/SP), RITA LÚCIA NASSIF ARENA (OAB 175474/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/
SP), JULIANA NASSIF ARENA DARTORA (OAB 269109/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), ROBERTO JOSE
CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP)
Processo 1009670-10.2019.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Taynara Silva Cardoso - - Denir da Silveira Cardoso - Vistos. Havendo interesse de menor, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO HORVATH MENDES (OAB 189284/SP)
Processo 1009670-44.2018.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Gerdau S/A - Forjafrio Indústria de Peças Ltda - Vistos. Ante o trânsito em julgado certificado
às fls. 244, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de praxe relativamente a extinção do feito via sistema.
Regularizados, arquivem-se. P. Int. - ADV: ELIANA LOPES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 164832/SP), PABLO DOTTO (OAB
147434/SP), ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/SP)
Processo 1009699-65.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Alves Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Tratando-se de verbas sucumbenciais esclareça o patrono o beneficiário indicado no formulário
de fls. 254. Intime-se. - ADV: DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP)
Processo 1009705-67.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Daiane Maramaldo Almeida Vistos. DAIANE MARAMALDO ALMEIDA, ingressou com a presente ação de revisão contratual c/c consignação em pagamento
com pedido de tutela antecipada em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, alegando em breve
síntese que firmou contrato de financiamento com o banco réu no valor de R$ 16.500,00 a ser pago em 48 parcelas de R$
645,82. Alega ainda que não concorda com os juros aplicados pelo requerido, por entender serem abusivos. Requer a tutela
de urgência, a fim de consignar em juízo o valor que entende devido. Pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça. É o
relatório. Decido. Em sede de antecipação de tutela, inviável proceder à revisão sumária e unilateral dos valores devidos pela
autora, ou coibir o exercício de direito legítimo de cobrança por parte da instituição financeira, modificando o que foi contratado.
Do contrário, estar-se-ia liminarmente privando a parte contrária de exercer seu direito ao contraditório, sendo que a matéria
“sub judice” necessita de discussão mais aprofundada e eventual dilação probatória. Com efeito, inexistepericulum in mora.O
financiamento foi contratado em outubro de 2016, sendo que a demanda tão somente foi proposta em 2019. A demora no
ajuizamento da demanda descaracteriza a urgência, além de nenhum fato concreto recente ter sido comprovado para justificar
o deferimento da medida. Nestes termos, INDEFIRO, portanto, o pedido de tutela antecipada. No mais, Para análise do pedido
de assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o(a) requerente a insuficiência
de recursos que a impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia integral da última declaração
de imposto de renda entregue à Receita Federal, bem como cópia dos extratos bancários dos três últimos meses. Prazo: 15
(quinze) dias sob pena de indeferimento Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1009732-84.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda - Vistos. Ante o trânsito em julgado, proceda a serventia as devidas anotações no sistema SAJ
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1010015-10.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.S.F. - - M.S.V.F. - - M.S.V.F. - - M.S.V.F.
- - M.S.F. - - M.S. - P.S.C.S.G. - Fica o requerido intimado a apresentar Contrarrazões ao recurso interposto no prazo legal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º