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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 - Página 3000

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TJSP 04/11/2019 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2926

3000

na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as
cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se após os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA
(OAB 186684/SP)
Processo 1006094-03.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ester Ricarte dos Santos Masotti Betãnia Ricarte Masotti - - Veronica Ricarte Masotti - Providencie a inventariante a juntada da procuração da viúva-meeira e dos
herdeiros e a juntada de certidão negativa do Colégio Notarial, no prazo de 30 dias. Com o atendimento do acima determinado,
tornem os autos conclusos para homologação da partilha. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: EDISON
ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 1006563-78.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - E.A.D. - V.J.A.D. - Cumpra a Serventia o r. despacho de fls.
46, 1º §. Providencie a Curadora, no prazo de cinco dias, a juntada de cópia da certidão de matrícula atualizada do bem imóvel
(fls. 67/72). Com a juntada do documento e a nomeação do curador especial, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV:
PATRICIA FORTUNA BAEZ (OAB 46909/SC), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1006949-11.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.A.F. - Vistos. Providencie a parte
exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito alimentar, discriminando inclusive mês a mês, já que o único
cálculo nestes termos foi apresentado com a peça portal, devendo ainda abater os valores eventualmente pagos pelo executado,
se o caso. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: MARCELO
GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP)
Processo 1007075-37.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.R. - B.C.S.R. e outro - S.J.R. - Vista dos autos ao autor para retificar o formulário de fls. 248, observando que o beneficiário é a
parte, se menor, deve constar o nome do representante legal, conforme orientações abaixo: ( X ) 1. Nome do beneficiário do
levantamento: informar nome e CPF do autor (se o autor for menor, informar também o nome do representante legal); ( X ) 2.
Tipo de Beneficiário: selecionar se parte, representante legal ou terceiro. Preencher os dados do Advogado (OAB e Procuração)
para conhecimento; ( ) 3. Tipo de levantamento: selecionar conforme despacho; ( ) 4. Tipo de levantamento: selecionar o
adequado (atentar para a incidência de tarifa no caso da opção III); ( X ) 4.1. Em caso de opções II e III, preencher completa e
corretamente o formulário com os dados do titular da conta em que será depositado o valor, sem apagar campos não utilizados.
- ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP), EDISON RASTELLI (OAB 359392/SP)
Processo 1007156-15.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.O. - E.S.R. - Vistas dos autos aos
interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a carta precatória devolvida com certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça às fls. 216/230. - ADV: MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1008371-21.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.M.B. - E.M.N. - Vistas dos autos ao
autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), DANILO
FRANÇA DA SILVA (OAB 415849/SP)
Processo 1008687-68.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.B.V. - Reitere-se a cobrança da
carta precatória, com urgência. - ADV: LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1008836-30.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.A.M. - JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado pelo autor e exonero o demandante dos alimentos prestados à requerida, o que faço com fundamento nos arts. 487,
inciso I e 355, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil c.c. o art. 1.635, inciso III do Código Civil. Deixo de condenar
a ré nas verbas sucumbeciais, pois não ofereceu efetiva oposição ao pedido. Defiro a antecipação de tutela postulada, a fim de
que sejam cessados os descontos de pensão alimentícia em favor do demandado, servindo a presente sentença como ofício
à fonte pagadora, que deve ser impressa e remetida pela parte interessada. Transitada em julgado, com as cautelas de praxe,
arquive-se. P.I.C. - ADV: JUSCILEA BITENCOURT DE MORAES (OAB 355028/SP)
Processo 1009814-07.2019.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.H.G.M. - G.O.M. - Fls.
22: manifeste-se o requerente, no prazo legal. - ADV: SANDRA ISABEL HENRIQUES DA CRUZ (OAB 177518/SP), ANDERSON
ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP)
Processo 1009967-11.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Enedina Xavier Chagas - - Lucas Chagas
Rodrigues - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, a devolução do
formal de partilha. Com a devolução, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: JENIFFER GOMES BARRETO
(OAB 176872/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB
107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 1010156-18.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.N.P. - F.J.G.E. Aguarde-se o decurso de prazo para a Defensoria Pública manifestar-se em favor da requerente, após o que serão analisadas
as petições de fls. 267/268 e 270/271. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP),
ROGERIO DOS SANTOS PESSOA (OAB 391168/SP), MARCO AURELIO DE OLIVEIRA (OAB 397482/SP)
Processo 1010646-40.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.P.S. - - E.P.S. - Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o plano de
partilha de fls. 35/40, relativo aos bens deixados por FLAUSINA PEREIRA DOS SANTOS. Adjudico às herdeiras seus respectivos
quinhões e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direito de
terceiros. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em
julgado, (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Informe a inventariante as peças necessárias para a expedição
do formal de partilha. Com a informação, providencie a Serventia a expedição do formal de partilha. Encaminhem-se cópia da
presente sentença ao Posto Fiscal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES (OAB
415991/SP)
Processo 1010728-71.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.A.A.P.S. - - D.M.P.R. - - F.S.P. - Fls.
36/37: defiro pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
Processo 1011625-70.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.S.C. - Vistos. Cumpra a serventia
o quanto determinado às fls.11, item 01. Fls. 63, item 01: Diligencie a Serventia a fim de verificar o endereço do executado junto
aos autos de nº 0029816-49.2018. Em se tratando de endereço diverso ao diligenciado nestes autos, fica desde já autorizado o
encaminhando do mandado de prisão ao endereço localizado. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. P e
Int. Osasco, 31 de outubro de 2019. - ADV: ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB 228479/SP)
Processo 1012160-67.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.J.R.S. - F.A.S.
- Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Edison Rastelli em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do acordo
celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. A seguir, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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