TJSP 04/11/2019 - Pág. 4144 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
4144
(OAB 277949/SP)
Processo 1017653-46.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001274-28.2019.8.26.0553 - Vara Única) Edair Santos - - Inez dos Santos - - Ivan Santos - - Jair Santos - - Maria Aparecida dos Santos Aroca - - Zilda Santos Cazetta
- - Zuleica Santos de Aguiar - Vistos CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Oportunamente, envie-se cópia da carta precatória
devidamente cumprida através de e-mail. Após, arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO VITOR RIGO
BONILHA (OAB 389226/SP)
Processo 1017654-31.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o
bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade,
bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem:MARCA/MODELO: MITSUBISHI/PAJERO GLS 4X4 2.8 TB MT 4P
ANO: 1997/1998 CHASSI: JMY0NV460VJ800404 PLACA: ADM7778 COR: CINZA No prazo de 5 (cinco) dias após executada a
liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 15602 - R$ 159,18 Após a segunda tentativa de
citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação
por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da
portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação
se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1017666-45.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Intime-se o exequente a comprovar o pagamento das custas,
no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art 290 do NCPC). Regularize o subscritor da petição inicial
a sua representação nos autos, no mesmo prazo, sob pena de extinção (artigo 76, § 1º inciso I, do NCPC). Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1017670-82.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Intime-se o exequente a comprovar o pagamento das custas,
no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art 290 do NCPC). Regularize o subscritor da petição inicial
a sua representação nos autos, no mesmo prazo, sob pena de extinção (artigo 76, § 1º inciso I, do NCPC). Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1017673-37.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Intime-se o exequente a comprovar o pagamento das custas,
no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art 290 do NCPC). Regularize o subscritor da petição inicial
a sua representação nos autos, no mesmo prazo, sob pena de extinção (artigo 76, § 1º inciso I, do NCPC). Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1017809-39.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Oliveira Empreendimentos e
Participacões Ltda. - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado de fls. 413/417. Após, havendo
nos autos deposito dos honorários provisórios fixados em favor do Sr. Perito, intime-o para inicio dos trabalhos. Int. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE
ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1018345-79.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Auto Posto Irmãos Batista Ltda - Manifestese o autor acerca do desbloqueio do veículo VOLVO/FH 460 6X2T, placa: EWU6218, realizado através do sistema RENAJUD,
conforme comprovante de fls. 82. - ADV: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL (OAB 4234/RO)
Processo 1019096-66.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Caio Antonio Gonçalves da
Cunha - Esquadrias de Alumínio União Ltda-epp - HDI Seguros S.A. - Vistos. Recebo o rol de testemunha apresentado pelo
autor a fls.205, observando-se que compete ao advogado da parte intimar às testemunhas por ele arroladas (Art. 455 do
CPC). Ciência à parte contrária. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB
304758/SP), JULIANA CAMPOS DE SOUSA (OAB 376717/SP), THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1019325-94.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.H.B. e outros Vistos. Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1
ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, torne os autos conclusos. Int. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP), JULIANA MARRAFON LINÁRIO LEAL (OAB 296165/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB
223581/SP)
Processo 1019606-79.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - William Camilo de Souza - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S/A e outro - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno destes autos. Providencie a Serventia
o lançamento da movimentação “Cód. 60690” no SAJ e aguarde-se, por trinta (30) dias, eventual pedido de cumprimento de
sentença. Na hipótese do(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
Se for ajuizado o pedido de cumprimento de sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de
conhecimento), lançando a movimentação “Cód. 61615”. Int. - ADV: DANIEL MARTINS ALVES (OAB 291032/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP)
Processo 1020937-33.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Viturino de Moura Vistos. Ciência às partes acerca do Auto de Arrematação do fls. 120, que foi por mim assinado na data de 31/10/2019, em face
do que declaro aperfeiçoada a arrematação (art. 903, caput, do CPC). Aguarde-se a fluência do prazo de 10 (dez) dias, para
impugnação, previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Int. - ADV: DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB 208582/SP)
Processo 1021350-46.2017.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Construtora Up Containers Ltda - Vistas dos autos ao autor
para informar, em 15 dias, sobre o andamento da carta precatória expedida às fls 167/168. - ADV: JUNIOR ANTONIO DE
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