Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 - Página 1289

  1. Página inicial  > 
« 1289 »
TJSP 05/11/2019 - Pág. 1289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2927

1289

VI - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER
OU DE ENTREGAR COISA), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo certo que a outra obrigação deverá ser ajuizada em novo peticionamento
eletrônico de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: UMBERTO PIAZZA JACOBS (OAB 288452/SP), FABIANA YASMIN
GAROFALO CHAVES (OAB 391030/SP)
Processo 0017537-58.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000577-10.2019.8.26.0320) (processo principal 100057710.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Restabelecimento - Beatriz Gianini Sanfilippo de Macedo - São
Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de
cumprimento provisório de decisão. Na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, intime-se a requerida São Paulo
Previdência- SPPREV, através do Portal Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer
imposta na decisão de pág.31/33 dos autos principais, qual seja, o restabelecimento do benefício de pensão por morte sob nº
1248741-02, em favor da parte autora, sob pena de pagamento de multa já fixada na decisão supra mencionada. Intime-se a
ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado
que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), ELTON RODRIGO
PEREIRA (OAB 244604/SP)
Processo 0021600-63.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002484-88.2017.8.26.0320) (processo principal 100248488.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Férias - E.S.C. - Vistos. Fls. 211/212 - Intimem-se as partes para que procedam
ao depósito do valor dos honorários advocatícios arbitrados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto na decisão de fls.
202. Intime-se a Fazenda Pública Estadual de todos os atos processuais através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: JOÃO
THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP)
Processo 1000004-69.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - União Resgate e Logistica
Eireli Epp - Vistos. 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, notadamente porque os documentos trazidos
às fls. 265/266 demonstram que esta possui capacidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo. Salientese que o benefício requerido deve atender aos verdadeiramente necessitados. 2. Para apreciação dos pedidos formulados,
deverá a autora emendar a inicial a fim de comprovar o recolhimento das custas correspondentes, no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CIRO RAFAEL
SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 1001269-77.2017.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Silvio Felix da Silva - Emerson Luis Davoli - - Gilberto Gomes do Prado Junior - - Ângela Ap. Muniz de Carvalho Correa - - Deperon Refeicoes Coletivas
Ltda - - Raquel Deperon - - Renata Deperon e outro - MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Acerca da certidão de fls. 1120, e da(s) cópia(s)
do extrato de consulta juntado às fls.1121/1154, manifestem-se as partes, no prazo legal. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR
(OAB 343410/SP), LUIS FERNANDO CESAR LENCIONI (OAB 94810/SP), GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA (OAB 300791/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MAURO DA SILVA MOREIRA (OAB 250238/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB
240221/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 1002239-09.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade Fiscal
- Felipe Zaccaria Masutti - - José Carlos Pommer - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Aguarde-se desfecho
do incidente, autos nº 1002239-09.2019.8.26.0320/01. Oportunamente, arquivem-se estes e aqueles autos. Intime-se. - ADV:
RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB
308692/SP)
Processo 1003942-72.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Sara Egidio Bispo de Moraes CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE LIMEIRA - CEPROSOM - Vistos. Inicialmente, não prospera a alegação de que a autora
é carecedor da ação por falta de interesse de agir, pois presentes no caso o binômio: necessidade e adequação. A primeira,
representada pela necessidade de intervenção do judiciário pra solução da questão; a segunda, representada pela via eleita
pela autora, que, no caso, é a adequada. Superada a questão, verifico que o feito se encontra em ordem. As partes são legítimas
e estão bem representadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido foi fixado pela contestação, em especial, se a autora
reúne condições para desempenhar, de forma plena, a função de auxiliar de serviços gerais, ou se necessita de readaptação.
Assim, se faz necessária a realização de prova pericial, para se apurar se há necessidade de que a autora seja readaptada em
seu cargo, que deverá ser realizada por profissional na área de medicina do trabalho, a ser indicado pelo IMESC, uma vez que
a parte autora é beneficiaria da assistência judiciária e foi a única a requerer a produção da referida prova. Faculto às partes
a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Novo Código
de Processo Civil. Providencie-se a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais
necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos
do Novo Código de Processo Civil. Designada a data, horário e local para realização da perícia, intime-se pessoalmente a parte
autora, nos termos do art. 474 do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, será avaliada a necessidade de se produzir
prova oral nos autos. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), JOSE RICARDO
QUIRINO FERNANDES JUNIOR (OAB 318660/SP)
Processo 1004809-02.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Imobiliaria Doring Sc Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Pág. 122/136: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho
a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto. Intimem-se
as partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo perito às pág.120/121. Intime-se. - ADV: RICHARD PAES LYRA JUNIOR
(OAB 253452/SP), JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VIVIANE COSTA
DOS SANTOS (OAB 344620/SP)
Processo 1004931-78.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marcelo Sapata Me Vistos. Confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem provas, salientando que para cada prova solicitada a parte
deverá justificar sua relevância e pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: LUCAS CAMARGOS RAMOS (OAB 413851/SP)
Processo 1006052-44.2019.8.26.0320 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - B.J.R. - - S.F.S. - R.R.G. - - W.G.J. e outros - H.M.R.G. - Vistos. Fls. 3.774/3.776 - Oficie-se, com urgência, à agência do Banco Itaú Unibanco S/A.,
para que informe a este Juízo se houve a transferência do valor bloqueado para conta judicial (fls. 1.143/1.144), considerando
a informação do Banco do Brasil S/A - agência 6538-2 - PAB/Fórum Criminal, de que não houve a transferência para conta
judicial do valor de R$ 41.240,49 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), de titularidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo