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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 - Página 2015

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TJSP 05/11/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2927

2015

efeitos legais. Fls.2.682/2.683: defiro a liberação sem ônus. Intime-se o réu para assinatura do termo de depositário. Int e
ciência ao MP - ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP), JONATHAS
CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI
KNIELING GALHARDO (OAB 357110/SP), MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP), ALAN PAZINATTO RIBEIRO
DA SILVA (OAB 392809/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP),
WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MARCELO EDUARDO
INOCENCIO (OAB 146076/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), EDSON RAMOS NOGUEIRA (OAB 138335/
SP), FRANCISCO ANTONIO DE AMORIM (OAB 134203/SP), BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP),
EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 1013319-75.2018.8.26.0361 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Corrupção passiva - A.G.V. e
outros - Intimação dos interessados Josy Celle Alves Aleixo de Souza, Pedro Cunha Filho, João Batista Pereira Costa e Alfredo
Gimenez Valente, para assinatura de termo de compromisso de depositário, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VANDENILCE
DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP), BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), MARCELO EDUARDO
INOCENCIO (OAB 146076/SP), EDSON RAMOS NOGUEIRA (OAB 138335/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/
SP)
Processo 1500431-28.2018.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - CAMILA DOS SANTOS JULIO e outro - Vistos. Indefiro o pedido de liberdade provisória de Camila dos Santos
Júlio. A acusada foi detida, juntamente com o correu, na posse de elevada e variada quantia de substâncias entorpecentes,
indicando as circunstâncias em que se deu a prisão, que aquela se destinava à narcotraficância, de modo que era de rigor a prisão
em flagrante e subsequente conversão em prisão preventiva. A acusação que pesa contra ambos os réus é gravíssima, qual
seja, crime de tráfico de entorpecentes, o qual traz efeitos nefastos para a sociedade, na medida que incentiva a criminalidade e
destrói a base desta que é a família, de modo que é necessária a sua custódia para garantia da ordem pública. Outrossim, em se
tratando de crime equiparado a hediondo é imperativo legal a impossibilidade de concessão da liberdade provisória, na forma do
artigo 2º, inciso II, da Lei 8.072/90 que deve ser interpretado por intelecção com o artigo 44, caput, da Lei nº 11.343/06, onde fica
estabelecido um microssistema pelo qual a liberdade em crimes de tráfico é a exceção e não a regra. No tocante ao propalado
excesso de prazo, anoto que os réus são acusados por dois crimes equiparados a hediondo com flagrante lavrado em 18 de
outubro de 2018, situação acobertada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No mais, a questão ventilada pela
defesa da corré tem vínculo direto com o mérito, razão pela qual será analisada no momento processual oportuno, qual seja, a
sentença de mérito. Assim sendo, indefiro o pedido de liberdade provisória. - ADV: MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB
409266/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 1500431-28.2018.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - CAMILA DOS SANTOS JULIO - - RELBSON ANTERO PINTO - Vistos.Intimem-se as defesas para apresentação
dos memoriais escritos, no prazo comum de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. - ADV:
ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 1500666-58.2019.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDERSON DE ASSIS GONCALVES - Vistos. Expeça-se guia de execução provisória do réu. Recebo o recurso apresentado a
fls. 184 e as razões que o acompanham. Intime-se a defesa a apresentar suas razões no prazo de 08 (oito) dias. Com a juntada,
abra-se vista ao MP. Sem prejuízo, intime-se o réu do teor da sentença, e expeça-se a certidão de objeto e pé requerida a fls.
199. - ADV: CAMILA RODRIGUES SOUZA (OAB 416284/SP)
Processo 1501601-98.2019.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VINICIUS HENRIQUE SOARES DA
SILVA e outros - Vistos. A denúncia já foi recebida, uma vez que não se evidenciou quaisquer das situações enumeradas no
artigo 395 do Código de Processo Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal.
Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se evidencia nenhuma
das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ficando mantido, assim, o recebimento da denúncia.
Ademais, as alegações trazidas pela defesa em sua resposta dizem respeito ao mérito, sendo inoportuna a apreciação delas
neste momento processual, sendo necessária dilação probatória para inequívoca comprovação ou não dos fatos narrados na
denúncia. Ante o exposto, e na forma do previsto no artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência
una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20 de novembro de 2019 às 16:00 horas. Intime-se para
comparecimento à audiência: o réu, sob pena de REVELIA; a defesa; vitima(s) e testemunhas arroladas, sob pena de condução
coercitiva, sem prejuízo de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se ou deprecandose quando o caso. Residindo o réu, fora da terra, deverá desde já, ser deprecado seu interrogatório, fazendo-se constar da
deprecata a data da audiência supra designada, para conhecimento. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes
no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificando-se, caso
não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUITER RORIZ CUNHA NETO (OAB 374240/SP)
Processo 1502132-76.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - REGINALDO DA
CRUZ PAULA - Proceda a serventia juntada do mandado de prisão devidamente cumprido, bem como todos os documentos
pendentes, certificando-se nos autos. Presentes os requisitos legais e não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra REGINALDO DA CRUZ PAULA, qualificado
nos autos, dando-o como incursos no(s) crime(s) ali mencionado(s). Os fatos descritos, em tese, são típicos, sendo que existem
provas da materialidade e indícios de autoria, não havendo causas extintivas a serem reconhecidas de plano. Anote-se e
comunique-se, expedindo-se o necessário, inclusive ao IIRGD. Nos termos do disposto no artigo 406, do Código de Processo
Penal, cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação contida na denúncia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
cientificando-o(s) de que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e
justificações, especificando provas pretendidas e arrolando testemunhas, observado o limite legal, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário. Fica consignado que o prazo começará a fluir da data do efetivo cumprimento do mandado
e que a ausência de resposta implicará na nomeação de defensor dativo. Decorrido o prazo sem a apresentação de resposta
ou tendo o réu informado que deseja a nomeação de defensor no ato citatório, solicite-se à DPE indicação de advogado dativo,
consignando-se expressamente que se trata de nomeação de defensor para atuar na área do júri, intimando-o de todos os atos
do processo e do prazo para apresentação da resposta, bem como para assinatura de termo de compromisso em cartório, sendo
que terá o defensor nomeado outros 10 (dez) dias para oferecimento de resposta. Por cautela, a fim de evitar eventuais problemas
de acesso ao processo digital, ou tumulto ao seu andamento, intime-se (s)o advogado(s), nomeado(s) ou constituído(s), para
que, em caso de dificuldade de acesso aos autos digitais, compareça(m) em cartório e retire(m) desde já sua(s) senha(s)
de acesso ao processo, ficando desde já, advertido de que, em qualquer fase do processo, se devidamente intimado(s) a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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