TJSP 06/11/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
2015
novembro de 2016; ii) estabelecer com relação ao menor D.C.A. a guarda unilateral em favor da genitora, com o regime de
visitas por parte do autor, da forma proposta na inicial; e iii) fixar os alimentos a serem pagos pelo genitor em favor do filho
menor, no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo
ou sem vínculo empregatício e 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do autor, em caso de recebimento de benefício
previdenciário ou vínculo empregatício, incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais de
qualquer natureza, prêmios e gratificações, participação nos lucros e resultados (PLR), excetuando-se, verbas de caráter
indenizatório/ações trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais
verbas rescisórias de caráter indenizatório, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês; conforme art. 487, I, CPC/2015. Cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pelas próprias partes, ou seus
patronos, à empregadora da parte alimentante para que se efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A medida tem por objetivo diminuir a
sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Cópia desta sentença,
acompanhada dos documentos necessários, valerá como termo de guarda definitiva. Em razão da sucumbência, condeno o
réu ao pagamento de custas judiciais, despesas do processo e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 800,00
(oitocentos reais), conforme arts. 82, §2º e 85, § 8º , CPC/2015. A parte sucumbente é intimada para que, caso não seja
beneficiária da justiça gratuita, após o trânsito em julgado, recolha as custas judiciais. No inadimplemento, inscreva-se o débito
em dívida ativa. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/
SP)
Processo 1000765-16.2019.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Elizânia Alves de Souza - Raiane Souza dos Santos
- Mandado de registro de interdição disponível à fl. 104 para impressão e encaminhamento. Fica, ainda, a parte autora intimada
a comparecer perante o Cartório da Vara de Família, de 2ª a 6ª feira, das 12:30 às 19:00 horas, para assinatura do Termo de
Compromisso de Curador Definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO MAUÁ (OAB 99990/DP), DÉBORA IRIAS DE SANT’ANA (OAB 238612/SP)
Processo 1001210-34.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.N.S. - A.G.S. - Vistos. Providencie
a serventia a designação de audiência conciliatória junto ao CEJUSC local. Intime-se. - ADV: NIVALDO BOSONI (OAB 151023/
SP), LINCOLN JOSÉ BARSZCZ JUNIOR (OAB 288325/SP), ANDREIA BELARMINO FERNANDES (OAB 403990/SP)
Processo 1001748-15.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.D.J.S. - - B.V.J.S. - Fls. 67:
Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: LUCIANE MARQUES VITO (OAB 276479/SP)
Processo 1001769-88.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Cristina Maria e Silva Neves - Danillo Neves - Mandado de
registro de interdição disponível à fl. 102 para impressão e encaminhamento. Fica, ainda, a parte autora intimada a comparecer
perante o Cartório da Vara de Família, de 2ª a 6ª feira, das 12:30 às 19:00 horas, para assinatura do Termo de Compromisso
de Curador Definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ
(OAB 99990/DP), ADILANA GOULART SILVA OVANDO (OAB 286848/SP), GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB
304628/SP)
Processo 1002290-67.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.D.A. - M.J.B.A. - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração alegando omissão e contradição nos pontos que indica. Os embargos são rejeitados. O pedido foi apenas o de
decretação do divórcio, não de data de separação. Nenhuma das partes formulou tal pedido (fls. 5/6 e 57/58). A questão de
reanálise das provas para a partilha é pretensão de rejulgamento, vedada nos embargos. Intime-se. - ADV: ABRAAO FRANCISCO
DA COSTA (OAB 152135/SP), VIVIANE APARECIDA LEME (OAB 310388/SP)
Processo 1002418-53.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.A.
- Fls. 53: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV: HELENA CIURILLI (OAB 419657/SP)
Processo 1002430-67.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.M.G.S. - I.R.G.S. - Vistos. Providencie a serventia a designação de audiência
conciliatória junto ao CEJUSC local. Intime-se. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP), RUTH DIAS
PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1002446-21.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.B. - E.N.S. - Vistos. Fl. 264: Dispensados
os estudos, tendo em vista o acordo parcial realizado. Intime-se. - ADV: EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP),
ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1002862-86.2019.8.26.0348 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - S.A.S.S.
- - E.M.L.S. - JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para alterar o regime de bens do casamento das partes para o regime de
separação total de bens. Declaro o processo extinto com resolução de mérito, conforme art. 487, I, do CPC. Sem honorários,
pois não houve lide. Cópia desta sentença, junto com a certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação e
ofício de “Cumpra-se” pela qual o Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede da Comarca de São Caetano do Sul deve proceder à margem do assento de casamento (matrícula nº 075739 01 55 2016 2
00012 023 0005547 15) a averbação da alteração do regime divórcio para “separação total de bens”. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P. I. C. - ADV: ANA CLAUDIA DE
SOUZA SILVA (OAB 224496/SP)
Processo 1003017-89.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.A.S. - Fls. 75: Manifeste-se a parte
autora, prazo de 5 dias. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1003033-77.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.M.A. - E.L.A. - Fls. 181/225: Ciência às
Partes acerca da devolução da precatória diante do cancelamento do Estudo Social com o Requerido. - ADV: NEDY TRISTÃO
RODRIGUES (OAB 254369/SP), FABRICIO MUNHOZ DE OLIVEIRA (OAB 251804/SP)
Processo 1003146-31.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.C.F. e outro - O.R.F. - Vistos. Após a
soltura do executado, tornem os autos conclusos para a conversão do rito. Intime-se. - ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO
(OAB 365742/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), OSMAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB
141313/SP)
Processo 1003270-77.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.B.S.O. - - R.K.S.O. - Fls. 60: Manifeste-se a parte autora, prazo de 5 dias. - ADV:
ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 1003380-13.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.D.F.B. - Vistos. Defiro o prazo requerido
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