TJSP 06/11/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
2016
a fl. 146.. Intime-se. - ADV: CARLOS JONATHAN GOMES DE OLIVEIRA (OAB 24934/CE), CELSO ALVES DE MIRANDA (OAB
13063/CE)
Processo 1003490-12.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.S.D. - G.J.D. - Vistos. De forma
derradeira, intime-se o executado para o pagamento do débito de fl. 164 no prazo de 3 dias. Pena de prisão. Intime-se. - ADV:
LUCAS SANTOS NUNES (OAB 36480/BA), MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP)
Processo 1003570-39.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S.A. - Vistos. Defiro o prazo e as intimações
requeridas a fl. retro. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP)
Processo 1003635-05.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.G.S.P.S. e outro - R.S.S. - Vistos.
Providencie a Serventia a pesquisa de veículos de propriedade do executado por meio do sistema Renajud, conforme decisão
de fl. 362. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO SERGIPE (OAB 999999/SE), ELAINE CRISTINA CARIS
(OAB 180681/SP), REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/SP)
Processo 1003657-92.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.F.S. e outro - Vistos. Esclareça
o Sr. Oficial de Justiça acerca da certidão de fls. 74, tendo em vista que a parte autora assinou o mandado de fls. 75. Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1004024-19.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.C.M.S. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ,
fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANA
MANZI (OAB 366041/SP)
Processo 1004034-63.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.R.R. - A.J.C.S. Vistos. Fls. 40/42: designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2020, às 15h20, a ser realizada
na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situada na Avenida João Ramalho, 111,
Vila Noêmia, Mauá, SP. As partes deverão, acaso ainda não tenham feito, providenciar o depósito do rol de testemunhas com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias (CPC, art. 357, §4º) da data da audiência Intime-se Deisiane e Carlos, no endereço
indicado à fl. 42, para que compareçam à audiência na data designada. As demais testemunhas deverão vir independentemente
de intimação. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARCOS AURÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 186811/
SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), MARIANA ARAUJO MELO (OAB 426059/SP)
Processo 1004136-22.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.H.S.P. - - M.I.S.P. - Vistos. Fl. 105:
Expeça-se mandado como requerido. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO
QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1004274-52.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.R. - E.F.R. - JULGO O
PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para fixar os alimentos em favor da autora no montante de 30% (trinta por cento) do
salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, ou 16,5% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do requerido, incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas extras, adicionais de qualquer
natureza, prêmios e gratificações, participação nos lucros e resultados (PLR), excetuando-se, verbas de caráter indenizatório/
ações trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais verbas
rescisórias de caráter indenizatório. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°) e devem ser
adimplidos até o dia 10 de cada mês. Declaro o processo extinto com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC/2015.
Cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue diretamente pelas
partes para a atual empregadora do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Há isenção de custas, pois trata-se de questão de alimentos em que o valor da prestação
mensal não é superior a 2 salários-mínimos, na forma do art. 7o, III, Lei Estadual n. 11.608/03. Em razão da sucumbência
em maior proporção, a parte ré arcará com os honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), suspensa a
exigibilidade, com base nos artigos 82, § 2.º e 85, § 8º, e 98, §3o, Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P. I. C. - ADV: SANDRA REGINA COSTA
DE MESQUITA (OAB 182668/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1004481-22.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.M.S. - Ciência à parte Autora acerca do
documento do INSS de fls. 145. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1004511-86.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.H.S.R. - - M.P.M.R. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A patrona
da parte exequente informou que perdeu o contato com representante legal do exequente, Sr. Marcos. Informou que, em contato
com a genitora, ora executada, o Sr. Marcos está internado e o menor exequente está sob sua guarda de fato (fls. 42/43). O
Ministério Público se manifestou (fl. 47). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a guarda fática do exequente está sendo
exercida pela executada, é inviável o prosseguimento do feito. Conforme salientado pelo Ministério Público, o prosseguimento
da execução poderia resultar na obrigação da genitora em pagar o débito, não ao filho, mas ao genitor, que ingressou com a
ação como representante do exequente. Dessa forma, julgo extinto o processo de execução, conforme arts. 924, III, e 925,
CPC/2015. Há isenção de custas, pois trata-se de questão de alimentos em que o valor da prestação mensal não é superior a 2
salários-mínimos, na forma do art. 7o, III, Lei Estadual n. 11.608/03. Acaso não tenha sido feito, ou feito de forma parcial, expeçase certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para os patronos indicados por
este convênio. Expeça-se a Serventia o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1004950-97.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.L.G.C. - Vistos. Fls. 137/138:
Expeça-se carta rogatória. Intime-se. - ADV: MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)
Processo 1005000-26.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.C. - A.E.C. - Vistos. Defiro o prazo requerido a
fl. 106. Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP), WENDEL FERREIRA COSTA (OAB 354727/SP),
DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP)
Processo 1005084-95.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.O.S. - S.F.S. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: JOYCE MARIA DE SOUSA (OAB 382139/SP), MEIRE REGINA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º