TJSP 06/11/2019 - Pág. 2832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
2832
Processo 1001419-59.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Orivaldo
Priosti - Rodovias das Colinas S. A. - Vistos. Anote-se o retorno dos autos a este Juizado. Ciência às partes. A serventia
deve observar as orientações trazidas no Comunicado CG n. 1789/2017, quanto ao prazo para arquivamento dos autos
(conhecimento). Intime-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP)
Processo 1001460-55.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Molnar Junior - Ups do Brasil Remessas Expressas Ltda - Vistos. Estando tempestivo e preparado, recebo o recurso
apresentado pela parte autora em seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Com a juntada da peça processual
ou decorrido o prazo, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, 34ª Circunscrição Judiciária - Comarca
de Piracicaba, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP),
MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001498-33.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Francisco C.
Armagni & Cia Ltda. Me - “Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/03/2020 às 15:20h, a qual será
realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501 Chave Barros, no Edifício do
Fórum, devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art.
51, I da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob
pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR DA PARTE
AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95).” - ADV: ROBSON ALVES CASTELLI DE SOUZA (OAB
103169/SP)
Processo 1001504-11.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Ocimar Geraldo de Luca - Tokio
Marine Seguradora S/A - Vistos. Estando tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte autora em seu efeito
devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Com a juntada da peça processual ou decorrido o prazo, certifique-se e subam os
autos ao Egrégio Colégio Recursal, 34ª Circunscrição Judiciária - Comarca de Piracicaba, com nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP)
Processo 1001530-38.2019.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Antonio
Campi - Vistos. Considerando a certidão de fls. 26, informando a distribuição equivocada deste incidente, determino o seu
cancelamento, devendo ser encaminhado o presente para o cartório Distribuidor para as providencias necessárias para o
devido cancelamento. Proceda-se a serventia as comunicações e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA
BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1001583-19.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Confecções Tebell Ltda
Me - “Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/03/2020 às 14:40h, a qual será realizada no Juizado
Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501 Chave Barros, no Edifício do Fórum, devendo o
autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95,
bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob pena de inserção do nome
na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR DA PARTE AUTORA PROVIDENCIAR
O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95).” - ADV: TATIANE TASSONI (OAB 365569/SP), GABRIELA DELLAMUTTA ANTUNES
(OAB 318975/SP)
Processo 1001593-34.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Francimar
Izaura de Queiroz da Silva - Vistos. Conforme extrato que determino seja juntado a seguir, em pesquisa junto ao sistema,
INFOJUD, foi verificado o seguinte endereço da parte requerida Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda: RUA ASSEMBLEIA,
10 - SALA 3418 E 3419 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP 20011-000. Anote-se o novo endereço da parte requerida Cral
Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda e proceda-se a serventia o necessário para sua citação e, para, querendo, apresente a
contestação que tiver, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Intimese. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1001734-53.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Haydee Rogeria Bonadia
de Souza Rossiti - “Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/03/2020 às 14:40h, a qual será realizada
no Juizado Especial Cível da Comarca de Cerquilho, na Avenida Washington Luiz, 2501 Chave Barros, no Edifício do Fórum,
devendo o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, I
da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação ao pagamento das custas processuais no valor de 05 ( cinco) UFESPs, sob
pena de inserção do nome na dívida ativa da Fazendo Pública do Estado e eventual processo de Execução Fiscal. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. DEVERÁ O N. PROCURADOR DA PARTE
AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE NA DATA APRAZADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO
E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ( Arts. 2 e 51, I, da Lei n. 9099/95).” - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB
340812/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1001818-20.2018.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jucileide
Mansani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se o retorno dos autos a este Juizado. Ciência às partes. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados a fls. 239/241, sob pena de preclusão e arquivamento dos
autos. Intime-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001825-75.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sebastião Roberto Dalava - Mirian Santos Almeida Dalava - Vistos. Cite-se com as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se o(a,s) executado(a,s)
para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s) de custas e honorários advocatícios
(art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes
e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não
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