TJSP 07/11/2019 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
2002
ex re, decorrendo automaticamente do vencimento das parcelas assumidas pela parte devedora, sendo a mora comprovada
pelo envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal, com aviso de recebimento. Ocorre que a carta de notificação
juntada aos autos não foi entregue no endereço constante do contrato celebrado entre as partes, tendo sido devolvida pelos
Correios pelo motivo de ausência do destinatário (fls. 33/37) inválida, portanto, para fins de comprovação da mora, consoante
entendimento jurisprudencial que a seguir transcrevo: Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Sentença que extingue
o processo sem resolução do mérito. Desnecessidade de ordem de aditamento. Regular notificação que é pressuposto
processual. Ausência de regular constituição em mora. Ré ausente nas três tentativas de entrega da notificação. Extinção
decretada. Apelo da autora improvido. (Apelação nº 1011005-83.2016.8.26.0602, rel. Ruy Coppola, D.J. 20.10.2016). Nesses
termos, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, de rigor seja extinta a ação, sem
apreciação do mérito, carreando-se à requerente os ônus sucumbenciais. Isto posto, julgo o processo sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a instituição financeira autora arcará com a integralidade
das custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar verba honorária, uma vez que não houve atuação de causídico em favor
da parte adversa. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e praxe. P.R.I. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1021490-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Getulio Ribeiro do
Prado - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado,
apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as DUAS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda
(COMPLETAS). 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais, taxa de mandato judicial,
diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa
fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar
os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. Sendo que o link para pesquisa
na Receita Federal é o seguinte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp 4.
Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e
consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0763/2019
Processo 0009928-95.2019.8.26.0361 (processo principal 0010287-26.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.G.A.R.M.K. - H.M.K. - “Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será
interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. “ - ADV: CLARICE TELES (OAB 87811/PR), MARCO
ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1007970-57.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirce Macedo Ribeiro - - Denilza Macedo
Ribeiro - - Denis Xavier Ribeiro - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ ADV: ANTONIO DONIZETH JOSAFA DE MACEDO (OAB 102843/SP)
Processo 1013515-45.2018.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Globalcash Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Lp - “ Providencie o
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: LUCIANA PETRELLA PROSDOCIMI MANCUSI TAVOLARI
(OAB 182500/SP)
Processo 1015944-53.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Anjos de Oliveira - - Ana Paula
da Silva Oliveira - Zanini Equipamentos Pesados Ltda - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do
Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP),
LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP)
Processo 1016804-49.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Fuji Administração e Participações
Ltda.f - Cs Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Vistos. Providencie a republicação do despacho retro.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO (OAB 195618/SP), ODAIR ALVES (OAB 336801/SP),
BRUNA DE MELLO FIDALGO (OAB 364012/SP)
Processo 1021030-97.2019.8.26.0361 - Interdição - Capacidade - P.F.M.S. - Vistos. Ao distribuidor para corrigir a competência
para processo de família, bem como proceder a redistribuição dos autos a uma das varas da família e sucessões existentes na
comarca. Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0764/2019
Processo 0006218-73.1996.8.26.0361 (apensado ao processo 0013159-68.1998.8.26.0361) (361.01.1996.006218) Arrolamento de Bens - Família - M.A.J.C. - C.P.C. - Z.P.C. - J.P.C.F. - “ Providencie a inventariante a impressão dos(a) alvarás
retro, pelo Saj, e seus encaminhamentos. Int. “ - ADV: WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP), CRISTIANE
GRANADO GRANDINETTI (OAB 148667/SP), JOAO MANOEL LOBO (OAB 35482/SP), JONIAS ETELVINO BARBOSA (OAB
67335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0765/2019
Processo 0000128-43.2019.8.26.0361 (processo principal 1009264-81.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - I.D.P. - R.T.C. - - S.A.S.T. - Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte
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