TJSP 07/11/2019 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
2525
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do C.P.C. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se
de imediato. Expeça-se ofício à empregadora, se o caso, que deverá ser impresso pela parte interessada, procedendo o devido
encaminhamento. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. P. I.C. Nada mais. - ADV: MARIA
CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP)
Processo 1021614-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.A.R. - sentença acordo CEJUSC DEFENSORIA PÚBLICA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022045-03.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.R.P.O. - 1. Ciência às
partes: fls. 91/98 (laudo pericial). 2. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: EDSON KEITI SATO (OAB 112386/SP)
Processo 1022274-26.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.J. - L.M.T.A. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 487, III, “b”, do C.P.C. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeçase mandado de averbação e ofício à empregadora, se o caso, que deverão ser impressos pela parte interessada, procedendo
o(s) devido(s) encaminhamento(s). Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. P. I.C. - ADV:
CARLOS ANTONIO BORBA (OAB 112366/SP), DAYANE DA SILVA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 292185/SP)
Processo 1022970-67.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Cicera Jeane Neto Voltarelli - Luiz Fernando
Voltarelli Junior - - Patricia de Menezes Voltarelli - - Luiz Felipe de Menezes Voltarelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - FESP - Ciência às partes da resposta do ofício de fls. 241. - ADV: VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/
SP), DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB 289046/SP),
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), JAYME DE CARVALHO FILHO (OAB 65614/SP)
Processo 1025547-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.G.F. - - T.G.J. - Despacho - Genérico ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1025547-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.G.F. - - T.G.J. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) condenar o réu a pagar ao autor, em caso de trabalho sem vínculo empregatício
ou desemprego, a pensão mensal de 40% (trinta por cento) do salário mínimo, todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito
em conta bancária da representante legal (fls. 2), e em caso de trabalho com vínculo empregatício, a quantia de 25% (vinte e
cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras, adicionais, gratificações
e verbas rescisórias, exceto FGTS; B) atribuir a guarda unilateral do autor à sua genitora; C) fixar as visitas do pai da seguinte
forma: quinzenalmente, com a retirada da criança da casa da autora nosábado às 10 horas e devolução no domingo às 18
horas no mesmo local; nas festividades do dia dos pais e das mães, a criança passará com os respectivos homenageados,
com a retirada pelo réu às 10 horas e devolução às 18 horas; no aniversário da criança, passará os anos pares com o réu, com
a retirada às 10 horas e devolução às 18 horas, e os anos ímpares com a genitora; nas férias escolares, a criança passará o
primeiro período com a genitora e o segundo com o genitor; nas festividades natalinas, nos anos pares, a criança passará com o
genitor, com retirada no dia 24 de dezembro às 10 horas e devolução no dia 25 às 18 horas, e nas festividades de final de ano,
nos anos ímpares, também com o gernitor, com retirada no dia 31 de dezembro às 10 horas e devolução no dia 1º de janeiro às
18 horas; competirá à genitora as festividades natalinas dos anos ímpares e as de final de ano dos anos pares. Encaminhe-se
cópia desta r. sentença ao requerido pelo correio, no endereço no qual foi citado, para cumprimento imediato do pagamento dos
alimentos. P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2019
Processo 0005178-49.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1017266-44.2014.8.26.0405) (processo principal 101726644.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.E.C.S. e outro - Vistos. Fls. 47: Proceda-se a transferência,
conforme requerido, através do sistema BACENJUD. Proceda-se a pesquisa ARISP, como já determinado às fls. 27. P e Int.
Osasco, 05 de novembro de 2019. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 0008325-49.2019.8.26.0405 (processo principal 1021074-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.L.T. - Em vista do acordo celebrado entre as partes no processo nº 102107418.2018.8.26.0405 perante este Juízo, que envolveu o objeto do presente cumprimento de sentença, constata-se a carência da
ação pela perda superveniente de interesse de agir por parte do exequente. Isto posto, declaro EXTINTA o presente incidente
processual, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso IV do Código de Processo Civil. Em consequência,
solicite-se à Central de mandados a devolução do mandado expedido à fl. 14 independentemente de cumprimento. Ciência ao
Ministério Público. Expeça-se certidão de honorários ao Advogado do exequente, nomeado às fls. 5/6 pelo convênio firmado
entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, no patamar máximo da respectiva tabela. P.I.C. - ADV: LEANDRO MENESES
PEREIRA (OAB 400710/SP)
Processo 0008532-82.2018.8.26.0405 (processo principal 0033483-24.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - N.B.C. - A.C. - Tendo em vista a autorização contida no art. 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, a
pedido de ambas as partes e a concordância da nobre representante do Ministério Público às fls. 139, designo o próximo dia
05 de dezembro de 2019, às 14:00 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada na Avenida
dos Autonomistas, 3107 - Centro - Osasco/SP - em frente à Defensoria Pública -, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSC). Ficam as partes intimadas para comparecimento, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seus advogados
constituídos. Para o ato, providenciem as partes a juntada aos autos, até 48 horas de antecedência da data da realização
da audiência, de cálculo atualizado do débito alimentar que entendam ser o correto. - ADV: ADRIANA PAULA FABIANA DO
NASCIMENTO (OAB 353806/SP), LUZIA APARECIDA ZANIBONI (OAB 218301/SP)
Processo 0010760-64.2017.8.26.0405 (processo principal 0003820-25.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º