TJSP 07/11/2019 - Pág. 2699 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
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a questão na sentença da primeira fase, sem nada que justifique alteração. Se nada mais for requerido em trinta dias após o
trânsito em julgado. Servirá a presente, digitalmente assinada, como cópia para averbação junto ao competente Cartório de
Registro de Imóveis. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I. - ADV: SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP),
EDILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 185424/SP), CRISTIANO CARLOS KUSEK (OAB 212366/SP)
Processo 0000041-27.1993.8.26.0417 (417.01.1993.000041) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Maria de Fatima Aparecida da Silva - - Maria de Oliveira Rodrigues - - Maria José da Silva - - Nelson Pelegrini - Sebastião de Oliveira - - Pedro Andreatta - - Natalicio Augusto Pinto - - Nilva Ribeiro Paes - - Teresa Jeronimo de Oliveira
- - Nobuko Shibata - - Saufiria Idalina de Jesus - - Zelia Borge Reis Brito - - Dario Vieira - - Maria Bernadete de Lima - - José
Francisco da Cruz - - Ana Custódio de Lima - - Epino Luiz dos Santos - - Jandira Costa Garcia - - Lazaro José da Cruz - Vistos.
Por meio de petição de fls. 941/944, o INSS: i) Requereu a intimação do causídico para devolução dos valores levantados
à fl. 826; ii) invocou o instituto da prescrição intercorrente com relação aos autores falecidos Maria de Oliveira Rodrigues,
Saufiria Idalina de Jesus, Sebastião de Oliveira e Lázaro José da Cruz, requerendo a extinção da execução; iii) contestou o
levantamento dos valores em favor a autora Nilva Ribeiro Paes depositados cf. fl. 902; iv) Concordou com os requisitórios de fls.
840/841 em favor de Zelia Borges Reis Brito e Maria de Fátima Aparecida da Silva; Apesar de intimados, o exequentes não se
manifestaram com relação aos pedidos formulados pelo INSS. Os herdeiros de Zelia Borges Reis Brito requereram habilitação
no processo (fls. 947/948). FUNDAMENTO E DECIDO Primeiramente, em razão da determinação de cancelamento do RPV de
fls. 726 (fls. 916/919), expedido erroneamente em nome de pessoa que sequer é parte no presente processo (Maria José da
Silva), intime-se o advogado Pedro Roberto de Andrade, OAB/SP 59.081, para que deposite, no prazo de 15 dias, os valores
levantados à fl. 826. No mais, Maria de Oliveira Rodrigues, Saufiria Idalina de Jesus, Sebastião de Oliveira e Lázaro José da
Cruz e/ou seus sucessores até a presente data não requereram a expedição de ofício requisitório. Assim, decorridos mais de 5
anos sem qualquer manifestação processual, como bem indicado pela autarquia federal, é de rigor o reconhecimento prescrição
intercorrente, conforme Súmula 150 do STF. Ainda sobre o tema, já decidiu o C.STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO
EXEQUENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO RESPEITADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira
Turma do STJ modificou seu entendimento para adotar a tese de que a ocorrência da prescrição intercorrente será reconhecida
quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, sendo prescindível a
sua intimação pessoal prévia, bastando que seja respeitado o princípio do contraditório. 2. Inaplicável, ao caso, a Súmula 106/
STJ. O prazo prescricional cuja fluência havia se iniciado com o vencimento da nota promissória não se interrompeu com a
propositura da ação, pois a citação ocorreu mais de 14 (quatorze) anos após a decisão do Juiz que ordenou a sua realização.
Dessa forma, quando a citação efetivamente veio a ocorrer, a prescrição já estava consumada. 3. Agravo interno desprovido.(STJ
- AgInt no REsp: 1615303 PR 2016/0189827-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 25/04/2017,
T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2017) Por fim, mantenho a decisão de fls. 916/919, que autorizou o
levantamento de valores em favor de Nilva Ribeiro Paes, eis que não houve questionamento oportuno pelo executado. Ante o
exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução com relação aos
exequentes MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, SAUFIRIA IDALINA DE JESUS, SEBASTIÃO DE OLIVEIRA e LÁZARO JOSÉ
DA CRUZ e/ou seus sucessores. Manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação de fls.947/966. Após, venham os autos
conclusos Int. - ADV: PEDRO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 59081/SP)
Processo 0006904-66.2011.8.26.0417 (apensado ao processo 0000113-38.1998.8.26.0417) (processo principal 000011338.1998.8.26.0417) (417.01.1998.000113/2) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Inventário e Partilha - Maria de
Lourdes Paes Leme - Vistos.Antes de mais nada, observo que foram juntados a este incidente de prestação de contas vários
depósitos judiciais a partir de fl. 207, os quais pertencem ao inventário. Assim, determino o desentranhamento de tais depósitos
para juntada nos autos do inventário.Determino ainda, o desentranhamento das petições e documentos de fls. 265/271 e
272/277, também para juntada nos autos do inventário.No mais, defiro a expedição de ofício à agência do Banco Itaú S/A
para que preste as informações solicitadas pelo inventariante à fl. 206, item “a”.Finalmente para análise das contas prestadas
por Maria de Lourdes Paes leme, nomeio o perito contador ANTONIO MARCOS ROMEIRO.Intime-se o perito para em 05
dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial
endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.Após, intime-se o inventariante para manifestar sobre a
proposta dos honorários.Prazo para entrega do laudo: 30 dias contados do depósito judicial dos honorários.Intime-se. - ADV:
HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), GISELE KEIKO KAMIKAWA (OAB 35972/PR)
Processo 0006904-66.2011.8.26.0417 (apensado ao processo 0000113-38.1998.8.26.0417) (processo principal 000011338.1998.8.26.0417) (417.01.1998.000113/2) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Inventário e Partilha - Maria de
Lourdes Paes Leme - MANIFESRTAR SOBRE ESTIMATIVA DO PERITO NOMEADO - VALOR R$ 5.400,00 - FLS. 287/288 HAVENDO CONCORDÂNCIA DEPOSITAR EM CONTA JUDICIAL. - ADV: HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), GISELE
KEIKO KAMIKAWA (OAB 35972/PR)
Processo 0006904-66.2011.8.26.0417 (apensado ao processo 0000113-38.1998.8.26.0417) (processo principal 000011338.1998.8.26.0417) (417.01.1998.000113/2) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Inventário e Partilha - Maria de
Lourdes Paes Leme - Vistos. Antes de mais nada, verifico que a intimação via DJE certificada à fl. 293 não foi direcionada à
patrona da requerente. Nesse passo, determino nova publicação da decisão de fl. 281 e estimativa do perito juntada as fls.
287/288. Int. - ADV: HELENO GALDINO LUCAS (OAB 23110/PR), GISELE KEIKO KAMIKAWA (OAB 35972/PR)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2019
Processo 0000197-04.2019.8.26.0417 (processo principal 1001007-30.2017.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - E.T.G. - I.I.M.S.S.P.P. - Fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de quinze dias sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º