TJSP 08/11/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
2010
fls. 472/475 foram transferidos e vinculados aos autos de processo nº 0018976-64.2008.8.26.0361 à disposição do juízo da 1ª
Vara Cível de Mogi das Cruzes. Pois bem. Solicite-se cópias específicas dos levantamentos de valores realizados nos autos de
processo nº 0018976-64.2008.8.26.0361 ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, notadamente
sobre o pagamento do precatório nº 4400133102709, bem como certidão de objeto e pé dos aludidos autos. Necessário a
vinda de cópia dos depósitos que originaram o pagamento do precatório 4400133102709, decisão judicial que determinou
eventual penhora no rosto destes autos (dados supra) e de eventual decisão que determinou a transferência e levantamento
das quantias vinculadas aos depósitos de fls. 472/475 deste feito nos autos do processo nº 0018976-64.2008.8.26.0361. O
presente, por cópia, serve de ofício e deverá ser instruído com cópia da decisão de fls. 798/800, 472/475 e de fls. 835/841.
Com a juntada das informações, dê-se ciência às partes e após tornem para decisão (requerimento de fl. 845). Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. Mogi das Cruzes, 04 de novembro de 2019. - ADV: JOAO JOSE DE SIQUEIRA (OAB 27808/SP),
ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO (OAB 27826/SP), JANDYRA MONTEIRO DE SIQUEIRA (OAB 39107/SP), MARIA
DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0002362-23.2004.8.26.0361 (361.01.2004.002362) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Petrobras
Distribuidora S/A - Mito Transportes e Turismo Ltda - - Antonio Eroles - - Marli Eroles - - Antonio Adriano Eroles - - Mara Silvia
Eroles - Luiz Sakon - - Emiliano Moraes Novaes - - Rafael Cabreira - - CONDE HOLDINGS LTDA - Vistos. Certifique-se a
serventia sobre o atual andamento da carta precatória distribuída pelo credor à fl. 836. Após, tornem para deliberar sobre fls.
841/843. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP), BENEDITO TADEU
FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), ALEXANDRE MARTINS BARBOSA (OAB 221916/SP), ALLINE ALVES DO VALE (OAB
194608/SP), PHILIPPE ALEXANDRE TORRE (OAB 191039/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP),
DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP), CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 126065/SP)
Processo 0004939-32.2008.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Elson de Paiva Branco - R H Veiculos Navajas
Veículos Ltda - - Hamilton Navajas Junior - - RIcardo Navajas - (FLS. 603) - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO
EXTINTA a execução que Elson de Paiva Branco move contra RICARDO NAVAJAS, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado
desta. Intime-se o executado Ricardo Navajas ao pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03
- R$ 500,00, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intime-se-o, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob
pena de inscrição na dívida ativa. Sem prejuízo, tendo em vista o que consta de fls. 552/553 e 556, oficie-se ao SERASA a fim
de comunicar a extinção da execução tão-somente com relação à Ricardo Navajas (CPF 004.355.008-80), solicitando, assim,
a retirada de seu nome junto a seus cadastros. Cumprida - inclusive com o pagamento das custas finais ou eventual expedição
de certidão de inscrição na dívida ativa - dê-se baixa na parte (Ricardo). Ante o silêncio do exequente quanto aos termos da
decisão de fls. 596, a ação prosseguirá contra RH VEICULOS NAVAJAS VEÍCULOS LTDA. e HAMILTON NAVAJAS JÚNIOR.
Manifeste-se, pois, o exequente, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. P.Intimem-se. - ADV: MARIA IRIDAN
DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), BRUNA DE MELLO FIDALGO (OAB 364012/SP), ANDRE
AUGUSTO DE SOUZA AUGUSTINHO (OAB 320122/SP)
Processo 0011946-90.1999.8.26.0361 (361.01.1999.011946) - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade Departamento de Aguas e Energia Eletrica Daee - Benedicto Pinto Ribeiro - - Maria Aparecida Amaral Ribeiro - - Telmo Amaral
Ribeiro - - Temistocles Amaral Ribeiro - - Maria dos Anjos Brito Ribeiro - - Alessandra Guilherme Cavalcante - - Tercio Amaral
Ribeiro - - Nelcy Maria Amaral Ribeiro - - Maria Helena Amaral Ribeiro - - Maria Jose Amaral Ribeiro - - Sonia Maria Amaral
Ribeiro - - Tania Maria Amaral Ribeiro - - Aparecido Suriano Domingues - - Gabor Roberto Gaspar - - Telma Maria Amaral Ribeiro
- Vistos. As despesas necessárias à publicação do edital na imprensa oficial (DJE) foram indicadas no ato de fl. 372 e tais foram
comprovadas á fl. 375. Os custos pela publicação na imprensa local (fls. 383/384) foram indicadas à fl. 385. Contudo, o DAEE
realizou o depósito em guia incorreta (fl. 392) - certidão de fl. 443. Fl. 489: providencie o DAEE o depósito correto, no prazo de
30 dias, sob pena de penhora on line. Sem prejuízo, defiro a expedição de declaração de restituição de valores (modelo diversos
- 11/ código 632) para atendimento do requerimento de fl. 503. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JOSE
SANTORO (OAB 8219/SP), JOSE NUZZI NETO (OAB 41452/SP), JOSE WILSON DE MIRANDA (OAB 27857/SP), VALERIA
MARIA GIMENEZ AGUILAR RODRIGUES (OAB 141815/SP)
Processo 0014170-83.2008.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - Louvor Confec Com Atac
Vestimentas Congeneres - - Aniceto da Silva Varejão - - Herdalgilsa Fátima do Nascimento Varejão - (fls. 685) Providencie o
exequente no prazo de 15 dias cálculo atualizado do débito, especificando o valor devido por executado. Anota-se, pela decisão
de fls. 610/612, foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça a parte dos executados, e tal impõe a exclusão dos
valores previstos no art. 98, § 1º, do C.P.C. Com isso, deverá constar o valor devido de forma individualizado. Na omissão,
retornarão os autos ao arquivo. - ADV: ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0017625-51.2011.8.26.0361 (361.01.2011.017625) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Nelson dos Santos
e outro - Salvador Abdala Thome - Cleuda Florencio Thome e outros - (fls. 356) Manifestem-se os autores no prazo de 5(cinco)
dias quanto a certidão negativa do oficial justiça fls 355: ... Após ter percorrido toda a expansão da rua, DEIXEI DE CITAR
Wilma Aparecida Martins Silva e seu Esposo, uma vez que não logrei êxito em localizar o nº 32, e perguntando para varios
pessoas se conheciam a requerida, obtendo não como resposta. - ADV: ROSA MARIA TEIXEIRA DAS NEVES (OAB 103562/
SP), JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 0025993-20.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025993) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Serviço
Municipal de Águas e Esgotos Semae - Espólio de Jairo Luiz Ferreira - - Airton Sponda Ferreira - - Hamilton Sponda Ferreira - Marcia Sponda Ferreira Vrech - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Com relação as dívidas fiscais já ajuizadas,
esclareça o Município de Mogi das Cruzes se foi postulado na ação executiva a penhora no rosto destes autos para posterior
transferência judicial dos valores necessários à quitação das execuções fiscais (fls. 428/429). Com relação aos débitos de
2016 a 2018, diga o Município de Mogi das Cruzes se houve o ajuizamento da competente ação. Prazo de 15 dias. Após, no
prazo de 15 dias, com relação aos débitos não ajuizados de 2008/2009 diga a parte expropriada se houve o ajuizamento de
ação própria visando o reconhecimento da inexigibilidade do crédito por eventual ocorrência do instituto da prescrição. Após o
decurso do prazo concedido, certifique-se a serventia sobre o cumprimento dos demais requisitos previstos no art. 34 da Lei
das Desapropriações. Oportunamente, tornem. Intimem-se. - ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP), REGINA
APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), RUBENS DE OLIVEIRA (OAB 70316/SP), JOSÉ EDUARDO DE JESUS (OAB
220975/SP)
Processo 0027265-49.2009.8.26.0361 (361.01.2009.027265) - Desapropriação - Desapropriação - Petróleo Brasileiro S/A
Petrobras - Makoto Haga - - Antonio Maria dos Santos - - Elza Sumie Haga - - Shozo Ota - - Maria Aparecida dos Santos Ota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º