TJSP 08/11/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
2018
e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se a autora no prazo de 05 dias quanto aos embargos de declaração retro juntados. - ADV: JEFERSON
DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP), JOSE EUCLIDES LOPES
(OAB 239110/SP)
Processo 1000850-02.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alisson Ribeiro Paiva - CMDR
SPE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NASCIMENTO & REZENDE ADVOGADOS
- Vistos. Fls. 288/289 e 290 - Em face ao tempo decorrido, manifestem-se as partes quanto a eventual trânsito em julgado dos
recursos repetitivos REsp 1.635.428-SC e REsp 1.631.485-DF. Em caso negativo, aguarde-se por mais 90 dias. Intimem-se. ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP), WAGNER MADRUGA
DO NASCIMENTO (OAB 128768/RJ), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1001051-28.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Dona Placidina I.T.A.K. - - Juliana Alves Santana Fucumoto - Vistos. Fls. 96 e 99 - Não se trata de mandado de intimação do executado, mas
mandado para PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo descrito na decisão/mandado de fls. 89/90, sobre o qual sequer certificou o
Oficial de Justiça. Atende o Sr. Oficial de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como aditamento de mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO
FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1001231-68.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Revisão - M.H.O.S. - C.A.S. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 74/76) e, com
fundamento no art. 922 do C.P.C., suspendo a presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório até
10.6.2020. Decorrido o prazo supra, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova intimação,
quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos
conclusos para extinção. No silêncio, tornem-me para extinção da execução (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimem-se. - ADV:
ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP), VALDIR COELHO JÁCOME JUNIOR (OAB 410483/SP)
Processo 1001358-06.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Ederson Camini - Bruno - - Pedro
Henrique - Vistos. Observa-se que o autor pretende alvará para baixa de empresa (supostamente constituída com finalidade de
fraude) na JUCESP, contratada com seu nome. Esta é uma autarquia e a lide diz com seu interesse de velar pela regularidade
dos registros que mantém, devendo, inclusive, figurar no polo passivo desta ação. Desta forma, determino a inclusão da JUCESP
no polo passivo e, em razão disso, determino a redistribuição desta ação para a Vara da Fazenda Pública local, em razão da
competência absoluta daquele juízo. Int. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1001711-46.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Henrique Tosta - Carlos
Roberto da Silva Júnior - Assim, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC, condenando o exequente
ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o art. 98, §§ 2º e 3º do CPC. Comunique-se o juízo da 2ª Vara
do Trabalho de Mogi das Cruzes, fazendo referência à penhora no rosto dos autos determinada no Processo nº 1000023674.2018.5.02.0372, enviando cópia desta sentença e daquela proferida nos embargos à execução acima referidos. P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP)
Processo 1002362-15.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S.a - Leandro Henrique Candido de Paula - Fls. 137: Providencie o exequente/autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento
da taxa de serviço de obtenção das informações visadas (R$ 16,00 por pessoa/órgão), a ser recolhida através da Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD”, bem como
apresente planilha atualizada do débito. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA
CAPUANO (OAB 150345/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 1002703-17.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ANISÍO
ADÍLIO DA CUNHA - N.S.T.T. - Fls. 236/243: Ciência. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Prazo de 5
dias. - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP)
Processo 1003324-04.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Lurdes Martins Pereira de Carvalho - Selma Aparecida Roxo Vistos. Fls. 48/53 - Manifeste-se a autora quanto aos esclarecimentos do Sr. Oficial de Justiça onde efetivamente indicados os
dias em que diligenciou junto à residência da ré, sem que ninguém ali se encontrasse para, porventura, e se o caso, efetivar a
citação por hora certa. Intime-se. - ADV: RICARDO ANTONIO LAZARO (OAB 314174/SP)
Processo 1004737-62.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.S.F. - M.A.F.
- Esclareça o exequente no prazo de 15 dias seu pedido de fls. Retro, tendo em vista documento de fls. 352, requerendo o
que for pertinente aos autos. - ADV: GABRIELA CARUSO JUSTO SORAGGI (OAB 188093/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA
ROGGERO (OAB 225853/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
Processo 1006606-55.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Bradesco Cartões S/A - Rcr Auto
Posto Ltda - Vistos. Fls. 216 - Intime-se a d. Advogada nomeada, Dra. Célia Menezes de Melo Santinato, para a defesa dos
interesses da empresa ré, citada por edital. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), CÉLIA MENEZES DE
MELO SANTINATO (OAB 270251/SP)
Processo 1006798-22.2015.8.26.0361 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Mario Nagao - - Oswaldo
Nagao - Carmoto Participações e Intermediações de Bens Móveis Ltda. - - Granja Nagao Ltda. - - Takeco Nagao - - Neide Nagao
Kurata - - Carlos Henrique Nagao - - Marcos Nagao - - Luiz Nagao - Vistos. Fls. 778/780 e 781/794 - Manifeste-se o Sr. Perito
Thiago. Sem prejuízo, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência aos autores e demais corréus
quanto aos documentos juntados às fls. 786/794. Intimem-se. - ADV: BRUNA GIALORENÇO JULIANO SPINOLA LEAL COSTA
(OAB 296997/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP),
LUCAS TAVELLA MICHELAN (OAB 328480/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP)
Processo 1007934-15.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Patricia Leôncio Mota - Ricardo Carvalho
Calimazzo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar extinto o condomínio entre as partes, referente ao
bem descrito na inicial, determinando a alienação judicial deste último, com distribuição de metade do valor obtido para cada
uma das partes. Condeno o réu a pagar à autora aluguel mensal de 0,25% do valor do imóvel, a ser apurado em liquidação de
sentença, conforme descrito na fundamentação, com vencimento todo dia 10, assim como integralmente o valor do IPTU, ambos
a partir da notificação (fls. 13 - 23/04/2019) até a data de desocupação do imóvel, além das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (alugueres e IPTU), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1009132-92.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Âncora Artes Gráficas Ltda
Me - - Welington Cesar de Castro Lentz - - Cislene Balbino - Vistos. Fls. 235 - Reitere-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
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