TJSP 08/11/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
2019
Processo 1009160-26.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Rosa Maria Zumba - À
réplica. Prazo: 15 dias.. - ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP)
Processo 1010446-68.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Carlos Roberto da Silva
Júnior - Carlos Henrique Tosta - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e declaro extinta a execução de
nº 1001711-46.2019.8.26.0361, ficando o embargado condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios de R$ 4.000,00, nos termos do art. 85, § 8º (por analogia), do CPC, observado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º,
do mesmo Código. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP), JEAN
CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
Processo 1011027-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Sitio e Buffet Portal da Serra - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já
o trânsito em julgado desta. Oportunamente, com o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Intime-se a empresa executada ao pagamento de R$ 132,65, no prazo de
05 (cinco dias). (Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) No silêncio, intime-se-a,
pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os
autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1011623-04.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Costa do Sul - Rodrigo Cantelli Bezerra - - Marilak de Melo Ferreira - Torne ao exequente, a fim de providenciar a diligência de
citação dos executados, bem como informar seus respectivos endereços completos e atualizados. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP)
Processo 1011818-52.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Kvra Comercio, Importação,
Exportação e Confecção de Roupas Ltda - Diogo Franco de Paula - Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, sobre o AR
de fls. 33, sem prejuízo das devidas custas. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena
de extinção do feito. - ADV: RODRIGO BETTI MAMERE (OAB 286899/SP)
Processo 1011824-93.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Talita Assi Garcia - Vistos. Fls. 188/201 (embargos à execução) - Reporto-me ao já decidido às fls. 171/172. No mais,
manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-executividade de fls. 174/178 e proposta de acordo de fls. 207/208. Intimese. - ADV: SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG), IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1012052-39.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bell - Brasil Engenharia
e Locações Ltda. - Saltuscorp Serviços de Manutenção e Reparos de Máquinas e Equipamentos Ltda., repres.legal Claudio
Costa - Para possibilitar o cumprimento da r. Decisão de fl. 149, acerca de expedição de mandado, providencie a exequente
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 dias. No silêncio, será intimado
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1014491-18.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Marilda Vecchi Lopes Carvalho - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre o AR de fls. 46, sem prejuízo das devidas
custas. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1014968-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - À réplica, facultando-se ao autor
desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP),
ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015300-76.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Andrea Cristina de Andrade - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A opôs, com
fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, embargos de declaração da sentença de fls. 171,
para que fosse corrigida inexatidão.Foram apresentados tempestivamente.É o relatório.Fundamento e decido. Conheço dos
embargos e lhes nego provimento. Não há nenhuma inexatidão na sentença, de modo que os embargos opostos objetivam a
modificação da mesma, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual. Isso posto, conheço e nego
provimento aos embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. No tocante aos valores depositados em conta bancária
do IMESC para realização da perícia que não ocorreu, defiro a expedição de certidão de objeto e pé em favor do embargante,
que deverá pugnar pelo estorno junto a referido instituto. Intime-se. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/
SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1016346-32.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0020344-32.2010.8.26.0008 - 1ª Vara Cível
- Foro Regional VIII - Tatuapé) - Sao Lucas Riberânia Diagnosticos Ltda - Leonor Augustaitis Mendes - Eduardo Mendes Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça as
fls.26. Na omissão, a Carta Precatória será devolvida ao Juizo origem. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP),
MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP)
Processo 1016526-82.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Joao
Aparecido Donizete Martins - - Simone Aparecida Rodrigues Martins - Pci - Participações, Construções e Incorporações Ltda
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ficando os autores condenados ao pagamento das custas e despesas
processuais. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB 225632/SP)
Processo 1017047-61.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Gestão
e Terceirização de Frotas S.A. - Fabiano Neles de Souza - - Rogerio Costa - HDI Seguros S/A - Vistos. Estão presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. A
preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela denunciada confunde-se com o mérito e como tal será analisada. DECLARO O
FEITO SANEADO. Fixo como ponto controvertido: a dinâmica do acidente e a existência de culpa dos réus para a ocorrência
do acidente; a existência dos danos afirmados pela autora na inicial. Defiro a produção de prova (documental e testemunhal),
porque estas são as necessárias e suficientes para o deslinde da causa. A distribuição do ônus da prova obedecerá, em regra,
o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de
julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla produção probatória, sem qualquer
surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: “A concepção
objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação
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