Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 08/11/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2930

2024

CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1015945-38.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Romeu Teodoro de Araujo - Jose Fonseca
Lima Filho - - Lucia Maria Lima - SERGIO CASSIO DA COSTA - - MICHELE MARTINS PEREIRA SOARES - - OTAVIO CELESTE
OLIVEIRA JUNIOR - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADORIA DA
FAZENDA ESTADUAL - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Caixa Economica Federal - - CETESB - AERCIO DE
SOUZA - - APARECIDA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - Providencie o autor o quanto solicitado pelo sr. Perito às fls. Retro. Prazo:
15 dias. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/
SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP), LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM (OAB 210937/SP)
Processo 1016371-79.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudia Maria Ventura Damim - Zelia
Siqueira Cardoso - - Cia Melhoramentos de Mogi das Cruzes Ltda S/c - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Gonçalo
de Jesus - - Maria Carmen Soares de Jesus - - Miriam Julieta Orellana Maranon - - Antonio de Araújo - Dr.(a) Procurador(a)
Chefe da Procuradoria da União - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 125/126: CITEM-SE os confrontantes:
ANGELO RONCALE SOARES DE JESUS, NANCY MESSIAS DOS SANTOS e possuidor do imóvel localizado na Rua Antônio
Veiga Ruiz, n.º 231, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes/SP, CEP. 08773-030, e seus cônjuges, se casados forem, acima qualificados,
pessoalmente, para - querendo - oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do
CPC, sob pena de revelia. O oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são,
efetivamente confinantes da área usucapienda. Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes
e citando aqueles que não constem do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP)
Processo 1018206-39.2017.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Dulce Rodrigues da Silva - Ivanir Soares da Silva
- - Espólio de Lucas Alexandre - Procuradoria Geral da União - - Procuradoria Geral do Estado (Fazenda Pública Estadual) Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Providencie a autora o quanto solicitado
pelo sr. Perito às fls. retro. Prazo: 15 dias. - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1468/2019
Processo 0009104-39.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro da
Silva Pinto - Banco Bradescard S/A - Vistos. Conforme fls. 45/46, consta a juntada de procuração do banco Bradescard S/A, que
inclusive apresentou a contestação de fls. 51/55, porém, não consta cadastro dos referidos advogados junto ao sistema, de modo
que não foram intimados dos termos da decisão de fls. 92 no tocante à regularização de sua representação processual. Assim,
providencie a serventia a inclusão do douto patrono do réu mencionado a fls. 55 junto ao sistema, bem com a republicação da
decisão de fls. 92. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0009104-39.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro da
Silva Pinto - Banco Bradescard S/A - Certifico e dou fé que, tendo em vista r. Determinação de fls. Retro, passo a republicar
r. Decisões de fls. 89 e 92 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito para esta 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes.
Diga a autora se a ela foi concedida a justiça gratuita e, em caso negativo, se assim aprouver, formule o respectivo pedido,
no prazo de quinze dias, instruindo-o com cópia de comprovante de rendimentos atual e última declaração de imposto de
renda. Tais documentos deverão ser cadastrados como “documentos sigilosos”. No mesmo prazo acima, digam as partes se há
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. (fls. 89)” “Trata-se de ação de indenização por danos
morais, inicialmente ajuizada perante o Juizado Especial Federal, na qual houve exclusão da ré Caixa Econômica Federal,
prosseguindo o feito em relação ao Banco Bradescard S/A, atual denominação do Banco Ibi S/A - Banco Múltiplo (fls. 45). Assim,
providencie a serventia a retificação do polo passivo para constar como sendo Banco Bradescard S/A. Outrossim, verifico que
não houve juntada do Estatuto Social do réu, o que deverá ser regularizado no prazo de 10 dias, sob pena de revelia, nos termos
do art. 76, § 1º, inc. II do CPC. Outrossim, observo que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de
audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese
improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, de modo
que deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cumprida a determinação supra, por se tratar de questão de mérito,
não havendo necessidade de produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.Intime-se. (fls. 92)” - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Cartório do Terceiro Ofício Cível de Justiça Cível
Fórum de Mogi das Cruzes Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: FABRICIO HENRIQUE CANELAS
Vistos.Nos termos do artigo 234 do Código de Processo Civil, compete ao advogado restituir os autos no prazo do ato a ser
praticado. À vista do expediente que segue, dando conta que os autos não foram restituídos no prazo, intime-se o advogado
pessoalmente para imediata devolução dos autos. Cumpra-se, por oficial de justiça, cientificando que, se não devolver os autos
no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo (art. 167, das N.S.C.G.J., alterado pelo Provimento CG nº 11/2017). Neste caso, comunique-se o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades.
Devolvidos os autos, a serventia, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a
data e o nome de quem os retirou e devolveu.
0014310-25.2005.8.26.0361 ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES OAB/SP 54810

5ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo