TJSP 12/11/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
2014
- Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo prazo de cinco (5) dias, para o requerimento de cumprimento
de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivem-se estes autos. IV - Sem prejuízo, encaminhem-se os autos
ao Cartório Distribuidor para que o processo seja transferido para o subfluxo de Acidente de Trabalho. Int - ADV: ANDRE LUIS
PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1008499-15.2015.8.26.0362 - Protesto - Sustação de Protesto - Riwenda Construções e Negócios Imobiliários
Ltda. - O depósito a ser levantado é de 2015, logo não poderá ser objeto de MLE. Assim, necessária a expedição de guia de
levantamento (modelo antigo). Por isso, traga a estes autos a devida procuração, bem como indique o nome do procurador que
deverá constar na referida guia. Nada mais. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1008745-45.2014.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Maria da Silva Gazio - Flávia
Aparecida Gázio e outros - Sobre a informação da contadoria do Juízo, manifeste-se o(a) inventariante, providenciando o
necessário. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1008754-65.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Horizontal
Residencial Jacarandás - Vistos. Reconsidero o primeiro parágrafo da decisão de fl. 52. Realmente no atual desenvolvimento
processual dos pedidos de bloqueio de valores pelo BACENJUD, as petições e documentos que a acompanham ficam sob sigilo
por regra das NSCGJ. Assim, analiso a petição datada de 22/05/2019 e defiro a penhora on line, pelo sistema BACENJUD,
até o limite do débito indicado na petição. Cumpra a ordem de bloqueio, libere-se a petição, os documentos e esta decisão. O
exequente deverá apresentar memória do débito atualizada em 05 dias. Com as respostas, vista à parte exequente. Intime-se. ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1008754-65.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Horizontal
Residencial Jacarandás - Ciência ao(s) exequente(s) da indisponibilidade de ativos financeiros, que logrou-se localizar,
parcialmente, a importância pretendida (R$ 603,86), em nome do(a) executado(a) SIDNEI FRANCISCO PEREIRA, conforme
demonstrativo de fls. 62/63. Em cinco (05) dias, providencie o exequente a juntada aos autos do comprovante do pagamento
das custas para intimação do executado acerca do bloqueio realizado. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1008938-21.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Pinheiro de
Toledo - Gabriel William da Silva - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do
C.P.C.), referente ao Recurso Adesivo apresentado. II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, cumpra-se o
item “II” da decisão de fls 138. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), ANA PAULA COMBE (OAB 351790/SP),
GIAN ROBERTO SIMONETTI DE MORAIS (OAB 429326/SP)
Processo 1009193-18.2014.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - VALDEMIR DOS SANTOS FELIPE Para o desarquivamento dos autos DIGITAIS, nos termos do Comunicado 211/2019, decorrente da Lei 16.897 de 28/12/2018,
necessário o pagamento da taxa de 1,212 UFESPs, correspondente a R$ 32,15 para o exercício 2019 - Guia FEDTJ, cód. 206-2
- site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Providencie o interessado o recolhimento no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA
APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 1009252-64.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Neves Ribeiro - - Marcio Garcia
Dorta - - Lázara Antonia Dorta Barbosa - - Antonio Alves - - Donizeti Aparecido Dorta - - Benedita Ribeiro Avilez - - Orlando
Ribeiro - - Jose Carlos Alves - - Paulo Cesar Alves - - João Batista Alves - - Dagmar de Fatima Alves Cividati - - Marcos Antonio
Dorta - - Maria Helena Alves Daniesi - - Aparecida Geralda Dorta de Arruda - - Roseli Alves Domingues - - Terezinha Ribeiro
Cardoso - - Benedita Aparecida Alves - - Laercio Garcia Dorta - - Aparecido Alves - - Jose Geraldo Dorta - Sobre a informação da
contadoria do Juízo, manifeste-se o(a) inventariante. - ADV: EDWARD JOSÉ DE ANDRADE (OAB 197682/SP)
Processo 1009634-57.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - A.C.G.S. - W.M.S.S. VISTOS. Partes acima identificadas. Ajuizou a autora a presente ação de Investigação de Paternidade, alegando, em síntese,
que sua genitora namorou com o requerido, mantendo relacionamento amoroso, originando sua gravidez. Aduziu que o requerido
é seu genitor biológico. Postulou pela procedência de seu pedido. Citado, o requerido ofertou sua defesa, onde pleiteou a
improcedência do pedido. O feito foi saneado, determinando-se a realização de perícia médica, a qual encontra-se acostada aos
autos. A representante do Ministério Público opinou pela improcedência do pedido inicial. Após os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Fundamento e decido. A presente ação é improcedente. Trata-se de ação de investigação de paternidade, com
alegação de que a autora foi concebida em decorrência de relações sexuais mantidas pela sua representante legal com o
requerido. Contudo, o exame pericial realizado, concluiu pela exclusão da paternidade com relação ao requerido. A prova
pericial acima referida deve prevalecer, porque realizada pelo método de DNA, cuja exclusão da paternidade é certa. Desse
modo, a improcedência da ação é medida de rigor. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a presente ação. Por consequência,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a vencida ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento (10%) do
valor dado à causa, observada a gratuidade processual. Fixo os honorários, aos Procuradores nomeados, no valor da tabela.
Oportunamente, expeçam-se as certidões. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/
SP), CESAR BOVOLENTA SIMÕES (OAB 389536/SP)
Processo 1009770-25.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio da Rosa Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo prazo de cinco (5) dias, para o requerimento de cumprimento
de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivem-se estes autos. IV - Sem prejuízo, encaminhem-se os autos
ao Cartório Distribuidor para que o processo seja transferido para o subfluxo de Acidente de Trabalho. Int - ADV: SIMONI
ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1011509-33.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Juraci Cruz de Carvalho
- Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Aguarde-se pelo prazo de cinco (5) dias, para o requerimento de cumprimento
de sentença (art. 523 do C.P.C.). III - Após, anote-se e arquivem-se estes autos. IV - Sem prejuízo, encaminhem-se os autos
ao Cartório Distribuidor para que o processo seja transferido para o subfluxo de Acidente de Trabalho. Int - ADV: RAPHAELA
GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1013800-06.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ofelia Pires - Fls 116: defiro
a suspensão pelo prazo solicitado (90 dias). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação da(s)
parte(s). - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 4000712-49.2013.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Doraci Soares Cardoso Walczak - Celia Walczak
e outros - Fica o procurador nomeado, intimado a se manifestar em virtude de nomeação. - ADV: ANDRE LUIS DA SILVA (OAB
380764/SP), MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO (OAB 375756/SP), MARIA
GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/SP)
Processo 4002805-82.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - LUCIANA DE QUADROS MARTARELLO - Ciência ao(s) exequente(s) da determinação de bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º