TJSP 12/11/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
2013
PIVANTI (OAB 276731/SP)
Processo 1007541-87.2019.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.N.S. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Indefiro, por ora, a modificação provisória do regime de visitação. O
estudo social solicitado pelo MP será apreciado após a apresentação de contestação ou certificado o decurso do prazo, restando
infrutífera a conciliação. Para a audiência de conciliação, designo o dia 11 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 09:30 HORAS, a realizarse no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº 132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu
SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre
ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos
termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de
gratuidade processual. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cite-se e intime-se por mandado. Intime-se. - ADV:
ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1007635-35.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Em que pese os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os
requisitos ensejadores da concessão da medida liminar. Consigne-se o seguinte posicionamento do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo: “Ainda que em igualdade de condições financeiras, não se deve mais verberar o homem, por uma espécie de
automatismo, impingindo-lhe, porque é homem, o dever de prestar alimentos. A igualdade de tratamento tem de imperar, em
obediência aos princípios constitucionais. Ademais, no contexto sócio-político do momento, onde as forças femininas, com muita
propriedade, manifestam-se em pleito de tratamento igualitário, não há mais lugar para o culto do protecionismo exacerbado
da mulher, sobretudo se exerce ou pode exercer algum trabalho para o próprio sustento. Hoje, as mulheres, como os homens,
exercem, em igualdades de condições, as mais variadas profissões de tal sorte que, para que receba pensão alimentícia do
ex-marido, a prova da necessidade há de ser robusta, assim como a do homem que, em caso de necessidade, devesse a ela
se dirigir. São iguais” (Apelação nº 179.954-1). Para a audiência de conciliação, designo o dia 11 DE DEZEMBRO DE 2019,
ÀS 09:20 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, na Rua Francisco Franco Filho, nº
132, Jardim Bela Vista, Mogi Guaçu SP. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC
serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada),
bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cite-se
e intime-se por carta AR digital. Intime-se. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1007645-84.2016.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Cynira Vitor Goularte dos Reis - Carlos Roberto
dos Reis - - Ricardo dos Reis - - Eliana dos Reis Locatelli - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 90/93, destes autos de Arrolamento Sumário, dos bens deixados por JOSÉ
DOS REIS FILHO, em que figura como inventariante Cynira Vitor Goularte dos Reis e outro. Em consequência, atribuo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e a fiscalização registrária
e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do CPC). P.R.I. Custas judiciais
recolhidas à fl. 37. Transitada em julgado, e se não houver opção pela expedição em sede extrajudicial, expeça-se o formal
de partilha. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme comunicado CG Nº 1252/2019 - DJE
21/08/2019 - PÁGINA 12/13. Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito em julgado. - ADV:
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1007895-88.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA APARECIDA DA SILVA
DUARTE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 362.2014/023816-0, - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA
VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1007895-88.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA APARECIDA DA
SILVA DUARTE - Despacho - Genérico - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES
LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1007895-88.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIA APARECIDA DA SILVA
DUARTE - ARISTIDES BIAZOTTO - - ZELINDA LONGATTO BIAZOTTO e outro - Fls 88/101: ciência aos interessados. Nada
sendo pleiteado em cinco (5) dias, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI
(OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1008076-21.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Odirlei Tolentino da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º