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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 - Página 2017

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TJSP 12/11/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2932

2017

DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2019
Processo 1008400-40.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ana Aparecida Roberto de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 107: Defiro o quanto requerido. No mais, aguarde-se a audiência. Int. ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)

Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2019
Processo 0000103-95.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - M.R.P.C. - Vistos. 1.As
matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa
apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art.
397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2020 às
15:00h. Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecando-se se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m) preso(s). Intime(m)-se e
requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição da(s)
testemunha(s) residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a
expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0000197-44.2015.8.26.0546 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Leticia Cristina de Souza
e outro - Vistos. Fl. 372: Defiro. Comunique-se à Autoridade Policial a determinação para encaminhamento do revólver Taurus,
Lacre: SPTC: 543799, ao Comando do exército para destruição. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ADEMIR DE LIMA (OAB 148987/SP)
Processo 0000222-57.2015.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rogerio Colici - Vistos. Estando o réu
intimado da sentença (fl. 167), manifestando sua vontade de recorrer (fl. 168), e, tendo em vista que as razões recursais bem
como as contrarrazões já foram apresentadas (fls. 131-137 e fls. 141-145), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com
as nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 0000308-27.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas E.E.K. - Vistos. 1 - Cumpra-se o V. Acórdão; 2 - Expeça-se Guia de Recolhimento encaminhando a à VEC Local. 3 Nos termos
do artigo 50 do Código Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o réu para recolhimento da multa a que foi condenado, no prazo de
dez dias. Restando a intimação infrutífera, ou no silêncio do (a) ré(u), expeça certidão, que valerá como título executivo judicial,
encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se o Juízo de Execuções Criminais da providência. A certidão
deverá ser acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus aditamentos, se houver, cópia da decisão do recebimento
da denúncia ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado, e cópia da planilha de
identificação (art. 485, § 1º, da NSCGJ). Ocorrendo o pagamento no prazo, ou manifestação diversa do acusado, tornem os
autos conclusos para ulterior deliberação. 4 Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições. 5 - Procedase à atualização dos autos no sistema de informatização. 6 - Providencie a serventia a comunicação à delegacia de polícia sobre
a determinação de destruição das armas de fogo apreendidas nos autos Intime-se. - ADV: HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB
149019/SP), LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)
Processo 0000388-21.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Lucas Cazuza da Silva - Vistos.
Torno sem efeito o item 3 e 4 do despacho de fls. 668, em relação à expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena
em regime aberto, pois pela sentença proferida, as fls. 133-137, a pena corporal do réu foi substituída pela restritiva de direito,
consistente no pagamento prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a entidade pública ou privada, com destinação
social. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 0001640-92.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - BENEDITO DO
AMARAL BORGES - Fica o defensor intimado a apresentar as razões recursais, no prazo legal. - ADV: SERGIO DORIVAL
GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0002255-53.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A.M.G.F. - Vistos.
ARQUIMEDES MANOEL GONÇALVES FILHO, qualificado nos autos, está sendo processo como incurso no art. 306, caput
e § 1º, I e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e no artigo 331 do Código Penal, crimes em concurso
material. Segundo narra a denúncia, o réu foi flagrado por policiais militares, no dia 21 de dezembro de 2015, na Avenida dos
Trabalhadores, Casa Grande, no município e comarca de Mogi Guaçu, conduzindo um veículo automotor, HONDA/CBX-750 F,
preta, 1988, placas DAF-4966/Mogi Guaçu-Sp, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, com
concentração alcoólica sanguínea de 1,3 g/l. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o réu dirigiu
veículo automotor, o acima descrito, em via pública, sem permissão nem habilitação para dirigir, gerando perigo de dano. Consta
por fim, que o réu, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, desacatou funcionários públicos, os policiais militares Jean
Patrick Ferraz Leite e Jonatas Pietro Ferraz Leite, no exercício e em razão de suas funções. A denúncia foi recebida em 18 de
janeiro de 2017. Houve defesa prévia pelo advogado do réu (fl. 59/66). Foi designada audiência de instrução e julgamento para
o dia 07/11/2019, tendo sido intimados o acusado e as testemunhas. É o relatório. Fundamento e decido. A ação é procedente. A
materialidade e autoria estão comprovadas pelo boletim de ocorrência (fls. 02/03), laudo pericial (fl.06) e pela prova oral colhida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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