TJSP 13/11/2019 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
1503
RELAÇÃO Nº 0837/2019
Processo 0001084-53.2019.8.26.0072 (processo principal 1000864-72.2018.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.F.S. - - L.F.S. - E.F.S. - Vistos. Com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo ao(a)
exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Para audiência de CONCILIAÇÃO designo o dia 03 de
fevereiro de 2020, às 11:45 horas, a realizar-se pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta
Comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/nº-Centro (Prédio antigo do Forum). Cite-se e intime-se o(a) executado(a) para
que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado. Caso resulte infrutífera a conciliação deverá o alimentante
efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso mais as que se vencerem no curso da demanda ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de três (03) dias, contados da data da audiência, sob pena de protesto do pronunciamento
judicial e decreto de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, combinados com o artigo 517, ambos do CPC. A intimação da
parte autora para a audiência de tentativa de conciliação será feita na pessoa de seu advogado por meio do diário da justiça
eletrônico, nos termos do artigo 334, § 3º do Código de Processo Civil. O não comparecimento injustificado das partes será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARIO MEGALE DA SILVEIRA
FILHO (OAB 153108/SP), CLEYTON AKINORI ITO (OAB 332847/SP)
Processo 0002933-60.2019.8.26.0072 (processo principal 0006464-38.2011.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.Q.F.S. - F.V.S. - Vistos. Com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo ao(a) exequente os
benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Para audiência de CONCILIAÇÃO designo o dia 30 de janeiro de 2020,
às 9:45 horas, a realizar-se pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta Comarca, localizado
na Praça Nove de Julho, s/nº-Centro (Prédio antigo do Forum). Cite-se e intime-se o(a) executado(a) para que compareça
à audiência designada, acompanhado de advogado. Caso resulte infrutífera a conciliação deverá o alimentante efetuar o
pagamento das pensões alimentícias em atraso mais as que se vencerem no curso da demanda ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, no prazo de três (03) dias, contados da data da audiência, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decreto
de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º, combinados com o artigo 517, ambos do CPC. A intimação da parte autora
para a audiência de tentativa de conciliação será feita na pessoa de seu advogado por meio do diário da justiça eletrônico, nos
termos do artigo 334, § 3º do Código de Processo Civil. O não comparecimento injustificado das partes será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA MOREIRA CASTRO (OAB 109300/SP), LUIS
RENATO MARANGONI ZANELLATO (OAB 140766/SP)
Processo 1004061-98.2019.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.M. - E.M. - Vistos. 1- Acolho a emenda à inicial
de fls. 113-119 com os documentos de fls. 120-201 e 206 para atribuir à causa o valor de R$ 117.378,01; anote-se. 2- Designo
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC, para o dia 03 de fevereiro de 2020 às 11:45 horas, a
realizar-se pelo Setor de Conciliação desta Comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/n - Centro - Bebedouro/SP. Cite-se e
intime-se o requerido para que compareça à audiência designada. O prazo para contestação será de quinze dias e fluirá a partir
da data da audiência acima, caso resulte infrutífera a conciliação. A intimação da parte autora para a audiência de tentativa de
conciliação será feita na pessoa de seu advogado por meio do diário da justiça eletrônico, nos termos do artigo 334, § 3º do
Código de Processo Civil. O não comparecimento injustificado das partes será considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. 3- Sem prejuízo, apresente a parte autora cópia do instrumento particular de compra e venda realizado
entre Lea Silva de Oliveira Codeco e as partes deste Divórcio. 4- Oficie-se à empresa Atlas Chevrolet Bebedouro para que envie
ao Juízo comprovantes do valor pago a EDMAR MUNIZ, CPF nº. 081.405.408-03 em razão do sinistro envolvendo o veículo de
marca GM/Chevrolet, modelo Vectra Sedan Elegance, placa EAU-2761, cor prata, flex. 5- Oficie-se à CEF - Caixa Econômica
Federal, agência nº. 0291-Bebedouro, solicitando o extrato atualizado da conta poupança nº. 013.00097904-5 de titularidade de
EDMAR MUNIZ, CPF nº. 081.405.408-03. 6- Com a apresentação do documento mencionado no item “2” e resposta dos ofícios
dos itens “3” e “4”, intime-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7- Intime-se. - ADV:
EDMAR MUNIZ (OAB 336443/SP), MARIA BERNARDETE MATHIAS PINOTTI (OAB 361782/SP)
Processo 1004122-56.2019.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.J.M. - L.J.M. - - J.C.M. - Vistos.
Com Fundamento no que dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. Anote-se a não intervenção do Representante do Ministério Público (fls. 28). Face ao disposto nos artigos 3º, 139,
inciso V, e 334, caput e parágrafos, todos do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de janeiro de
2020, às 9:00 horas, a realizar-se pelo Setor de Conciliação/CEJUSC desta Comarca, localizado na Praça Nove de Julho,
s/n Centro Bebedouro/SP. CITE-SE e intime-se o Requerido para que compareça à audiência designada acompanhado de
advogado e apresente contestação no PRAZO DE 15 (quinze) DIAS úteis contados: a) da audiência supra designada, caso não
haja autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo
réu (artigo 335, inciso II, do CPC). Consigne ainda no mandado que se o réu não contestar a ação será considerado revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). A intimação da parte autora para a
audiência de tentativa de conciliação será feita na pessoa de seu advogado por meio do diário da justiça eletrônico, nos termos
do artigo 334, § 3o. do Código de Processo Civil. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu será considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR (OAB 274092/
SP)
Processo 1004277-59.2019.8.26.0072 - Curatela - Tutela de Urgência - D.D. - M.S.D. - Vistos. 1- Para possibilitar a
apreciação do pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora cópia das 02 (duas) últimas
declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal. 2- Considerando que a inicial não está devidamente instruída
com documentos médicos que comprovem que a parte requerida está incapacitada para os atos da vida civil, indefiro, neste
momento, o pedido de tutela de urgência pleiteado. 3- Superado o item “1”, cite-se e intime-se, devendo o Sr. Oficial de Justiça
descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a). O prazo para impugnação ao
pedido é de 15 (quinze) dias. 4- Caso necessário será designado interrogatório. 5- Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. 6- Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 7- Intime-se. - ADV: MARINA HELENA DA SILVA (OAB 70286/SP)
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