TJSP 13/11/2019 - Pág. 160 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
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dias, bem como juntar aos autos ofício contendo o registro geral de indicação (RGI) e a procuração. - ADV: LUIZ CARLOS
PEDRO (OAB 382198/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001489-92.2018.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elena
da Cunha Ribeiro - PAGSEGURO INTERNET S/A. - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) outros: manifestarem-se, em
05 dias, sobre a resposta ao ofício. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EMILIO FREITAS D’ALESSANDRO (OAB
129894/SP)
Processo 0001645-80.2018.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - VERA CELENE PIPPA
- Ante a concordância da executada, determino a transferência do numerário indisponível para conta judicial. Após, expeça-se
mandado de levantamento. Manifeste-se a exequente sobre eventual abatimento no valor do débito (transferência, pág. 74), no
prazo de 05 dias. - ADV: BIANCA PIPPA DA SILVA (OAB 218080/SP)
Processo 0001685-28.2019.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lojas
Americanas S/A - B2w - Companhia Digital - Vistos. Pág. 35: defiro. Oficie-se à OAB local, com observância do Ofício n.º
1/2017 (OAB), para indicação de advogado às autoras (Antonia da Guia Campos Ramos e Elen Cristina Ramos Lourenço),
que deverão comparecer à Casa do Advogado (Rua dos Estudantes, n.º 175, centro, Iguape) e submeterem-se à triagem.
O advogado indicado deverá: a- apresentar réplica à contestação; b- motivo: alegada hipossuficiência da parte interessada.
Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ P . GONDIN (OAB 62192/RJ)
Processo 0001685-28.2019.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonia
da Guia Campos Ramos - - Elen Cristina Ramos Lourenço - Lojas Americanas S/A - B2w - Companhia Digital - Manifeste-se a
patrono dos autores em réplica, no prazo de 15 dias, bem como junte aos autos a procuração e ofício contendo o registro geral
de indicação (RGI). - ADV: JOÃO THOMAZ P . GONDIN (OAB 62192/RJ), KAROLINE RODRIGUES RIBEIRO RAGNI (OAB
318673/SP)
Processo 0001828-17.2019.8.26.0244 (processo principal 1003892-80.2019.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Adriana Gonçalves - Vistos. Trata-se de título executivo judicial. 1 Intime-se para pagamento do débito, nos termos
do art. 523, inclusive quanto aos cálculos apresentados. 2 Não realizado o pagamento espontâneo no prazo do art. 523, §
1º, do CPC, expeça-se requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre
a existência de ativos em nome do executado e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (art. 854 do
CPC). 3 Em caso de resposta positiva, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade
das quantias indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC); rejeitada ou não
apresentada manifestação, proceda-se a transferência do valor bloqueado à subconta, ficando convertido em penhora,
dispensada a lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC). 4 Em caso de resposta negativa, expeça-se mandado de penhora,
depósito, avaliação e intimação do(s) devedor(es) para oferecimento dos embargos, no prazo de quinze (15) dias contados da
intimação e que poderão versar sobre as matérias enumeradas no art. 52, IX da Lei nº 9.099/95; Obstada a penhora dos bens
pelo(a) executado(a), por medida de economia processual, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento, nos termos
e com as cautelas anotadas no art. 846 do Código de Processo Civil. Ainda, se necessário, requisite-se força policial. 5 Em
sendo positiva a penhora: a) com oferecimento de embargos, abra-se vista à parte credora para, em cinco dias, dizer sobre os
embargos e, inclusive, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, depositando a diferença, se for o caso;
b) sem oferecimento de embargos, intime-se a parte credora para dizer se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da
avaliação, depositando a diferença, se for o caso. Em caso negativo, designe-se hasta pública, com as providências de praxe.
6 Em sendo negativa a penhora, no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor para, no prazo de quinze (15)
dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de, decorrido o prazo sem indicação ou qualquer manifestação, incorrer na
aplicação da multa de 20% sobre o montante da execução (art. 774, V, do CPC). 7 Não localizado o devedor, ou inexistentes
bens passíveis de constrição, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço
do executado, ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
EMILIO FREITAS D’ALESSANDRO (OAB 129894/SP)
Processo 0001832-54.2019.8.26.0244 (processo principal 1001775-24.2016.8.26.0244) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Marcio Jose Almeida de Oliveira - Panificadora Krill Ltda. - Me - Cite-se para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se e apresentar provas (artigo 135 do C.P.C.). - ADV: MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA
(OAB 319325/SP), ÂNGELA AMÉLIA SILVA (OAB 355281/SP), CARLO ALEXANDRE BARLETA DIAS (OAB 194168/SP)
Processo 0001833-39.2019.8.26.0244 (processo principal 0000441-64.2019.8.26.0244) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SANDRA REGINA FRANCELLI - Vistos. Trata-se de título executivo judicial. 1
Intime-se para pagamento do débito, nos termos do art. 523, inclusive quanto aos cálculos apresentados. 2 Não realizado o
pagamento espontâneo no prazo do art. 523, § 1º, do CPC, expeça-se requisição à autoridade supervisora do sistema bancário,
por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do executado e a respectiva indisponibilidade até
o valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 3 Em caso de resposta positiva, intime-se o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros
(art. 854, § 3º, do CPC); rejeitada ou não apresentada manifestação, proceda-se a transferência do valor bloqueado à subconta,
ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC). 4 Em caso de resposta negativa,
expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação do(s) devedor(es) para oferecimento dos embargos, no prazo
de quinze (15) dias contados da intimação e que poderão versar sobre as matérias enumeradas no art. 52, IX da Lei nº 9.099/95;
Obstada a penhora dos bens pelo(a) executado(a), por medida de economia processual, fica desde logo deferida a ordem de
arrombamento, nos termos e com as cautelas anotadas no art. 846 do Código de Processo Civil. Ainda, se necessário, requisitese força policial. 5 Em sendo positiva a penhora: a) com oferecimento de embargos, abra-se vista à parte credora para, em
cinco dias, dizer sobre os embargos e, inclusive, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, depositando a
diferença, se for o caso; b) sem oferecimento de embargos, intime-se a parte credora para dizer se tem interesse na adjudicação
do bem pelo valor da avaliação, depositando a diferença, se for o caso. Em caso negativo, designe-se hasta pública, com as
providências de praxe. 6 Em sendo negativa a penhora, no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor para,
no prazo de quinze (15) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de, decorrido o prazo sem indicação ou qualquer
manifestação, incorrer na aplicação da multa de 20% sobre o montante da execução (art. 774, V, do CPC). 7 Não localizado o
devedor, ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar, na primeira
hipótese, o atual endereço do executado, ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da
Lei 9.099/95). Int. - ADV: ERNESTO TADEU DE OLIVEIRA BASTOS (OAB 23557/SC)
Processo 0001835-09.2019.8.26.0244 (processo principal 1002195-92.2017.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudionor Lima dos Santos - ALMIR CAETANO DA SILVA - Vistos. Trata-se de título executivo
judicial. 1 Intime-se para pagamento do débito, nos termos do art. 523, inclusive quanto aos cálculos apresentados. 2 Não
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