TJSP 13/11/2019 - Pág. 1976 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
1976
acostar aos autos o cálculo de liquidação do débito exequendo devidamente atualizado, e o comprovante de inscrição do CPF
junto a receita federal. Intime-se. Cajuru, 15 de outubro de 2019. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), SILVIO
HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500088-63.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 35, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão realizadas pelo sistema
“infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do prefeito municipal para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 10 de outubro de 2019. - ADV: MATEUS JOSE
ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500089-48.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 32, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão realizadas pelo sistema
“infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do Prefeito Municipal para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Cajuru, 10 de outubro de 2019. - ADV: MATEUS
JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500095-55.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 95/97, deverá a
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 (guia do Tribunal-cód. 434-1), para que
possa ser feita a restrição pelo sistema “renajud”, bem como as diligências do Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59, e acostar
aos autos o comprovante de inscrição do CPF do executado junto a receita federal. Int. Cajuru, 15 de outubro de 2019. - ADV:
MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500112-91.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 65, o exequente deverá,
no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas
pesquisas serão realizadas pelo sistema “infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do Prefeito
Municipal para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 09 de
outubro de 2019. - ADV: MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500118-98.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 39, o exequente deverá,
no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas
pesquisas serão realizadas pelo sistema “infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do prefeito
municipal para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 10 de
outubro de 2019. - ADV: MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500119-83.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 38, o exequente deverá,
no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas
pesquisas serão realizadas pelo sistema “infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do prefeito
municipal para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 10 de
outubro de 2019. - ADV: MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500122-38.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 43, o exequente deverá,
no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas
pesquisas serão realizadas pelo sistema “infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do prefeito
municipal para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 10 de
outubro de 2019. - ADV: MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500125-90.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos. Tendo sido noticiado o pagamento do débito exequendo as fls. 36, julgo
extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda a serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os
autos. P.R.Int. Cajuru, 06 de agosto de 2019. - ADV: MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500129-30.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos. Tendo sido noticiado o pagamento do débito exequendo as fls.39/40,
julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II,do CPC. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 05
(cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 132,65 (guia dare-cód. 230-6), sob pena de inscrição
na Dívida Ativa do Estado. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, expeça-se referida certidão, e arquivem-se os autos.
P.R.Int. Cajuru, 27 de agosto de 2019. - ADV: MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500135-37.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos. Fls. 60/61: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 12 (doze)
meses.Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o exequente, na pessoa do sr. Prefeito Municipal
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §
1º, do CPC. Intime-se. Cajuru, 29 de agosto de 2019. - ADV: MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500159-31.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito exequendo as fls. 30/31, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações de praxe e, arquivem-se os autos.
P.R.Int. Cajuru, 14 de outubro de 2019. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO
GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500161-98.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 59/60, deverá o exequente, no prazo de 10
(dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão
realizadas pelo sistema “infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do Prefeito Municipal para
se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 08 de outubro de 2019.
- ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500338-62.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJURU - Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls.50/56, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 32,00 (guia do Tribunal-cód. 434-1). Int. Cajuru, 15 de outubro de 2019. - ADV: SILVIO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º