TJSP 13/11/2019 - Pág. 1975 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
1975
Processo 1500068-72.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 35, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão realizadas pelo sistema
“infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do prefeito municipal para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 10 de outubro de 2019. - ADV: MATEUS JOSE
ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500070-42.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser apreciado o pedido de fls. 35, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acostar
aos autos a certidão de objeto e pé do processo digital n. 1500055-73.2016.8.26.0111. Int. Cajuru, 15 de outubro de 2019. - ADV:
MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500073-94.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 34, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão realizadas pelo sistema
“infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do prefeito municipal para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 10 de outubro de 2019. - ADV: MATEUS JOSE
ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500074-79.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 35, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão realizadas pelo sistema
“infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do prefeito municipal para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 10 de outubro de 2019. - ADV: MATEUS JOSE
ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500076-49.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 32, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão realizadas pelo sistema
“infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do Prefeito Municipal para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Cajuru, 10 de outubro de 2019 - ADV: MATEUS
JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500077-34.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 35, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão realizadas pelo sistema
“infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do Prefeito Municipal para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 09 de outubro de 2019. - ADV: MATEUS JOSE
ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500078-19.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 32, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão realizadas pelo sistema
“infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do Prefeito Municipal para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Cajuru, 10 de outubro de 2019. - ADV: MATEUS
JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500079-04.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Fls. 66/67: Defiro o sobrestamento do processo até 10 (dez) de fevereiro de 2020 (data do término do
parcelamento do débito celebrado as fls. 67). Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, o exequente deverá, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Cajuru, 29 de agosto de 2019. - ADV: MATEUS JOSE
ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500081-71.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 35, o exequente deverá, no prazo de 10
(dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão
realizadas pelo sistema “infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do prefeito municipal para
se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Cajuru, 10 de outubro de 2019.
- ADV: MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500083-41.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 32, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão realizadas pelo sistema
“infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do Prefeito Municipal para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Cajuru, 10 de outubro de 2019. - ADV: MATEUS
JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500084-26.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA
ESPERANÇA - Vistos. Para que possa ser atendido o pedido de fls. 32, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o
recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), Guia Tribunal, código 434-1, cujas pesquisas serão realizadas pelo sistema
“infojud”. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente na pessoa do Prefeito Municipal para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Cajuru, 10 de outubro de 2019. - ADV: MATEUS
JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500088-29.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos. 1-Fls. 76: A denominação “empresário individual” é mera ficção jurídica que tem por fim
possibilitar à pessoa física a prática da atividade empresarial. A devedora, além de microempresa, é firma individual (conforme
o comprovante de inscrição na Dívida Ativa de fls. 21/25), motivo pelo qual a responsabilidade por suas dívidas recai sobre
o patrimônio individual de seu titular. Nada impede, consequentemente, que a execução da dívida contraída pela empresa
individual prossiga, também, contra a pessoa física. Nessa senda: “A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a
empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a atos de comércio, com vantagens do ponto de
vista fiscal. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio, de modo que não há ilegitimidade
ativa na cobrança, pela pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa jurídica. Precedente.” (REsp 487995/
AP, 3ª Turma; Rel. NANCYANDRIGHI, j. 20.04.2006, DJ 22/05/2006, p. 191, v.u.). Assim sendo, defiro o pedido de fls.76.
A exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 (guia do Tribunal-cód. 434-1),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º