TJSP 13/11/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
2007
de Processo Civil. Suportará a parte autora o pagamento das custas e despesas processuais e verba de patrocínio, ora fixada
em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razão do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publiquese, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANELISE ROBERTO BELO BUENO (OAB 43058/PR), SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP),
FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1000783-75.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Goncalves & Gulo Transportes Ltda Me e outros - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a petição
do executado (fl. 193/196). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL TADEO DOS SANTOS (OAB 222153/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL TADEO DOS SANTOS (OAB 27626/SC)
Processo 1000788-63.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio
Aparecido Benatti - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa
do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente
processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido,
sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados
das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP),
IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1000841-10.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Davi
Santos Xavier - Bassk Empreendimento Imobiliarios Spe Ltda - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no
art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, (i) homologo o reconhecimento da procedência do pedido de rescisão
do contrato, guindada à definitiva a tutela antecipatória concedida, e com fulcro no art. 487, inciso I, do mesmo Diploma, (ii)
condeno a demandada à restituição de 75% dos valores pagos, descontando-se eventuais débitos em aberto de IPTU, despesas
condominiais até a decisão liminar, afastando a taxa de ocupação. Os valores serão acrescidos de juros de mora desde o trânsito
em julgado e correção monetária desde o desembolso, a serem pagos em parcela única. Fixo os honorários advocatícios em
desfavor da ré, no valor de R$ 2.500,00, cifra condizente com o dimensionamento econômico e a complexidade da demanda.
Considerando tratar-se de imóvel, ao que indica, sem benfeitorias e ainda que pretensão inicial é senão a rescisão contratual,
fica autorizada, a partir desta data, a posse por parte da promitente vendedora, independente de termo ou caução, podendo
empregar a destinação ao lote que melhor lhe aprouver, inclusive a venda a terceiros. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), VANESSA TALITA DE
CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1000845-18.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rodrigo Rulli da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Diante do exposto, e tudo quanto dos autos consta, com resolução de mérito firmada no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação para condenar a requerida no pagamento da indenização
no valor de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), acrescendo de juros de mora desde a citação e correção
monetária desde o evento danoso (súmulas 426 e 580, do STJ); devendo ser deduzido de tal valor eventual importância paga
administrativamente. Suportará, ainda, a ré, porque sucumbente, o pagamento das custas, despesas processuais e verba de
patrocínio ora fixada em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), acrescida de juros de mora desde o trânsito em julgado e
correção monetária daqui por diante. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE
(OAB 206610/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), SERGIO
MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1000918-24.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Renato Jose da Silva - Roberto Igor Ferreira
da Silva - Vistos. Defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio perito judicial o Sr. JOAQUIM MARÇAL DA COSTA,
independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC), fixando seus honorários no valor máximo na Deliberação nº 92 do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, o
perito deverá ser intimado para designar local, data e horário para a produção da prova, intimando-se as partes. O laudo deverá
ser apresentado no prazo de trinta dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no
prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC). Em igual prazo, deverá o réu depositar em Cartório a via original dos cheques a serem
periciados. Os assistentes técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a
apresentação do laudo, independentemente de intimação (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Defiro a gratuidade
da justiça ao réu. Anote-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), ANDRÉ LUIS DE
CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
Processo 1000934-75.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelino do
Espirito Santo - Banco do Brasil S/A - Vistos, A impugnação de fls. 264/266 não prospera, eis que o devedor efetuou o depósito
para garantir o Juízo em seu valor singelo, sem atualização. Assim, como os cálculos eram datados de dezembro/2015 e o
depósito efetivado em março de 2018 (fl. 105), de rigor a incidência da atualização do débito. Defiro, portanto, o levantamento
do depósito de fl. 267 em favor do exequente. Assim, certificado o prazo de cinco dias da publicação desta decisão sem a
comunicação de interposição de recurso, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados. Caso protocolada petição
de notícia de recurso de agravo de instrumento pelo devedor, concede-se prazo de 5 dias para comprovação da obtenção de
efeito suspensivo, e, em caso negativo, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento. Após, informe o exequente se
ocorreu a satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Int. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001000-55.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Alfredo
Piovesan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Faculto manifestação do autor, no prazo de quinze dias, a fim de esclarecer se
realmente pretende o aditamento à inicial (que depende do consentimento do réu), ou se deseja a habilitação de herdeiros.
Após, dê-se vista ao réu. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001116-61.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izabel Parra
Evangelista - Banco do Brasil S/A - Ex Offício destinada às partes nos moldesn da r. Sentença de fls. 202: Em razão da
instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os
depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais \> orientações
gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica
ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do
preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º