TJSP 13/11/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
2012
B, L.p - - Amerra Heartland Agri Fund E, L.p - - Enerfo Sugar Pte Ltda. - - Amerra Latin American Finance Onshore, Llc - Vistos.
Eventual reiteração da ordem, em caso de descumprimento do acordo, deverá ser determinada pelo Juízo deprecante. Assim,
devolva-se a precatória ao Juízo de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: FERNANDO BILOTTI
FERREIRA (OAB 247031/SP)
Processo 1003325-66.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Fernando Mantelatto - Emais
Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda e outro - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual desencadeamento
de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a
ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito
em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos
pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1003386-24.2017.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Graziele
Machado de Abreu - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual desencadeamento de execução pelo
vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído
com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado,
demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao
início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV: RAUL
BERETTA (OAB 54699/SP), ROGERIO ALBERTO BERETA (OAB 91437/SP)
Processo 1003449-49.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Cheque - Paulo Cesar Festucci Junior - Alcir Celeste
Ferreira - Vistos. Tendo em vista que não encontrados bens penhoráveis, bem como o requerimento do credor, decreto a
suspensão da execução nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, observando-se que, decorrido 1 ano,
começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do citado dispositivo legal. Por consequência,
determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA DA COSTA DE ABREU (OAB 283739/SP), RENATO
GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP)
Processo 1003603-67.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, nos termos do artigo 313,
inciso II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder seis meses
(§ 4º do citado dispositivo legal). Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003616-32.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, decreta-se pela procedência da ação de busca e apreensão, consolidando nas mãos da autora o domínio e
a posse plena e exclusiva do bem cuja apreensão liminar torno definitiva; determino a liberação do veículo, acaso bloqueado
nestes autos. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e de verba de patrocínio, os quais fixo
em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, haja vista que eventual
desencadeamento de cumprimento de sentença deverá se dar por Incidente Processual Apartado, com numeração própria.
Providencie-se a liberação do veículo, via Renajud. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JULIANA FALCI MENDES
FERNANDES (OAB 223768/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003635-04.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Leonardo Pretel Violin - Fundo
de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo e outros - Ex Offício: Deverá a parte autora, no
prazo legal, manifestar-se quanto a contestação retro. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), BRUNA MIRELLA
FIORE BRAGHETTO (OAB 241010/SP)
Processo 1003659-66.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - F.E. e outro Vistos, Rejeito a impugnação à penhora de fl. 106/110, eis que o devedor não instrui sua petição com prova documental do
alegado, o que impossibilita constatar se o valores bloqueados estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833
do CPC. Defiro, portanto, o levantamento de valores bloqueados (fl. 69/71) em favor do exequente. Assim, certificado o prazo
de cinco dias da publicação desta decisão sem a comunicação de interposição de recurso, expeça-se guia de levantamento
dos valores depositados. Caso protocolada petição de notícia de recurso de agravo de instrumento pelo devedor, concede-se
prazo de 5 dias para comprovação da obtenção de efeito suspensivo, e, em caso negativo, certifique-se e expeça-se mandado
de levantamento. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº
1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento
do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos
\> despesas processuais \> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes
autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar
quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1003834-26.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Paulo Henrique Pires
- BANCO CETELEM S/A - Ex Offício: Deverá a parte autora, no prazo legal, manifestar-se quanto a contestação retro. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003863-76.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Imma Med Distribuidora Eirelli Vistos. Defiro o aditamento à inicial de fl. 35/36. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas
que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º