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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 - Página 2014

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TJSP 14/11/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2934

2014

Processo 1009098-54.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S.A - Eletropaulo Metropolitana - A RÉPLICA + Providencie o requerido o recolhimento da taxa referente a juntada de
mandato no valor de R$ 17,60, por instrumento juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: cinco dias - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009108-69.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.S.B. - D.S. - Ciência a
Dra Mislaine Vera da Certidão de Honorários expedida às fls 151, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido
encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/
SP), MICHAELLE MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP)
Processo 1009108-69.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.S.B. - D.S. - Vistos. Fls.
149/150: Anote-se a nova representação processual do exequente nos autos. No mais, sobre a petição de fls. 142/143, manifestese o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MICHAELLE MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP),
RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1009209-09.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC BANK
BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vistos. Fls 133/134: Defiro. Expeça-se mandado para tentativa de busca e apreensão do
veículo, no endereço indicado a fls 133/134, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art 212, § 2º, do CPC. P.Int. ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1009278-46.2014.8.26.0348/01">1009278-46.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1009278-46.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Henrique Pereira dos Santos Inocencio - Fabrícia Ataíde Castro Paz Cosméticos ME e outro Vistos. Fls. 110: Providencie a serventia a pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome das
executadas, via RENAJUD. Junte-se a pesquisa aos autos. Sem prejuízo, providencie a pesquisa de imóveis registrados em
nome das executadas, via sistema ARISP. Após, intime-se o autor para manifestação. P. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO
(OAB 220687/SP), ERNANI JOSE DO PRADO (OAB 76795/SP)
Processo 1009293-10.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Claudeir Pereira Jorge, e outro - A fim de viabilizar o desarquivamento do processo providencie o interessado, o recolhimento
da taxa nos termos da Lei nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 - pág. 03) no valor equivalente a 1,212
UFESPs (R$32,15 para o ano de 2019) a ser recolhida em guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ
- Cód. 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB
98575/MG), SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1009402-87.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - A.E.S. - G.B.S. - Manifeste-se o requerido
sobre a resposta de ofício de folha retro que refere-se aos valores de honorários da perícia pelo IMESC, providenciando o
recolhimento no prazo de 5 dias. - ADV: KARINA MARCOS DE MOURA DIAS (OAB 378174/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
53588/RJ)
Processo 1009402-87.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - A.E.S. - G.B.S. - Ciência as partes sobre
a data para realização da perícia agendada para o dia 26/03/2019, conforme resposta de ofício de folha 256. - ADV: KARINA
MARCOS DE MOURA DIAS (OAB 378174/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 1009427-66.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. Regularizada a representação do autor, bem como comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Fica ressalvado o direito do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do
contrato que instruiu estes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço
descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009538-84.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Providencie a serventia à requisição de informações acerca da existência
de veículos de propriedade da ré, junto ao órgão de trânsito, via RENAJUD. Regularizados, intime-se o requerente para
manifestação. P. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1009606-97.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauatrans Inspeção
Veicular Em Automóveis Ltda - Vistos, MAUATRANS INSPEÇÃO VEICULAR ingressou com a presente ação Anulatória de Débito
Fiscal em face PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ. Cinge-se a controvérsia em saber se o Fiscal de Tributos estaria apto ou
não a aplicar as multas que originaram os autos de infração nº 1615/2017, 1617/2017, 1625/2017 e 1583/2017, tendo em vista
ser Advogado inscrito na Ordem do Advogados do Brasil. Alega ainda o autor, que o Fiscal de Tributos deve, obrigatoriamente,
informar, após a conclusão da fiscalização, quais os meses e em quais exercícios anuais houve a ausência de recolhimento de
imposto, quais os serviços tomados que deixaram de ser escriturados, quais os documentos não foram entregues, o que não
ficou claro para o autor. Requer a concessão da tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade do
crédito fiscal, sem prestação de caução. Com a inicial juntou documentos. É o relatório. Decido. O pedido de tutela antecipada
não merece amparo porque ausentes seus requisitos autorizadores. O autor não argüiu nenhum fato concreto a autorizar o
deferimento da tutela antecipada. A mera alegação que a autuação da infração se deu por profissional não apto a fazê-lo,
porquanto Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, não é causa para o deferimento da medida, pois deve tal alegação vir
acompanhada de prova acerca da alegada infração ao Estatuto do Advogado. Além do que, a matéria invocada depende de
cognição exauriente, impondo-se a prévia manifestação do requerido. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada Cite-se o
requerido para os atos e termos da ação proposta, ficando o mesmo advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar
defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1009670-44.2018.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Gerdau S/A - Forjafrio Indústria de Peças Ltda - Vistos. Fls. 247: Cabe razão ao requerente.
Cumpra a serventia a sentença de fls. 234/236 em sua integralidade, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico nos
termos do formulário de fls. 241, referente ao depósito de fls. 225/226. Regularizados, cumpra-se o despacho de fls. 245. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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