TJSP 14/11/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
2015
Int. - ADV: ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 252749/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), ELIANA LOPES DA
SILVA NASCIMENTO (OAB 164832/SP)
Processo 1009788-54.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Jefferson Courel - Instituto
Educacional do Estado de São Paulo - IESP - Vistos. Fls. 414/419: Anote-se. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o autor o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG
nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas
movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 1009927-35.2019.8.26.0348 - Monitória - Mútuo - Debora Marques - Vistos. Diante do teor da certidão de fls.78,
bem como documentos juntados aos autos (fls.7/8), defiro os benefícios da gratuidade à parte autora. Anote-se. Intime-se. ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP)
Processo 1009999-56.2018.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Felipe Vieira Abrantes
- Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1010134-34.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Moises Damasio Vistos. MOISÉS DAMÁSIO ingressou com a presente ação de Indenização por dano material e Moral cumulado com pedido de
tutela de urgência em face UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, DANTER NAVER DA SILVA, URPAY TECNOLOGIA
EM PAGAMENTOS LTDA e seus respectivos sócios. Alega o autor, em síntese, que buscando aplicações rentáveis para suas
economias, efetuou aplicou a quantia de R$ 12.946,00 junto às empresas requeridas. Aduz ainda que no mês de agosto de 2019,
surgiram informações na internet que as empresas requeridas seriam fraudulentas, e após a veiculação de tais informações a
empresa emitiu comunicado dirigido aos membros investidores que efetuaria o cancelamento dos contratos e a restituição dos
valores depositados, o que alega não ter ocorrido. Requer a tutela de urgência para o fim de que o Juízo determine o bloqueio
inicial dos valores pleiteados a título de dano material e moral, pelo sistema Bacenjud e Renajud, em contas e bens de todos
os requeridos, empresas e sócios. Com a inicial juntou documentos. É o relatório. Decido. Os documentos que instruem a
inicial não são suficientes para embasar, em um Juízo de cognição sumária, a antecipação da tutela almejada, a saber, não
há documentos que comprovem o investimento realizado (boleto ou outro comprovante idôneo). Assim o é porque a obrigação
pretendida pela parte autora encontra-se embasada em alegações que dependem de verificação e esclarecimentos, o que
poderá ser melhor analisado após o contraditório, motivo pelo qual INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada . No mais, para
apreciação ao pedido de gratuidade formulado pela parte autora, fixo o prazo de 15(quinze) dias para que instrua os autos com:
a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de isenção, juntar extrato obtido junto ao site da Instituição com
informação de que sua declaração não consta em sua base de dados. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Intime-se. - ADV: SARA DAMASIO (OAB 263241/SP)
Processo 1010171-32.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Sobre a certidão da serventia de fls 167, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito no prazo legal. P.Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG),
ALESSANDRA DONOLATO RASOPPI MARASSATTO (OAB 278631/SP), SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1010310-52.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.S.M.A. - Vistos. Fls.
320/321: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, no valor dos depósitos mencionados.
Fls. 322/325: Sobre o depósito realizado, manifeste-se a autora requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. P.
Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), ANA PAULA SABOYA DE OLIVEIRA (OAB 238925/SP), HAMILTON
MOREIRA FREITAS FILHO (OAB 320542/SP)
Processo - - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1010477-69.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Eduardo de Carvalho - Mrv Engenharia e
Participações S/A - Vistos. 1.- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do cumprimento
de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta)
dias. 3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG),
ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1010831-26.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls.
220 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c o art. 775, ambos do Código de Processo Civil.
Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1011009-38.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Thiago
Garcia Rangel - Ciência ao autor acerca da resposta de ofício juntada às fls. 79-80. - ADV: REGIS CORREA DOS REIS (OAB
224032/SP)
Processo 1011018-34.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Ciência ao(a) Exequente da Carta Precatória expedida em folha retro, ficando intimado a providenciar sua distribuição
por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE Edição 2415, 22/08/2017, bem como
comprovar nos autos sua distribuição. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1011382-06.2017.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Eliete Lindamar Borguetti Torres - Maria Aparecida Leão Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo procedente a monitória, condenando a parte requerida, nos termos da
inicial, constituindo-se, de pleno direito, título executivo judicial em favor da requerente, na importância correspondente ao valor
atualizado de R$2.225,14 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), devidamente atualizados a partir da
propositura da ação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros da mora de 1%
ao mês, a partir da citação, prosseguindo-se na forma estabelecida no Título II do Livro I da Parte Especial, nos termos do artigo
702, § 8º, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência condeno o requerido/embargante ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), EDSON
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