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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 - Página 2016

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TJSP 14/11/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2934

2016

FERRETTI (OAB 212933/SP), NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB 365532/SP)
Processo 1011806-14.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Giungi Mendes - - e
Daniely Cristina dos Santos Giungi Mendes - Sompo Seguros S.A - Sobre a proposta de honorários de fls 356/366, manifestemse as partes. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 136786/SP),
JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP)
Processo 1011935-19.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Oléssio de Oliveira - Banco
Olé Bonsucesso Consignado S.a - Fica a parte interessada intimada a recolher as custas de desarquivamento dos autos, no
valor de R$ 32,15, em Guia FEDT , Cod. 206-2. - ADV: RAFAEL LOUREIRO FABEN (OAB 292067/SP), EUGÊNIO COSTA
FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1012014-95.2018.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Requisito e procedo
à busca de informações acerca do atual endereço do(s) réu(s), eventualmente constante dos cadastros das instituições
financeiras vinculadas ao Banco Central. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo
detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as
respectivas informações. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. P.Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1014896-03.2015.8.26.0100/01">1014896-03.2015.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1014896-03.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Liminar - Paulo Roberto Joaquim dos Reis e outro - Ana Raquel de Oliveira Gadelha - Providencie o autor o recolhimento da
taxa relativa ao serviço de impressão de documentos que envolvam informações fornecidas pelas instituições: BACENJUD/
RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD, no valor de R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por pesquisa, que deverão
ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1. Prazo de cinco dias - ADV:
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEMETRIUS
LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP)
Processo 4002606-05.2013.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANGELA
ZELINDA DA SILVA e outros - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Ante a inércia do exequente em informar sobre o integral
cumprimento da obrigação, embora devidamente intimado nesse sentido (fls 482) a extinção do feito é medida que se impõe
sendo que o silêncio importa em consentimento. Assim, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos de Cumprimento
de Sentença, que Angela Zelinda da Silva move em face de Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Regularizados os autos e, arquivem-se. P.I.C. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO
CARLOS ANANIAS DO AMARAL (OAB 285871/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 4003048-68.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.S.A. - Providencie o(a)
Exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 4003273-88.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALEX SANDRO NEVES DA
SILVA - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações
e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e
3/2008. ). Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se
em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. - ADV: JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP),
LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ)
Processo 4004744-42.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ciência ao autor acerca da carta precatória expedida, devendo providenciar sua impressão e instrução, se necessário, bem
como comprovar seu encaminhamento nos autos. Prazo: 5 dias. - ADV: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 76306/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 4004912-44.2013.8.26.0348/01">4004912-44.2013.8.26.0348/01 (apensado ao processo 4004912-44.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - R.B. e outro - C.H.N.T. - Sobre a carta precatória juntada às fls. 346-348, manifeste-se o autor no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: NELSON MEDEIROS RAVANELLI (OAB 225021/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP),
ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2019
Processo 0000076-83.1982.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Desapropriação Indireta - S.I.L.S. - P.M.M. - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de Ação de Desapropriação proposta por Soinco Imobiliaria e Loteamentos
Sc em face de Prefeitura Municipal de Maua, no qual se objetiva cobrar o saldo remanescente dos precatórios. Foram expedidos
os ofícios requisitórios em 20/06/1989 e complementar em 02/04/1991 (EP nº 949/1989 e EP nº 940/1991). Após o depósito de
Cr$ 1.435.868,84 em 10/06/1992 para pagamento de parte do débito, o credor apresentou dois pedidos de intervenção estadual
no Município, nos quais as partes firmaram acordo, não cumprido integralmente pela Municipalidade. Nestes autos foram
efetuados ainda os depósitos nos valores de R$ 299.165,00 em 27/12/2001, R$ 353.723,77 e R$ 6.872.653,13 em 27/04/2012.
O Juízo determinou a remessa dos autos ao Contador Judicial para conferência, fixando os termos na decisão de fls.1.457, e o
Contador Judicial apresentou a planilha do débito remanescente em 08/05/2013, apurando-se em favor da exequente os valores
de R$ 2.785.627,37 e R$ 60.151,64 (fls.1.464/1469) A exequente concordou com os cálculos, ao passo que a Municipalidade
impugnou (fls.1.481/1482). Mandado de Levantamento no valor de R$ 7.225.376,80 foi expedido em favor da exequente
(fls.1.476). A Municipalidade interpôs Agravo de Instrumento (fls.1.489), o qual foi negado provimento e Recurso Extraordinário
foi interposto. Em decisão de fls.1.714, o Juízo homologou os cálculos do Contador de fls.1.465/1.468. Em decisão de fls.1.981,
o Juízo deferiu o pedido de exclusão do terceiro Walter Leonardo Tofanelli. O Recurso Extraordinário foi julgado e o Supremo
Tribunal Federal deu provimento ao recurso no sentido de entender indevida a incidência de juros moratórios e compensatórios
durante o período de parcelamento previsto no artigo 78 do ADCT, nos termos decididos no RE-RG 590.751, tema 132. Instada
a exequente a apresentar novo cálculo do débito remanescente nos termos do RE (fls.2.027), a exequente apresentou como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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