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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 - Página 2013

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TJSP 18/11/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2935

2013

consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), GABRIEL ALVES BATISTA (OAB 381565/SP),
NAYARA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 207607E/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), JORGE
GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP)
Processo 1002069-79.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 88: Defiro o bloqueio do veículo, limitando-se às alienações (transferência
do domínio) ou onerações do domínio, sem prévia autorização deste Juízo; não vedado, portanto, o licenciamento do veículo,
o qual fica autorizado, independentemente de alvará judicial. No prazo de 05 dias, providencie o autor o recolhimento das
custas para a diligência requerida. Após, providencie a Serventia junto ao sistema Renajud. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002071-83.2018.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Célia Regina de Souza
Freitas - Manifeste-se a Requerente com relação ao AR devolvido cumprido negativo, com a observação “mudou-se”. - ADV:
ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1002088-22.2018.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - * Providencie o requerente a distribuição da Carta Precatória, através
de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2.290/2016 de 05/12/2016, e comprovação da distribuição nos
presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002108-76.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Confecami Confeccções
Ltda Epp - * providencie o autor o recolhimento das custas postais para intimação dos executados. - ADV: THIAGO ROCHA
AYRES (OAB 216696/SP)
Processo 1002112-50.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - H. Kakinohana & Cia Ltda Me Agropecuária Terras Novas S/A - Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB
322319/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 1002191-92.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Ribeiro dos
Santos - BANCO BRADESCARD S/A - - C & A Modas Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: JOAO PEDRO DE CARVALHO (OAB 125619/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002193-62.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia Sebastiana da Silva
dos Santos - Manifeste-se o Requerente com relação ao AR devolvido cumprido negativo, com a observação “mudou-se”. - ADV:
LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1002200-54.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Não obstante o bem tenha sido apreendido conforme auto de fl. 43, não houve
notícia na certidão do Oficial de Justiça de fl. 42 acerca de eventual citação do requerido, cujo ato é formal. Assim, a fim de
se evitar eventual nulidade processual, expeça-se mandado de citação do requerido, nos termos de fl. 35. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002200-54.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - * providencie o autor o recolhimento das custas de diligencia do Sr oficial de justiça
para proceder a citação do requerido. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002222-15.2019.8.26.0306 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Nelson Felix de Lima - - Nilde
Machado de Lima - - José Roberto Felix de Lima - - Gislaine Koshiyama de Almeida Lima - Vistos. Fl. 40: Defiro o sobrestamento
pelo prazo de 30 dias. Regularizem os requeridos a representação processual nos autos. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1002228-27.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Liana Tur Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 204-205: Defiro as pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud, conforme requeridas. No
prazo de 15 dias, promova o exequente o recolhimento das custas referentes a cada uma das pesquisas vindicadas. Após,
diligencie, a Serventia. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB
225905/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ALINE DROPPÉ
BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 1002392-84.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação
manifestada pelo autor, a fls. 73-74, destes autos de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária ajuizada por Itaú Unibanco S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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