TJSP 19/11/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
2013
em atendimento SUS ou se possui e faz tratamento em médico de plano de saúde. De ofício, altero o valor da causa para
R$ 59.400,00, uma vez que o beneficio econômico pretendido através da presente ação deve ser doze vezes a importância
referente ao fornecimento mensal do medicamento pleiteado, isto é, doze prestações de R$ 4.950,00. Providencie a serventia
as necessárias alterações. Cite-se e intime-se. - ADV: LAURA DA SILVA MASTRACOUZO (OAB 386673/SP)
Processo 1007104-46.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mario Luis
Cardoso de Oliveira - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Façam-se as
necessárias anotações a fim de corrigir o valor da causa. No prazo de 05 dias deverá o requerente cumprir corretamente o
despacho de fls. 25, haja vista que não juntou aos autos os demonstrativos de pagamento referente aos 13º salários do ano de
2016 e 2017, os quais constam na planilha de cálculos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: DANIEL NOGUEIRA SANTOS (OAB 412034/SP)
Processo 1007184-10.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Arlindo Domingos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias face à contestação
apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 429073/SP)
Processo 1007311-45.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Elisabete Franco de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a inicial. Considerando informações prestadas pela própria
Fazenda Estadual de que esta não realiza acordos em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição,
deixo de designar audiência para conciliação. Providencie-se a citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018
(DJE - 21/03/2018 - fls. 06/07). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB
118385/SP)
Processo 1007645-79.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maicon do
Nascimento Rodrigues Seguranca do Trabal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para o(a) autor(a) manifestar em
réplica no prazo de 15 dias face à contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES
(OAB 429073/SP)
Processo 1009025-74.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Estefan Augusto Terruel - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELO KLEIN (OAB 393798/SP)
Processo 1028335-97.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Carlos Vichetti Bento SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN - Vistos. Defiro o prazo requerido. Decorrido sem manifestação,
tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP), ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 1029729-42.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Jamil do Prado
Munhoz - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN - Vistos. Defiro excepcionalmente o prazo requerido.
Decorrido sem manifestação, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP), ODAIR LEAL
SEROTINI (OAB 133605/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2019
Processo 0002973-45.2019.8.26.0362 (processo principal 1006896-96.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana de Carvalho Braido Me - Edna Aparecida Ferracini - Vistos. HOMOLOGO por
sentença o acordo de fls. 41 e nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo
com resolução do mérito. Havendo o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido neste incidente
de cumprimento de sentença. Será de responsabilidade da exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o
pagamento completo. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/
SP)
Processo 0005389-83.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Adelaide Aparecida
Fernandes - Joao Marcos Alves Vallim - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 56, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II do mesmo Código.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: EVANDRO AVILA (OAB 143295/SP)
Processo 0006621-67.2018.8.26.0362 (processo principal 1002104-36.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp - Lidiane Maria Ribeiro - Vistos. Face a não
localização de bens passíveis de penhora e a não manifestação da exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Para nova execução a exequente deverá indicar na inicial que localizou bem
passível de penhora para demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção. Após o trânsito em julgado, expeça-se
ofício para retirada da restrição no Serasa, lance-se cálculo para aferir o valor correto do débito e expeça-se certidão de crédito.
Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos autos para impressão e não será necessário nova intimação para sua
retirada. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades
judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento,
sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim,
de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º