TJSP 21/11/2019 - Pág. 1914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2937
1914
Ademir Santo Guilherme Malumbbres - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Recebo o recurso inominado
interposto, no(s) efeito(s) aplicável(is) à espécie. Às contrarrazões, no prazo legal. Se o caso, vista ao MP. Após, encaminhemse os autos ao E. Colégio Recursal local, com as nossas homenagens. Int - ADV: MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB
136023/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1042199-77.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Clarisse Gomes - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, no(s) efeito(s)
aplicável(is) à espécie. Às contrarrazões, no prazo legal. Se o caso, vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio
Recursal local, com as nossas homenagens. Int - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), MARCO
ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB 136023/SP)
Processo 1042780-63.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Paulo Henrique Reis Honsi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r.
decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias.
À requerida, através de seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento do quanto
aqui decidido, implantando a vantagem concedida em folha de pagamento da parte autora. Deve ainda trazer planilha onde
constem as informações necessárias à elaboração dos cálculos pela parte credora para execução da parcela pretérita. No caso
de impossibilidade técnica, justificar e indicar para qual órgão da administração deve ser dirigida a ordem. Indicado, oficie-se
nos termos supra. Prazo: 30 dias. Implantada e com as planilhas, vista à parte credora para que apresente o cálculo dos valores
pretéritos, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou
CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial
e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, 6-) a especificação
de eventuais descontos obrigatórios realizados e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio
demonstrativo, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil, sendo que a confecção desses cálculos é tarefa que
incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO eventual pedido neste sentido. Int. - ADV: JOAQUIM JESUS DE MORAES (OAB
114606/SP), ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP), LEONARDO FERNANDES TEIXEIRA (OAB 392397/SP)
Processo 1043180-09.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - Aparecida da Silveira
- SEMAE-SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Fls. 101/103: Interposição de
agravo de instrumento: ciência. Deixo de realizar o juízo de retratação, vez que já houve decisão no recurso interposto. Oficiese encaminhando cópia da decisão de Segunda Instância (fls.101/103) para o devido cumprimento, comunicando-se nos autos
em 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando,
objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP), HERBERT JULLIS MARQUES (OAB 290263/SP)
Processo 1044253-16.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Thais Santana
Gastardelo Bizotto - Vistos. Diante da documentação colacionada aos autos, INDEFIRO em favor da parte autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o
rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista o comunicado 146/11 do CSM, de 21/02/2011 (DJE, cad. 1 administrativo, fl. 1). Citese a parte requerida para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar
a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias consignado no art. 7º da Lei 12153/09. A contagem dos prazos processuais
ocorrerá em dias úteis, de acordo com a Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial de União em
01/11/2018, Edição 211, Seção 1, Página 1, in verbis: “Art. 1o A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 12-A: “Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de
qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.” Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação”. Intime-se. - ADV: CAROLINE DA COSTA FERREIRA FAVARO (OAB 412852/SP)
Processo 1044299-05.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Olinda Fernandes Galvão da Silva - Vistos, etc... Diante da documentação colacionada aos autos, INDEFIRO
em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão,
o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo,
entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista que a despeito da edição da Lei Municipal nº
10.851/10, nota-se que a matéria controvertida é eminentemente de direito, o que faculta a dispensa da referida audiência, nos
termos do Enunciado Uniforme nº 16, do SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS (COMUNICADO Nº 116/2010, DJe 9/12/2010).
Ademais, não se vislumbra que a conciliação fosse ser frutífera diante dos próprios limites impostos pela lei municipal supra
referida em seu artigo 2º no aspecto de autorização da conciliação aos Procuradores Municipais, quanto a parcelamentos
ou pagamentos à vista. De qualquer modo, caso haja interesse na conciliação, tal deverá ser informado na contestação para
se possibilitar eventual designação de audiência. Cite-se a requerida para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e
possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias consignado no art. 7º,
destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos alegados
pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação. ADV: HENDERSON MARQUES DOS SANTOS (OAB 195286/SP)
Processo 1044670-66.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Cesário Dias de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - À réplica em 15 (quinze) dias, manifestando-se, na
mesma oportunidade, sobre eventual(is) documento(s) e preliminar(es). - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO
(OAB 260143/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA (OAB 136023/SP)
Processo 1044715-41.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Dirce
dos Santos Ribeiro - Vistos. Vista à FESP dos documentos de fls. 162/163 para as providências cabíveis. No mais, considerando
que não há sucumbência ou valores a executar e tendo sido entregue a prestação jurisdicional, arquivem-se, anotando-se. Int. ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1044888-94.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Sidmar Muniz
Marim - Vista à parte autora dos documentos de fls. 47/50. - ADV: EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP), JULIO
CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP)
Processo 1045842-77.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marlene
de Menezes Dianni - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada. Ciência às partes
e, se o caso, ao MP. Como a parte vencida é beneficiária da Justiça Gratuita, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
CECILIA CICOTE (OAB 237996/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1046254-71.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º