TJSP 25/11/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
2013
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar o pagamento do valor homologado à fls. 292/294 (R$ 228,74), devidamente atualizado, ficando advertido(a) de
que, decorrido o prazo acima assinalado, passará a fluir o prazo (15 dias) para oferta de impugnação (nos próprios autos),
anotando-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual. Posteriormente, em se verificando o decurso
do prazo para pagamento, independentemente de nova conclusão dos autos, intime-se a credora para trazer aos autos novo
cálculo atualizado, bem como manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), BRUNA GUERRA
DE ARAUJO (OAB 378998/SP)
Processo 0006053-96.2018.8.26.0347 (processo principal 0007228-72.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Aparecida Marli Perondi Pereira - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Dessarte, REJEITO a
impugnação de fls. 345/347 e, considerando a concordância da ré (fls. 309/316) com os cálculos elaborados pelo perito, os
quais se encontram em conformidade aos parâmetros fixados pela jurisprudência, HOMOLOGO o laudo pericial, reconhecendo
como devido ao autor o valor de R$ 261,16 (duzentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), a título de principal e R$
26,12 (vinte e seis reais e onze centavos), a título de honorários advocatícios, atualizados até 30 de julho de 2019. Decorrido
o prazo recursal, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, nos termos do disposto no artigo 523 do Código de
Processo Civil. Intime-se ao perito para, no prazo de dez dias, providenciar o preenchimento e a juntada do formulário de
mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria
Geral de Justiça. Preenchido, expeça-se o MLE em seu favor. Quanto ao requerimento de gratuidade, determino à autora que
apresente declaração de hipossuficiência prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB
378998/SP)
Processo 0006053-96.2018.8.26.0347 (processo principal 0007228-72.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Aparecida Marli Perondi Pereira - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento da decisão proferida a fls. 348/350. - ADV: BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), ALEXANDRE
CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000070-65.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Josenildo Silva de Souza - Dê-se ciência à parte autora acerca do (s) endereço (s) da parte requerida obtido (s) junto ao (s)
sistema (s) disponibilizados pelo Juízo, conforme minuta (s) juntada (s), aguardando-se manifestação em prosseguimento pelo
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000305-71.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Irmãos Panegossi Ltda - - Reinaldo Luiz Panegocci - - Antônio Carlos Panegocci - Vistos. Manifeste-se (o) a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 1000330-50.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza Dalila
Bertonha Cavichioli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 366/369: ciência as partes. No mais, aguarde-se por mais sessenta dias
o julgamento do agravo de instrumento nº 2065626-73.2016.8.26.0000. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000365-78.2014.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Supermercados Palomax Ltda - Diego Chaves Ferreira Vistos. Por ora, oficie-se novamente ao posto local do INSS, através de e-mail, requisitando-se o CNIS do requerido, bem como
eventuais endereços do réu constante de seus cadastros e caso esteja com vínculo empregatício seja remetida a este Juízo os
dados cadastrais do empregador. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO
FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1000406-74.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Henrique
Caldeira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000499-32.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aureo Clebes de Carlo - - Isabelli
Beatrice Benedito de Carlo - - Adriana de Morais Benedito - Águas de Matao S.a - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por Aureo Clebes de Carlo, sucedido por seus herdeiros, contra Águas de Matao S.A
para declarar a inexigibilidade dos débitos objeto dos autos, relacionados à unidade consumidora especificada na petição inicial
e confirmar a medida concedida em sede de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da
sucumbência de ambas as partes, repartir-se-ão às custas e despesas processuais, à razão de 30% (trinta por cento) para a ré e
70% (setenta por cento) para a parte autora. Ademais, condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência de
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da pretensão rejeitada (danos morais) e condeno a ré ao pagamento de honorários
de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor da pretensão acolhida, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do
Código de Processo Civil, em relação ao autor. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos ao vencedor para, no prazo de
trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
Publique-se e intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/
SP)
Processo 1000525-69.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.S.S.M.M. - - J.S.S.
- Vistos. Defiro a dilação de prazo, pelo período de vinte dias, pleiteada à fls. 266. Int. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000670-57.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - José Eduardo Pinheiro da Costa - Dê-se ciência à exequente acerca das
providências realizadas junto ao (s) sistema (s) BACENJUD (não foram localizados ativos financeiros em nome da (s) parte (s)
devedora (s), conforme minutas juntadas, aguardando-se manifestação a respeito e em prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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