TJSP 25/11/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
2014
Processo 1000953-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante da instauração do incidente de cumprimento
de sentença (processo 0004589-03.2019.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos,
lançando-se a movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”, bem como adotando-se as demais cautelas que se fizerem
necessárias. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001293-58.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Maria
Lanza Donato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001333-69.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Prefeitura Municipal de Matão - Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/A - Vistos. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença (processo 000458818.2019.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61615
- Arquivado Definitivamente”, bem como adotando-se as demais cautelas que se fizerem necessárias. Int. - ADV: FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1001423-77.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Douglas Rafael Barbosa dos Santos - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001424-33.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irene Russo Espolio de Luiz Carlos Russo - Claudia Regina Russo Garcioni - - Cristiane de Fatima Russo - - Cristina do Rosario Russo Dias
- - Luisa Mancini Russo - - Hermoneges Vicente Ribeiro - - Ligia Aparecida Ribeiro Selli - - Zoraia Aparecida Ribeiro - - Pedro
Espanhol Filho - - Maria Aparecida Espanhol - - Marcos Rui Espanhol - - Lusia do Rosário Espanhol - - Carlos Eduardo Zambieri
- Kariana Ezabete Zampieri Silva - - Paula Eliana Zampieri da Silva - - Cibele Regina Espanhol - - Leonaerdo Junio Hespanhol Banco do Brasil SA - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001662-47.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Em face do depósito informado a fls. 519/521, por ora,
manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, esclarecendo se o valor satisfaz integralmente sua pretensão. Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001694-52.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Maria
Aparecida Souza Silva - Sérgio Veículos - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIA APARECIDA SOUZA SILVA em face de SÉRGIO VEÍCULOS, no processo 1001957-84.2019.8.26.0347, para CONDENAR
o requerido a providenciar, por si ou por terceiro, a quitação do contrato de financiamento do veículo FIAT/SIENA, de placa EDZ5609, mediante a entrega, pela autora, do CRLV do mencionado veículo, devidamente preenchido em nome de pessoa a ser
indicada pelo requerido. A quitação do financiamento do mencionado veículo deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, a partir
da data da entrega pela autora do CRLV mencionado, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Por fim, CONDENO o requerido
a entregar à requerente o CRLV do veículo FIAT/STRADA, de placa FBS-3435, devidamente preenchido, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido objeto do Processo
1001694-52/2019. Em consequência, JULGO EXTINTOS OS PROCESSOS, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca no Processo 1001957-84/2019, as custas e despesas
processuais serão rateadas na proporção de 50% para cada parte, fixando os honorários advocatícios de cada patrono em 05%
(cinco por cento) do valor da causa, totalizando 10% (dez por cento), observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil em relação à requerente. Ante a sucumbência da autora no Processo 1001694-52/2019, fica ela
condenada ao pagamento de custas e despesas, bem como de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento)
do valor da causa, condicionando-se ao disposto no artigo 98, § 3º, CPC. Deverá a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias,
efetuar o recolhimento da taxa de mandato em ambos processos. Expeça-se alvará judicial em favor da ré para levantamento
da diligência do Oficial de Justiça, fls. 66, não utilizada. Traslade-se cópia desta sentença para o processo em apenso. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/
SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), THAIS GRAZIELLA
DOS SANTOS (OAB 395170/SP)
Processo 1001918-87.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vaniella da Silva Lacerda
Alves - Marcos Roberto Mencinha - - Ayub Veículos - - Silvana Gonçalves Scarpazza da Silva - - Marcio de Souza Santos - Diego Gallego - - Cristiane Nicolau - Vistos. Comprove o patrono da requerente a distribuição da carta precatória de fls. 232/233,
no prazo de quinze dias, conforme determinado no despacho de fls. 231. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI
FERNANDES (OAB 324036/SP), ALANA FÁVARO (OAB 408527/SP), SANDRO ROGÉRIO GLÁDIO DE SOUZA FERREIRA
(OAB 421006/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP)
Processo 1001927-88.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino
- Cirlene de Souza Silva - Dê-se ciência à exequente acerca das providências realizadas junto ao (s) sistema (s) BACENJUD
(não foram localizados ativos financeiros em nome da (s) parte (s) devedora (s), conforme minutas juntadas, aguardando-se
manifestação a respeito e em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/
SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1002154-39.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sanepe Saneamento e
Terraplanagem S/c Ltda. - Cicero Aparecido Soares - Vista dos autos à autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se em
termos de prosseguimento, tendo em vista o retorno negativo do mandado. Nada Mais. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE
MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1002273-39.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tubos Ipiranga
Industria e Comercio Ltda - Trib Solo Industria e Comercio de Implementos e Pecas Agricola Ltda - Vistos. Por ora, providencie a
exequente a juntada da ficha cadastral na Jucesp da empresa executada, requerendo o que entender pertinente à obtenção dos
endereços dos sócios administradores, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP)
Processo 1002303-74.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco S/A - Carla Carolina de Lima Calera
- Vistos. As medidas de suspensão da CNH, cancelamento ou suspensão dos cartões de crédito da executada são inviáveis,
ante a potencial inconstitucionalidade das mesmas, cerceadoras do exercício de direitos fundamentais, as quais, nos casos de
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