TJSP 26/11/2019 - Pág. 1255 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
1255
Processo 1000369-41.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcos Antonio da Silva - BANCO CETELEM S.A. - Vistos, Homologo o acordo de fls. 105/107, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As partes estão dispensadas ao pagamento das custas e despesas processuais, nos
termos do artigo 90, III, do CPC.. Não se condena no pagamento de honorários advocatícios, pois houve composição. Desde
logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, ante a renúncia recursal. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos do processo, com as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP), LUIZ ANTONIO
TOLOMEI (OAB 33508/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB
313819/SP)
Processo 1000392-84.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sueli Aparecida Ferreira - Jose
Almir da Conceição Filho - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios à patrona
nomeado pelo convênio OAB/DP, dos atos por ela praticados. Após, aguarde-se a distribuição do dependente de cumprimento
de sentença, ou não, remetendo os autos do processo ao arquivo, com as comunicações de baixa necessárias. Intimem-se. ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP)
Processo 1000394-54.2019.8.26.0315 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda
- Sidney Oliveira do Carmo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: KARIN SUZY
COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000399-76.2019.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Coopideal
Supermercados Ltda - Nailson Pereira Santos do Nascimento - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 39, antes mesmo
da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.I.C. - ADV:
NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 1000454-66.2015.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Elaine Positeli Molon Me - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 1000455-46.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Arnaldo Zanardo
- Carlos Alberto Vaz de Almeida - Vistos. Oficie-se, conforme requerido em fls. 72. Intimem-se.(O AUTOR DEVERA RETIRAR O
OFICIO) - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1000475-03.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cecília Fernandes
Cardia de Mello - Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Diante da certidão de fls. 88,
declaro preclusa a produção da prova pericial. Manifestem as partes, no prazo comum de quinze dias, sob pena de encerramento
da instrução. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/
MS), LUCAS ORSI ABDUL AHAD (OAB 15582/MS), PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP), CARLOS AUGUSTO
DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000514-97.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Água Fácil Poços Artesianos Eireli
- Epp - Reginaldo Alves da Silva - Promova o requerente o recolhimento da guia para expedição de CARTA REGISTRADA,
conforme apontado no sítio da internet do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000523-93.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo de Oliveira
Fiorda - Banco Santander (Brasil) S/A - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifiquese, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão e expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuados nos autos em
favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000528-18.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Meiriele Aparecida Alves - Alberto Rosa Neto - - Heriberto Forunato Rosa - Vistos. I - Nesta data, procedi ao pedido de
transferência do valor anteriormente bloqueado (R$319,09 em nome de Alberto Rosa Neto) e não se verificou valores em nome
do executado Heriberto Fortunato Rosa, conforme protocolo anexo. Intime-se o executado, para querendo, no prazo de 15 dias,
ofertar embargos, nos termos do artigo 915 paragrafo 2º, inciso I do Código de Processo Civil. Assim, manifestar-se a exequente
em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1000530-85.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Aparecidode
Oliveira - Banco BMG S/A - Vistos, Homologo parcialmente o acordo de fls. 165/167, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Ante a comprovação do pagamento dos valores devidos para o autor, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, II, do CPC. O pagamento das custas e despesas processuais é de responsabilidade do requerido,
tendo em vista sua condenação, que deve ser comprovado o recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extração de
certidão de dívida ativa. Após o recolhimento, apreciarei o pedido de fls. 164. Não se condena no pagamento de honorários
advocatícios, pois houve composição. P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1000547-87.2019.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Joaquim Luciano de Lima - Vistos. Expeça-se novo mandado, conforme requerido em fls. 69/70, informando o Oficial de
Justiça do localizador informado em fls. 77. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000565-45.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - J.E. - - M.F. - M.F.P.C. - Manifeste a
requerida, em quinze dias, sobre fls. 169/170. - ADV: RUY JOSÉ D’AVILA REIS (OAB 236487/SP), LARISSA LEITE D’AVILA
REIS (OAB 345040/SP), MARIO RANGEL GOBO (OAB 347046/SP)
Processo 1000671-07.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luis Gustavo Mendes
Arruda - Alfa Seguradora S/A - - Balarini & Baggio Corretora e Administradors de Seguros Ltda - Vistos. Aguarde-se o julgamento
do recurso, conforme requerido em fls. 314/315. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/
SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), EDMILSON
DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), JULIANA MOLINA FLORIAM
(OAB 333056/SP)
Processo 1000674-25.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Apelação da requerida em fls. 453/467. Apresente a
requerente as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS VAN
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