TJSP 26/11/2019 - Pág. 1259 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
1259
Processo 1001387-97.2019.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Diego Oliveria de Morais
- - Douglas Junior Oliveira de Morais - - Priscilla de Oliveira Morais Campana - 1 - Oficie à gerência da agência do Banco
Santander, a fim de que este Juízo seja informado se há saldo positivo na conta nº 01006854-1, agência 0351, em nome
do falecido, Benedito Alves de Morais, portador do CPF-020.860.228-32. 2 - Solicite-se, também, da gerência da agência
previdência regional, a vinda de certidão negativa/positiva de dependentes habilitados em nome do “de cujus”. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001390-52.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Cleide Fernandes Pereira José Mocil Brunhera - Vistos. Conquanto judiciosas as razões expostas a fls. 68/76, mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Tendo em vista que a Egrégia Corte não comunicou o deferimento de efeito suspensivo, ou solicitou
informações, dê-se cumprimento ao ato de fls. 66. Intimem-se. - ADV: PÂMELA APARECIDA OLIVEIRA CESAR (OAB 412101/
SP), JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1001393-07.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural
dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Adriano Goncalves de Carvalho Rodrigues - - Adriano Gonçalves de Carvalho
Rodrigues - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI,
e Enunciado nº 35, da ENFAM). Citem as pessoas física e jurídica de ADRIANO GONÇALVES DE CARVALHO RODRIGUES,
para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou
se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação,
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP),
LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1001394-89.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Rural dos
Plantadores de Cana da Região de Capivari - Adriano Goncalves de Carvalho Rodrigues - Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência
da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se a parte
requerida, ADRIANO GONÇALVES DE CARVALHO RODRIGUES, pessoa jurídica, estabelecido na Rua Vereador José Jacob,
nº 69, Residencial Itaporanga, nesta cidade, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo
formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV:
FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1001419-73.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Gorete
Ramos dos Santos - Maria Benedita Abud - Vistos. Para análise do pedido de fls. 103, comprove a exequente o recolhimento
das custas necessárias. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS
(OAB 148077/SP)
Processo 1001440-78.2019.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1033561-09.2018.8.26.0053 - 16ª Vara da Fazenda
Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP) - Gabriela Rinaldi Santini - Jairo Araujo Lima - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Para realização do ato deprecado, designo audiência para o dia 03/02/2020 às 14 horas. Oficie-se ao
r. Juízo deprecante. - ADV: AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP), PAULO
ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1001444-86.2017.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roque Eugenio
Zanardo - Me - - Roque Eugenio Zanardo - - Luzia Aparecida Bueno de Paula Zanardo - - Iolanda Gava Zanardo - - Luiz Carlos
Zanardo - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Providencie a Serventia o traslado de cópias da sentença, v. Acórdão e trânsito em
julgado para os autos principais. Após, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias.
Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1001466-76.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Auto Escola Super Ltda - Para apreciação do pedido de fls. 43, comprove o recolhimento da taxa necessária, em quinze dias.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001498-86.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Pet Shop Patas & Pegadas Ltda - - Luís Adriano dos Santos - Vistos. Ante a manifestação da exequente, os autos serão
remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III,
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR (OAB 126837/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL
CARDUCCI (OAB 365538/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1001502-26.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Dakar Tintas Ltda - Epp - - Darwin Pinheiro Machado Miranda - - Darwin Oliveira Miranda - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001507-77.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - J.G.F. - C.R.C.P.N. - Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração formulados pela parte autora de fls. 93/95 da sentença de fls. 88/89. Os embargos de
declaração devem ser conhecidos e providos. Houve omissão em relação a retificação do nome da avó paterna no registro
para constar, corretamente, como sendo: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA POMBINHO. Assim, deve constar a retificação do
assento de nascimento do autor registrado perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Laranjal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º