TJSP 02/12/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
3669
caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente
deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo
observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, “caput” e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de
honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei n.º 9099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas
de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP),
ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 0000165-29.2019.8.26.0698/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Alice Busnardo - Vistos. 1.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao DEPRE comunicando a extinção (código 502940). 3. Após o trânsito em
julgado, arquive-se o feito, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se e intimem-se. - ADV: ESTER
SANTOS ROCHA (OAB 334536/SP)
Processo 0000175-73.2019.8.26.0698 (processo principal 1001329-46.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Luan Colombo - Vistos. Fls. 90/91: diante do valor irrisório do bem penhorado e avaliado em proporção ao débito
executado nos autos, informe o credor se mantém o interesse no bem. Intimem-se. - ADV: NATHALIA SAMBRANO BENEDITO
(OAB 376837/SP)
Processo 0000176-58.2019.8.26.0698 (processo principal 1001179-65.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Michele Silva Garcia - Matheus Ferro Gonçalves 42189871816 - Vistas dos autos à autora para: ( x ) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa (fls. 77/78). - ADV: JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP)
Processo 0000180-95.2019.8.26.0698 (processo principal 1001331-16.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Jair Colombo Filho - Celso Aparecido Pirondi - Vistos. Fls. 89/90: diante do valor irrisório do bem penhorado e avaliado
em proporção ao débito executado nos autos, informe o credor se mantém o interesse no bem. Intimem-se. - ADV: NATHALIA
SAMBRANO BENEDITO (OAB 376837/SP)
Processo 0000181-80.2019.8.26.0698 (processo principal 1001298-26.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Jair Vitorio Colombo - Celso Aparecido Pirondi - Vistos. Fls. 96/97: diante do valor irrisório do bem penhorado e
avaliado em proporção ao débito executado nos autos, informe o credor se mantém o interesse no bem. Intimem-se. - ADV:
NATHALIA SAMBRANO BENEDITO (OAB 376837/SP)
Processo 0000182-65.2019.8.26.0698 (processo principal 1001333-83.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Valentina de Oliveira Colombo - Celso Aparecido Pirondi - Vistos. Fls. 89/90: diante do valor irrisório do bem penhorado
e avaliado em proporção ao débito executado nos autos, informe o credor se mantém o interesse no bem. Intimem-se. - ADV:
NATHALIA SAMBRANO BENEDITO (OAB 376837/SP)
Processo 0000223-32.2019.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Regiane Aparecida de
Oliveira - Via Varejo Sa (Cnova Comércio Eletrônico Sa - Casas Bahia) - Vistos. Diante da concordância externada a fls. 100/101,
defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 86, mediante o cumprimento dos Comunicados
SPI 474/2017 e 1514/2019. Deverá a I. Advogada da autora proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ÍndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - mandado de levantamento eletrônico), para os depósitos efetivados após 01/03/2017. Após, tornem conclusos para
homologação do acordo e extinção da ação. Int. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP),
RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0000281-35.2019.8.26.0698 (processo principal 0000600-37.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Aparecido Trentin - Valdecy Gomes dos Santos - - Lucia Helena de Moraes - Vistas dos autos ao autor para:
(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da pesquisa - fls. 47/48. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/
SP), PEDRO PAULO VICENTE VITOR (OAB 350190/SP), LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 0000296-38.2018.8.26.0698 (processo principal 0000736-68.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jandira Andre da Silva - FInart Serralheria - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado do mandado - fls. 157. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 0000307-33.2019.8.26.0698 (processo principal 1001338-08.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Duplicata - Solutec Informatica Eireli Me - Teresa Antônia Basaglia Ferreira - Vistos. Apresente a credora a memória atualizada
do débito. Intimem-se. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 0000382-43.2017.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - J.P. - W.M.S. - C. Fls. 193 e 194/195: manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP)
Processo 0000400-93.2019.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Juarez Busnardo
- Sky Sky Brasil Serviços Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC, para o fim de: a. CONFIRMAR a tutela deferida às fls. 06/07; b. CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da parte
autora, do valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, com juros de mora a contar do evento
danoso e correção monetária do arbitramento, consoante súmulas nº 54 e 362, do STJ. Deixo de condenar o réu nas despesas
processuais e honorários de sucumbência, consoante determinação do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de
recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá
comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar,
quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, “caput” e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei n.º 9099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe,
procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0000400-93.2019.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Juarez Busnardo
- Sky Sky Brasil Serviços Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) Valor do Preparo é igual à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do artigo quarto, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento
ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Cód. 230-6), sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno (Cód.
110-4), somente quando houver mídia digital (depoimentos gravados) a ser enviada, no valor de R$40,30, tendo em vista tratarse de autos digitais. Processo sem condenação: 5 UFESPs (R$132,65) ou 1% do valor da causa (o que for maior), relativamente
à parcela prevista no inc. I, do art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs (R$132,65) ou 4% do valor da causa (o que for maior),
relativamente à parcela prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03, atualizada pela Lei 15.855, de julho de 2015. Processo
com condenação: 5 UFESPs (R$132,65) ou 1% do valor da causa (o que for maior), relativamente à parcela prevista no inc. I, do
art. 4o. da Lei 11.608/03, mais 5 UFESPs (R$132,65) ou 4% do valor da condenação (o que for maior), relativamente à parcela
prevista no inc. II, do art. 4o. da Lei 11.608/03, atualizada pela Lei n. 15.855, de julho de 2015. - ADV: CARLOS EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º