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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 - Página 2015

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TJSP 04/12/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2946

2015

com baixa definitiva. Int - ADV: JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP),
BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), GUILHERME
STRAZZER DE NOVAIS (OAB 184369/SP)
Processo 0013664-44.2007.8.26.0361 (361.01.2007.013664) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Roberto
Goularte - - Maria de Lourdes Batista Goularte - Oscar Peres - - Penina Nogueira Peres - - Benedito Carlos Nogueira - - Dimas
Carlos Nogueira - - Luiz Alves Firmino - - Ademir Peres - - Ranulpho Nogueira - - Ercilia Coutinho Nogueira - - Geni Nogueira
Firmino - - Aderbal Carlos Nogueira - - Zomar Carvalho Matteis de Arruda - - Anita Maria dos Santos Silva - - Alcides Cardoso da
Silva - - Admar da Silva - - Esther Nogueira Adlung - - Zilá Nogueira da Silva - - Luiz Carlos Brissac Torres - - Jaime Schtruck - Josette Maria de Lima Campos Torres - - Pedro Pereira Paes Landim - - Maria Fernandes Nogueira - - Sara Carolina Nogueira
Moraes - - Zilda Adlung - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Edmundo Viana dos Santos - fls. 665-668: Ciência da juntada
de dois A.R.s positivos bem como de outra Carta devolvida com a informação dos Correios como “falecida”, com relação à Zilda
Adlung; para que os requerentes se manifestem, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), RENE EDUARDO SALVE (OAB 102660/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), FELIPE
ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 0014125-40.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014125) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Tsuya Hoshi - - Akihiro Hoshi - - Alana Cusma Monteiro - - Laura Helena Toshie Hoshi Matsuura - - Alan Cusma
- - José Margarido - - Jose Pita - - Hashime Hoshi - - Alberto Cusma - - Arlete Caetano Cusma - Banco do Brasil S/A - 1 - Diante
da concordância das partes, homologo o cálculo apresentado pelo perito para fixar o valor do débito remanescente em R$
321.319,14 para agosto de 2019. Intime-se o executado ao pagamento do saldo devedor em 05 dias. Em razão da penhora
no rosto dos autos (fls.798/800) referente ao exequente Alan, necessário se aguardar o pagamento para oportuna deliberação
acerca do destino dos valores. Int - ADV: LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 0015448-51.2010.8.26.0361 (361.01.2010.015448) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAPEVA
VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. - Carlos Sei Hein - Vistos. Ciência às
partes do trânsito em julgado. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar
quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios
dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art.
1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP)
Processo 0015683-47.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015683) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Rosa
dos Santos - Simone Camargo Afonso - - Nilton Antonio Leite Fernandes - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Conforme
determinado na R. Decisão de fls. 890, foi emitido o Alvará Eletrônico de Pagamento de nº 20191126115914013349, em favor
da requerente, no valor de R$ 106.689,36, referente ao depósito judicial efetuado pela denunciada ITAÚ SEGUROS DE AUTO E
RESIDÊNCIA S/A. Após a assinatura do alvará pelo juiz, o valor será creditado automaticamente na conta informada nos autos
as fls. 904, acrescido de juros e correção até a data do crédito. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HUMBERTO FRANCISCO ROSA
(OAB 126439/SP), DOUGLAS DIAS MARQUES (OAB 91113/SP)
Processo 0015685-32.2003.8.26.0361 (361.01.2003.015685) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V.P.A. - Fernando
Jose Gonçalves - Juliana da Conceição Santos - fls. 918-919: Ciência do ofício resposta (B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão),
informando que a(s) pesquisa(s) se deu(ram) negativa(s). - ADV: SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES (OAB 203552/SP),
CLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 220507/SP)
Processo 0015963-38.2000.8.26.0361 (361.01.2000.015963) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lidia
Gabriel de Oliveira Santos - Valmir Silva dos Santos - - Maria Rosa de Jesus Borges e outro - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Ficam levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários independente de termo, e expedindo-se mandado para cancelamento da penhora à margem
da Matrícula n. 12.078 do 1º ORI. 3 - Com a apresentação do formulário MLE, libere-se o remanescente à executada. 4 Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado
o recolhimento das custas finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva. 5- Custas e honorários, se não
disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. 6 - Visando a celeridade processual, a presente serve como Mandado ao
1º ORI para cancelamento da penhora supra determinada e a ser encaminhado pela parte interessada. P.R.I.C. - ADV: ANA
CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), ALESSANDRO FUENTES VENTURINI (OAB 157104/SP), VANESSA REYMÃO
SCOLESO (OAB 188256/SP), MARIA AUGUSTA NASSRI ARIZA (OAB 359243/SP)
Processo 0015963-38.2000.8.26.0361 (361.01.2000.015963) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lidia
Gabriel de Oliveira Santos - Valmir Silva dos Santos - - Benedito Bernardes Borges - - Maria Rosa de Jesus Borges - Conforme
determinado na R. Sentença de fls. 618, foi emitido o Alvará Eletrônico de Pagamento nº 20191126155852015327, em nome
da patrona da executada, no valor de R$ 6.378,74, referente ao saldo remanescente dos depósitos judiciais efetuados nestes
autos. Após a assinatura pelo juiz, o crédito será efetuado automaticamente na conta corrente informada nos autos as fls. 655.
- ADV: VANESSA REYMÃO SCOLESO (OAB 188256/SP), MARIA AUGUSTA NASSRI ARIZA (OAB 359243/SP), ANA CECILIA H
DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), ALESSANDRO FUENTES VENTURINI (OAB 157104/SP)
Processo 0017056-21.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017056) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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