TJSP 04/12/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2946
2014
e comunicando-se os E. Juízos solicitantes. 3 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa
definitiva. 4- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. 5 - Acaso haja patrono dativo, fixo
os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela
para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I.C. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA
(OAB 137653/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP), LEANDRO
DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0005148-69.2006.8.26.0361 (361.01.2006.005148) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Banco do Brasil Sa Daniela Oliveira de Araújo Eletronicos Epp - Vistos. As pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud restaram infrutíferas, conforme
documentos anexos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005437-89.2012.8.26.0361/01">0005437-89.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0005437-89.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Kikuo Haramoto - Elton Koga - Vistos. Efetivada diligência perante a Receita Federal, verifica-se pelo
extrato anexo que o executado não apresentou declaração de bens para os exercícios de 2017 a 2019. Assim, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARISETE TERESINHA PILONETTO
(OAB 159648/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 0006515-21.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006515) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro
Tociaki Hissazima - RFP Usinagens Industriais Ltda - Paulo Takata - fls.323-324: (Pedido de desarquivamento formulado pelo(s)
autor(es): patrono(a) Dr(a) Robert E. de I. e C. de Andrade - OAB/SP nº 182.958): Ciência ao(à) Peticionário(a), de que os Autos
foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias; retornando após ao Arquivo, se não promovido
andamento. Outrossim, fica deferido o pedido de carga dos Autos fora do Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme
pleiteado. - ADV: ROBERT ENGELBERTH DE I E CARVALHO DE ANDRADE (OAB 182958/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE
ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 0008931-40.2004.8.26.0361 (361.01.2004.008931) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Augusto de
Aquino Leite - Silva Solar Comercio e Incorporações Ltda - - Mateus Augusto Anjos da Silva - - Maria Helena Neves Anjos da
Silva - - Tania Marcia Ferreira Cauduro - - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Eletrica Paulista - - Carlos Cesar
Cauduro - Magda Felipe Librelon - Fls. 742-743 (Pedido de desarquivamento formulado pelo(s) requerido Silva Solar Comércio
e Incorporações LTDA: patrono(a) Dr(a). Fernando Faia Fernandes - OAB/SP nº 236.566): Ciência ao(à) Peticionário(a), de
que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30 (trinta) dias; retornando após ao Arquivo, se
não promovido andamento. Outrossim, fica deferido o pedido de carga dos Autos fora do Cartório pelo prazo legal, conforme
pleiteado. - ADV: DANIEL BERSANI SILVA (OAB 285597/SP), MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), VALTECIO FERREIRA (OAB 22370/SP), FERNANDO FAIA FERNANDES (OAB 236566/SP),
SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP)
Processo 0012313-07.2005.8.26.0361 (361.01.2005.012313) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ivane
Gomes de Morais - Paulo Adans Campos de Oliveira - Banco Intercap S/A e outro - Vistos. 1. No momento, oficie-se à Caixa
Econômica Federal e solicitando seja informado a este Juízo a existência de eventual saldo depositado a favor do executado
acima qualificado, fornecendo os respectivos extratos, bem como o nome do atual empregador. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta
decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna
comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo
que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), CARLA ALESSANDRA
BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA (OAB 187880/SP)
Processo 0012880-43.2002.8.26.0361 (361.01.2002.012880) - Arribadas Forçadas - Avaria - Ana Paula Sieiro Chagas de
Macedo - Raimundo Erotides Vital - - Maria do Carmo Bezerra Vital - - Lucimara Bezerra Vital da Silva - - Luciana Bezerra
Vital da Rocha - - Carlos Eduardo Bezerra Vital - - Fabiana Bezerra Vital e outro - fls. 390-392 - Ciência e manifestação da
requerente, no prazo legal, diante do Mandado juntado com Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, para a citação de Carlos
Eduardo Bezerra Vital: “... DEIXEI DE CITAR o requerido CARLOS EDUARDO BEZERRA VITAL, pois no endereço indicado
reside seu filho sr. Matheus Rocha Vital, me informando que seu pai mora na cidade de Ferraz de Vasconcelos, desconhecendo
seu endereço, sabendo apendas o número de seu telefone celular, ou seja: 986156510; razão pela qual, devolvo o presente.”.
- ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), MOISES DE MORAES SANTANA (OAB 205320/SP), VALTER AUGUSTO
FERREIRA (OAB 99709/SP)
Processo 0013163-17.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013163) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Minami Industria de Aparelhos para Lavoura Ltda - Mogifrigor Industria e Comercio Ltda - - Ademir Pinto de Faria - Tadataka
Minami - - Tadashiro Minami e outros - 1 - Em razão da extinção da execução pela satisfação do exequente, expeça-se mandado
para cancelamento das averbações premonitórias e correspondente as AV. 13 da Matrícula 6.507; AV 16 da Matrícula 6.521; AV
16 da Matrícula 6.526; AV 25 da Matrícula 6.936; AV 33 da Matrícula 6.941; AV 07 da Matrícula 28.609; AV 10 da Matrícula 28.610
e AV 09 da Matrícula 28.611, todos do 2º ORI de Mogi das Cruzes. 2 - Visando a celeridade processual, a presente decisão
servirá como mandado ao 2º ORI de Mogi das Cruzes. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os
dados necessários, que servirá como Mandado a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para
comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente
em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
por solicitação do Ministério Público . 4 - Após regular intimação e nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos
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