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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 - Página 2019

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TJSP 04/12/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2946

2019

Processo 1005657-36.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - FAGNER PÉREZ MIYATAKE e outros - FRANCISCO
DE ASSIS GONÇALVES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ciência às partes de que o formal, juntamente com
as peças que o compõem, está disponível para retirada no cartório. Nada Mais. - ADV: MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB
116285/SP), LETICIA PAES SEGATO (OAB 201425/SP)
Processo 1005867-82.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosana Isabel de Oliveira - Lavinio Abreu
Galvao - - Helena Aparecida Ferreira Galvão - - Sylvio Galvão Rolim - - Albertina Rodrigues Rolim - - Cassio de Lemos Pereira
Lima - - Gilvaneta Machado Pereira Lima - - Antonio Alves Dias - - Irene Braga Dias - Nelson Assunção - - Eliana da Silva Augusto
- - Lucimara dos Santos Gomes - Município de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública
Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi das Cruzes - Defensoria Pública do Estado - 1 - Em razão do protocolo de fls. 410, abra-se
vistas à Defensoria Pública para informar sobre a elaboração de nova planta e memorial nos termos solicitados. 2 - Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP)
Processo 1007883-38.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luane dos Santos Barbosa - Vistos. Fls.
306/307: Cite-se por AR João Parisi no endereço indicado. No mais, quanto ao pedido de citação por edital, aguarde-se o
retorno do AR. Intime-se. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1008180-45.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lucia Cerqueira de Almeida - Vistos.
1 - Providencie a serventia a anotação no sistema do nome do procurador municipal conforme fls. 444/445, intimando-se para
que se manifeste sobre a planta e memorial a fls. 503/504. 2 - F sl. 531: Quanto ao pedido de citação por Oficial de Justiça de
Israel remeto o autor a fls. 511. Expeça-se carta precatória para citação de Laerte Cerqueira de Lima. 3 - Fls. 533: Ciência aos
interessados sobre a manifestação do 1º ORI. Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP)
Processo 1008791-61.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Lenisson Richardson Moreira da Silva - Roberto Francisco da Paz - Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários
Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Fls. 267/271: Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte requerida,
aduzindo, em síntese, que a sentença está contraditória ao indicar a data da entrega das chaves diversa daquela informada na
documentação acostada. Pugnou pelo acolhimento dos embargos. Intimada, a parte autora não se opôs ao pedido. Sucintamente
relatei. De fato, pelo que se depreende da documentação de fls. 80 e 122, a data correta da entrega das chaves é 26 de outubro
de 2015, informada pela própria autora no aditamento à inicial de fls. 84/85. Dessa forma, conheço dos embargos posto que
tempestivos e no mérito lhes DOU PROVIMENTO para fixar o dia 26/10/2015 como data da entrega do bem. No mais, permanece
a sentença como lançada, ficando mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, providencie, a z. Serventia,
a alteração do valor dado à causa, conforme determinado na decisão de fls. 95. P. I. C. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO
(OAB 174685/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB
90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 1009021-79.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Ribeiro da Silva e outro - MANOEL
DE OLIVEIRA ROCHA e outros - Vistos. Considerando que o laudo pericial foi apresentado e que as partes se manifestaram, bem
como consta contestação nos autos, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para informar se pretendem produzir outras as provas, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. Após, tornem. Intime-se. - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP), ELIANE MAGDA
FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 1009929-39.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JURANDIR LEMOS DOS REIS e
outro - Vistos. 1.Fls. 331/332: Cite-se Enéas Arruda Santos no endereço indicado. No mais, quanto a Imobiliária Santa Tereza
S/A deve a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço (por exemplo, no caso de pessoa
física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto
à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas, Sabesp e Eletropaulo). É dizer, há
diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de
30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação
nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal
pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária
se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1010261-30.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marisa Lima Pereira - Vistos. 1 - A autora
informa que recebeu em doação o imóvel de seu pai Mário Pereira no ano de 2003. Informa que é filha única de Mário Pereira
e Neusa Lima Fregati. O pai da autora informa que adquiriu o imóvel em 1978 (fls. 33), quando ainda era viúvo da primeira
esposa Maria Aparecida de Almeida Pereira. Esta faleceu em 1960. Teve com ela dois filhos, Armando e Marin, e que estes
são falecidos em 1980 e 2012, não deixando filhos ou herdeiros (fls. 135/137 e fls. 138). O pai da autora viveu em união
estável com a mãe da autora Neusa Lima Fregati, nos anos de 1980 a 2012. A certidão de óbito da mãe da autora a fls. 139
ocorrido no ano de 2012, indica que esta deixou outros filhos, porém, a autora informa que estes são filhos de outro casamento
conforme fls. 140/144). Assim, desnecessário a intimação de outros irmãos da autora sobre a doação, tendo em vista que estes
são filhos de outra união de sua mãe, além de que o imóvel foi adquirido pelo pai da autora em período anterior a sua união
estável com Neusa Lima Fragati, mãe da autora, e que o regime a ser adotado neste caso é o regime da comunhão parcial de
bens (artigo 1.725 do Código Civil). 2 - Fls. 110/130: Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta formação do
processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios contidos
no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número
no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de rejeição, as
peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento da(s) parte(s)
requerida(s) indicados a fls. 127/129. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; aqueles indicados a fls. 127/129. Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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