TJSP 04/12/2019 - Pág. 2734 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2946
2734
FILHO (OAB 220612/SP)
Processo 1001468-95.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.R.C. - - L.S.R.M. L.H.F.M. - Vistos. Fls. 180: diante da concordância do requerido (fls. 177), defiro o pedido. Ao Setor Social para a complementação
do estudo psicológico, conforme requerido pelo Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/
SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1001561-58.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.V.A. - Vistos.
1.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes em
audiência de conciliação às fls. 32/33, com a concordância do Ministério Público a fls. 36, decretando-lhes a Dissolução da
União Estável entre o período de 29/09/2007 até o término 10/07/2019, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes
do acordo de fls. 32/33. 2.Servirá a presente decisão como ofício à empregadora para desconto da pensão. CÓPIA DESTA
DECISÃO, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças necessárias e com a conta bancária que será realizado
o depósito SERVIRÁ DE OFÍCIO, para o desconto da pensão alimentícia, a ser encaminhado diretamente pela parte autora à
empregadora que procederá os descontos, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias 3. Considerando a preclusão lógica,
consistente no atendimento da vontade expressada pelas partes e na concordância do Ministério Público, o trânsito em julgado
ocorreu nesta mesma data, dispensada a certidão de trânsito. Iniciando-se o prazo para a execução da sentença, se o caso. 4.
Tendo sido o caso de atuação de defensor(es) nomeado(s) pelo Convênio DPESP-OAB/SP, expeça-se certidão de honorários
no valor máximo previsto na tabela. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB
396002/SP)
Processo 1002113-23.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.R.P. - Vistos, INDEFIRO A GRATUIDADE
DA JUSTIÇA, tendo em vista que há nos autos outras provas e circunstâncias que evidenciam que o conceito de pobreza
invocado pela parte não é aquele que justifica a concessão do privilégio. A parte autora aufere renda mensal superior a 3 (três)
salários mínimos (vide total holerite de fls. 10), é funcionário público, contratou advogado particular. Assim, é de rigor afastar-se
a presunção relativa de pobreza alegada, que está sujeita ao controle judicial, principalmente quando há evidências robustas da
capacidade econômica da autora nos autos. Providencie a autora o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais,
bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), PAULO
ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2019
Processo 1500064-54.2016.8.26.0137 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adilson Quadros
Cardoso - 3. Ante o exposto, REJEITO a objeção de pré-executividade. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se - ADV: MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2019
Processo 0000099-88.2016.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Antonio
Paulo Araujo da silva - Reginaldo Jose Gomes - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, sob pena de
revelia, comparecer à sala de audiências deste Juízo, localizada no Fórum supra citado, no dia 08 de abril de 2020, às 15 horas,
a fim de participar de audiência para seu interrogatório, debates e julgamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP)
Processo 0000116-90.2017.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. J.P.M.N. - F.F.A. - Vistos. A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno. Não se trata de hipótese de absolvição
sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à comprovação de
atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas de punibilidade.
Assim sendo, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de fevereiro
de 2020, às 14 horas e 30 minutos. Precatórias, se necessário, prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO SÉRGIO DOS
SANTOS (OAB 233464/SP)
Processo 0000436-09.2018.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.F.F.
- Vistos. 1. Não vejo presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual
determino o regular seguimento do feito. 2. Nestes termos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de
fevereiro de 2020, às 15 horas e 30 minutos. 3. Intimem-se a(s) vítima(s) descrita(s) no cabeçalho do presente para que
compareçam perante este juízo no dia e hora acima designados sob as penas da lei e condução coercitiva, servindo cópia
desta decisão como mandado. 4. Intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento na audiência, ocasião em que poderá(ão)
ser(em) interrogado(s), sob pena de revelia em caso de ausência injustificada, servindo cópia desta decisão como mandado.
Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA BERTOLA (OAB 76749/SP)
Processo 0000535-52.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000535) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Lázaro Souza Macedo e outro - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 527 para que produza seus regulares e
jurídicos efeitos. Intime-se o(a) acusado(a) para que, no prazo de 10 dias, comprove o pagamento da multa imposta e da taxa
judiciária devida, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Precatória, se necessário, prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV:
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