TJSP 09/12/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2949
1569
Processo 0004456-75.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1018981-16.2017.8.26.0309) (processo principal 101898116.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Gabriel Pessolano
Fuentes - Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de
cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0004827-39.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1016398-58.2017.8.26.0309) (processo principal 101639858.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Roberto Rodrigues Martins Giron - - Matilde de Oliveira
Rodrigues Giron - Esser Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ciência da certidão para averbação da penhora
(fls. 74/77) e que o boleto para pagamento da averbação da penhora on-line, o exequente deverá imprimir diretamente pelo site
da ARISP. - ADV: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), DOUGLAS MONDO (OAB 78689/SP), PAULO SERGIO
GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), FELIPE AUGUSTO MARTINS PINTO (OAB 349048/SP)
Processo 0005517-68.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1013589-66.2015.8.26.0309) (processo principal 101358966.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dang Jundiaí Aluguel de Equipamentos Ltda. - Jair Palmeira da
Silva - Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, o complemento da taxa recolhida a fls. 51/53 no valor de R$ 0,30, sob o
código 120-1, uma vez que a taxa postal vigente é de R$ 23,55. - ADV: MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/
SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0005662-27.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1006893-43.2017.8.26.0309) (processo principal 100689343.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gist Modas Ltda. Epp - Conforme já
determinado a fls. 20, apresente o exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito. - ADV: FLAVIA GONÇALVES
RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 0005783-89.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1011748-02.2016.8.26.0309) (processo principal 101174802.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Alexsandro André Gomes de Oliveira - - Patrícia Brossi de Oliveira
- - Ariane Germania Sedano - Daniel Cunha Bueno - Vistos. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo
para nomear curador especial ao executado, intimado por hora certa. Int. Jundiaí, 03 de dezembro de 2019. - ADV: ARIANE
GERMANIA SEDANO (OAB 318511/SP)
Processo 0007893-27.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1000250-69.2017.8.26.0309) (processo principal 100025069.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual
das Cooperativas Médicas - Daiane Carla Mansera - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Acolho o
requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento da execução é
manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, são relevantes os
argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido por depósito compatível com o montante da dívida.
Manifeste-se o impugnado no prazo de quinze dias. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Jundiaí, 02 de dezembro de
2019. - ADV: DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0009921-02.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1012151-34.2017.8.26.0309) (processo principal 101215134.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Glauce Cristina Muniz Cavenague - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a executada, através do procurador constituído nos autos, para,
no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito no valor R$ 50.000,00, devidamente atualizado até a data do depósito
e acrescido de custas, se houver. Int. Jundiaí, 03 de dezembro de 2019. - ADV: FABIANO MARQUES ANDRE (OAB 248480/
SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), DANIEL DIAS PEREIRA ANDRADE (OAB 323900/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0010017-22.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1007017-31.2014.8.26.0309) (processo principal 100701731.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - ANTONIO MACHADO ARAGÃO FILHO - SIEMENS LTDA.
- - BRADESCO SAÚDE - Vistos. 1-Da análise dos autos verifica-se que a executada requereu, sucessivas vezes, a concessão
de prazo suplementar para o cumprimento das determinações judiciais, o que vem procrastinando a solução da questão relativa
à satisfação ou ao descumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença reproduzida a fls. 20/24. Como a
questão em discussão diz respeito à manutenção do exequente e dos dependentes dele em plano de saúde e em razão da
proximidade do recesso judiciário, não é razoável a concessão do novo prazo suplementar requerido pela executada a fls.
706/707, o que poderia ensejar prejuízos aos beneficiários do plano caso este esteja, de fato, cancelado, conforme foi apontado
pela executada a fls. 696/697. Diante desse cenário, e tendo em vista que, até o momento, a executada não comprovou a
alegação de que o exequente estaria inadimplente com relação à obrigação de pagar as mensalidades do plano, determino
que, no prazo de dois dias, ela comprove a manutenção ou o restabelecimento do plano de saúde em favor do exequente e
dos dependentes dele, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Nova deliberação poderá ser tomada caso posteriormente a
executada comprove o inadimplemento da obrigação de pagamento das mensalidades pelo exequente. Findo o prazo assinado,
com ou sem manifestação da executada, tornem conclusos, com urgência. 2-Aguarde-se, no mais, notícia sobre o julgamento do
AREsp nº 1.462.487/SP. 3-Intimem-se com urgência. Jundiaí, 05 de dezembro de 2019. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB
159484/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP),
ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 0010482-26.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1015591-72.2016.8.26.0309) (processo principal 101559172.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Marcos Baratela
- Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR de fls. 50, devolvido negativo pelo motivo “ausente”. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0011543-19.2018.8.26.0309 (processo principal 0039355-90.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J. Armando Batista Advogados Associados - Transportes Lisot Ltda - Providencie o exequente,
no prazo de cinco dias, o recolhimento de mais duas taxas - R$ 32,00, sob o código 434-1 - uma vez que, para pessoa jurídica,
é necessária uma taxa para cada ano a pesquisar. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA
BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), DEMETRIO BEREHULKA (OAB 13822/PR), CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/
SP)
Processo 0011946-85.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1020447-79.2016.8.26.0309) (processo principal 102044779.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ademir Soldera - Ronnei de Paula Vaz Pinto - Providencie o
exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas postais no valor de R$ 47,10, sob o código 434-1. - ADV: FELIPE
LEONARDO FRATEZI (OAB 261618/SP)
Processo 0012380-40.2019.8.26.0309 (processo principal 0037876-86.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Isalina dos Santos Silva - Sergus Construções e Comercio Ltda - - Caixa Econômica Federal - Caixa Seguros
- Vistos. Conforme se depreende dos artigos 509 a 512 e dos artigos 523 a 527 do Código de Processo Civil, são distintos os
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