TJSP 09/12/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2949
2007
(art. 335, inciso I e 344 do CPC). O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s)
à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será
esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que
necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos
Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo
como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício
Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30
subseqüentes. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 1001758-65.2019.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.X.L. - Vistos. Diante da declaração juntada a
fls. 22, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Anote-se na autuação e sistema
informatizado. Indefiro a pretensão a alimentos provisórios à requerente, uma vez que há necessidade de produzir-se prova para
confirmação do alegado. Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do
litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09 de
março de 2020, às 10:00 horas. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da ação, bem como intime-o(a) para comparecer perante
este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se
na carta (AR + MP) que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, 15 (quinze) dias, será contado a partir da
data dessa audiência, e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial (artigos 335, inciso I e 344 do CPC). O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento
de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal. Comparecendo às partes e
obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público,
nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença,
e homologada por um dos Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício
na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos
retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor
redesignar a sessão dentro dos 30 subseqüentes. Intime-se. Martinopolis, 05 de dezembro de 2019. - ADV: JOÃO PAULO
ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001759-50.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Gracielle Fernandes Danziguer - Vistos. Diante da declaração juntada a fls. 09, concedo ao(a) autor(a) os benefícios
da assistência judiciária gratuita (Lei nº 1.060/50). Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a
tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 09 de março de 2020, às 10:15 horas. Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) do inteiro teor da presente
ação, bem como intime-se-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada,
devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se na carta (AR + mão própria) que não sendo obtida a conciliação,
o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data dessa audiência e que não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigos 335, inciso I e 344 do CPC). O(A)
Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada,
independentemente de intimação pessoal. Comparecendo as partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado
pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria
sessão ou em dois dias, se não for possível a sua presença e, homologada por um dos Juízes da Vara abrangida pelo setor,
ou, no impedimento, por qualquer dos Juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial. Não
obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício Judicial para normal prosseguimento.
A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30 dias subsequentes. Martinopolis, 05 de
dezembro de 2019 - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2019
Processo 1000030-86.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alberto Aquoti Vistos. Fls. 77: mantenho a nomeação haja vista que compete ao perito declinar acaso não se ache em condições de elaborar o
trabalho para o qual foi designado. Por ora, intimo o autor, na pessoa de seu advogado, do reagendamento da perícia (fls. 78),
destacando que o advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia designada, bem como de que deverá comparecer
ao exame munida de documento de identidade, podendo também levar atestados médicos, laudo e exames laboratoriais ou
outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES
GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 1000747-69.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Magnelson Cristiano
Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes do julgamento definitivo do recurso. Após, nada sendo
postulado, arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE MELLO (OAB 137705/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1001148-68.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Alves Menezes Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes da baixa dos autos. Diante do julgamento definitivo de improcedência
da ação e considerando a condição de beneficiário gratuidade da justiça concedida a(o) autor(a), arquivem-se definitivamente
os autos, com as baixas necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP),
GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 1001309-44.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Juscelino da Costa Cordeiro - Intimar o INSS sobre o laudo pericial apresentado as fls. 135/146. - ADV: EDUARDO ALVES
MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1001733-57.2016.8.26.0346 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Edir de Oliveira - Ciência às
partes do julgamento definitivo do recurso. Após, nada sendo postulado, arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas
necessárias no sistema informatizado. Int. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP), SANDRO MARCELO
PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1002017-31.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Marques da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º