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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 - Página 1571

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TJSP 10/12/2019 - Pág. 1571 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2950

1571

Processo 1000612-82.2019.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Inaiah Campos de Oliveira
- - Inara Campos de Oliveira - Trata-se de pedido de Alvará Judicial requerido por Inaiah Campos de Oliveira e Inara Campos
de Oliveira, pleiteando autorização para alienação de veículo, que se encontra em nome de Felício Gomes de Oliveira, genitor
das requerentes, falecido em 30 de fevereiro de 2019. Com a inicial vieram documentos. Encartou-se ao feito ofício oriundo
da Previdência Social, asseverando a inexistência de dependentes habilitados (fl. 30). É o relatório. D E C I D O. Inexistindo
dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social, os valores devem ser pagos aos herdeiros, conforme
disposto no artigo 1º, da Lei 6.858/80. Diante das provas carreadas aos autos do processo, o direito aplicável à espécie, defiro o
pleito vestibular, para autorizar a requerente, Inaiah Campos de Oliveira, portadora do RG-43.303.866-4, CPF-440.380.288-52,
alienar o veículo marca Fiat Uno CS, chassi 9BD146000J3404591, ano 1989, placas BQX 2408, de Laranjal Paulista, que se
encontra em nome do “de cujus”, Felício Gomes de Oliveira, por preço e condições que convencionar, podendo assinar todos e
quaisquer documentos necessários para a transferência do veículo, cumprindo à ela entregar à outra herdeira as quotas partes
respectivas, sob pena de responsabilidade pessoal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, pois, não
remanesce interesse recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos do processo. CÓPIA DESTA DECISÃO
SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E
SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1000679-47.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Bruno Graciano
Tristão Rufo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - A primeira intimação da ré para cumprimento da decisão
liminar e entrega dos medicamentos ao autor foi em julho de 2019 (fls. 46). Reiteradamente, toda vez que realizada nova
intimação para cumprimento da decisão, vem requerendo dilação de prazo. Dessa forma, pela derradeira vez, intime-se FAZENDA
ESTADUAL para cumprimento da liminar deferida em fls. 37, para fornecimento dos medicamentos aduzidos no receituário
médico acostado em fls. 12: USTEQUINUMABE 130 mg 04 ampolas e posteriormente, de modo contínuo, de USTEQUINUMABE
90 mg, a cada 08 semanas, por prazo indeterminado, no prazo de dez dias contados de sua regular intimação, sob pena de
aplicação de multa-diária no importe de R$ 5.000,00 (um mil reais), limitada a 30 dias. 2 - Após cumprimento do item 01 pela
serventia, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000729-78.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D Agro Comércio e Representacão de
Produtos Agropecuários Ltda - Antonio Valdecir Berto Filho - Vistos. Conforme pesquisa realizada através do sistema BACENJUD, que está em anexo, a penhora não foi realizada devido ao fato de que o CNPJ da empresa executada não foi encaminhado
às instituições financeiras por inexistência de relacionamentos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP), ANIELE CARLA
PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP)
Processo 1000766-42.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nilto Callegaro - - Neusa Celso - SUL
AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Presentes as condições da ação
e os pressupostos processuais de existência e validade, declara-se SANEADO o feito. Fixam-se como pontos controvertidos:
a) a existência de danos físicos estruturais nos imóveis decorrentes de vício de construção, b) a cobertura securitária de
eventuais danos constatados c) o dever de indenizar, e, d) o valor da indenização. Imprescindível, portanto, a produção de
prova pericial. Para tanto nomeio o engenheiro civil Sr. João Caio da Fonseca Neto. Oficie-se à Defensoria Pública para a
reserva de honorários. Para orientação do Sr. Perito informa-se que há interesse do Juízo saber: Os imóveis apresentam danos
estruturais decorrentes de vício de construção? Em caso positivo, especificar os danos de cada unidade habitacional, de forma
individualizada, e suas causas e, se os danos são comuns a todas as casas dos autores. Há risco de desmoronamento? Há
danos que podem ser atribuídos ao decurso do tempo, má conservação do imóvel ou intervenção inadequada do mutuário
(reformas)? Quais os procedimentos necessários para reparos de cada unidade habitacional, de forma individualizada e, quais
os valores a serem despendidos? Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos,
em quinze dias, a contar da ciência desta decisão. Com do decurso do prazo e ocorrendo a reserva dos honorários periciais,
à perícia, intimando-se o expert e as partes, nos moldes do artigo 431-A do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LARISSA
APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
MARISA SACILOTTO NERY (OAB 115807/SP)
Processo 1000777-32.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - William Vinícius Teixeira - - Coraima Thalia
Teixeira - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - - Santader S/A Servicos Tecnicos e Administrativos de Corretagem
de Seguros - Vistos. Se não houver oposição da parte contrária, defiro o pedido de sobrestamento requerido em fls. 176.
Intimem-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), PEDRINA
TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1000887-31.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Goreti Pieroni Pereira Hélio Correia Júnior - Expeça-se certidão de honorários ao patrono(a) nomeado(a) intimando-o a promover sua retirada através
do Portal do E-Saj. (nomeação fls. 06). - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000889-98.2019.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Alaide de Souza, - Providencie o patrono da requerente o recolhimento da respectiva taxa de mandato,
comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extração de certidão da dívida ativa e encaminhamento à
Fazenda do Estado. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000897-75.2019.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Cassiano de Almeida
Delazari - - Romualdo Jose Delazari - - Cleide de Almeida Delazari - Manifeste a instituição financeira autora, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca dos Embargos Monitórios opostos pelos requeridos em fls. 123/135 - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000953-11.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jv Distribuidora de Produtos de
Informatica Ltda Me - Ana Maria Garpelli Cinhoti Presentes - Promova o exequente o recolhimento das taxas referentes às
pesquisas requeridas, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB
410650/SP)
Processo 1001003-37.2019.8.26.0315 - Monitória - Prestação de Serviços - Água Fácil Poços Artesianos Eireli - Epp Anderson Santim - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), JOSE ALECXANDRO DA SILVA
(OAB 387602/SP)
Processo 1001005-07.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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