TJSP 11/12/2019 - Pág. 1940 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2951
1940
VIDAL CAVASINI (OAB 274571/SP)
Processo 1028959-89.2017.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Adriana Rambaiolo
Tonin - Unimed São José do Rio Preto - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Sem sucumbência. P.R.I.
“Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 265,30, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO
ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira
de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa de procuração: R$ 22,16 em guia DARE-SP, código
304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. “ - ADV: LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA TONIN (OAB 216586/SP),
LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP)
Processo 1029126-38.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jose Humberto
Martins Lucas - - Rita de Cassia de Souza Lucas, - Spe Terni Nature I Rio Preto Empr. Imob. Ltda - Posto isto, e tudo mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, declaro
rescindido o contrato objeto desta ação e inexigíveis quaisquer parcelas posteriores a junho de 2019 e, ainda, condeno a
requerida a pagar a quantia de R$ 34.861,13 (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e treze centavos). Tal quantia
deverá ser atualizada desde junho de 2019, data do último pagamento, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar
do trânsito em julgado da sentença. Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do
recurso: R$ 1.394,45, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº
33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos
autos) - taxa de procuração: R$ 22,16 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com
o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.” - ADV:
JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB
161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1029556-87.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Vinicius Marcato Marçura - D’king Comércio de Alimentos Ltda (filial) - Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, extingo o feito com julgamento de mérito (art.487, I,
CPC). Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 265,30, em guia
DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção.
Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa de procuração: R$
22,16 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a
partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. “ - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA
(OAB 320461/SP), RENATA RITA VOLCOV (OAB 274717/SP)
Processo 1029629-59.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Roberto Henrique
de Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, condeno a requerida a pagar à parte
autora a quantia de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais) a título de danos morais, valor este que será acrescido
de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data da sentença, data do arbitramento, nos termos da Súmula
362 do E. STJ. Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 332,25,
em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena
de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa de
procuração: R$ 22,16 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei
n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.” - ADV: LARISSA NECCHI
FIRMINO (OAB 425320/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RENAN ROSA DA SILVA (OAB 424691/SP)
Processo 1029671-11.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maurício
Cassino Maluf - - Fernanda Albino Jordão - Latam Airlines Group S/A - “Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor
da parte autora, junto ao Portal de Custas - enviado diretamente ao Banco do Brasil, para transferência bancária em crédito
na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos.” - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANO DAVID
HERCULANI (OAB 416412/SP)
Processo 1029725-74.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Carlo Costantini Mesquita
- - Maura Costantini Mesquita - American Airlines Inc - - DECOLAR.COM LTDA - Posto isso, com fulcro no artigo 485, VI, do
CPC, extingo o feito, sem apreciação do mérito por ilegitimidade passiva ad causam. Sem custas e honorários, nos termos
legais. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 1.716,35, em guia DARE-SP, código
230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor
referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) - taxa de procuração: R$ 22,16 em guia
DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data
da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.” - ADV: ENRICO GONZALEZ DAL POZ (OAB 345965/
SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1029932-73.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia
Aparecida Juliano de Morais - Pagseguro Internet S.A. - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequênciacondeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 4.990,00
(quatro mil, novecentos e noventa reais) a título de danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente e com
juros de mora de 1% ao mês desde a data desta sentença. Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de
Recurso: Preparo do recurso: R$ 591,05, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos
do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso
ainda não conste dos autos) - taxa de procuração: R$ 22,16 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias
úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento.” - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), FABIO DOS SANTOS
PEZZOTTI (OAB 199967/SP), JOAO RICARDO DE MARTIN DOS REIS (OAB 212762/SP)
Processo 1030125-88.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Horácio
Luís Silva de Moraes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Posto isso, e tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência: A) condeno a ré a pagar à parte
autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 8.564,44 (oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e
quatro centavos), atualizado da propositura e com juros de mora de um por cento ao mês, contados da citação. B) condeno a
ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.994,00 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais),
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