TJSP 12/12/2019 - Pág. 803 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
803
de Direito Privado) - Advs: Alessandra Cristina Mouro (OAB: 161979/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/
SP) - Andrea Maria Thomaz Solis Farha (OAB: 100804/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 9132536-07.2009.8.26.0000 (994.09.338019-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco
Bradesco S A - Apelado: Vera Menegatti Pinto - Apelado: Roberto Menegatti - Fls. 280/286: Embora as partes tenham aderido
ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores,
FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado
pelo Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na
hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento
processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise
dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação
dos pedidos formulados na petição em análise. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados
os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do
processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Ana Lucia Pedra Amui (OAB: 125735/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 9164935-26.2008.8.26.0000 (994.08.065781-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itau
S A - Apelado: Laerte Vilhena - Fls. 208/227: Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em
11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da AdvocaciaGeral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar
prejudicado o recurso e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo
Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão
originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise do recurso interposto e determino o encaminhamento
dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos formulados na petição em análise. Com a
homologação do acordo, considerar-se-á automaticamente prejudicado o recurso pendente de apreciação. Por outro lado,
em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados
pelo Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Daniela Magagnato
Peixoto (OAB: 235508/SP) - Paulo Nogueira Pizzo (OAB: 104549/SP) - Lucineid Martins Dossi Augusto (OAB: 213442/SP) Nadia Romero Vilhena (OAB: 217248/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 0001215-72.2015.8.26.0620 - Processo Físico - Apelação Cível - Taquarituba - Apelante: Celio Clovis de Campos Apelante: Cristian Charles de Campos - Apelante: Cristiano Valerio de Campos - Apelado: Sul America Companhia Nacional de
Seguros - Apelado: Caixa Economica Federal - Cef - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da
Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades
legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/
SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Larissa Aparecida de Sousa
Pacheco (OAB: 355732/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Celia Mieko Ono Badaro (OAB: 97807/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0004844-13.2014.8.26.0063/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barra Bonita - Embargte: Caixa
Seguradora S/A - Embargdo: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Embargdo: Getulio Cassolato (Espólio) - Embargdo:
Maria Aparecida Bolognesi dos Santos - Embargdo: Lourdes Baroni Barduzzi (Falecido) - Embargdo: Rubens Reaes - III. Pelo
exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior
Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/
SP) - Afonso Gabriel Bressan Bressanin (OAB: 263777/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0004844-13.2014.8.26.0063/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barra Bonita - Embargte: Caixa
Seguradora S/A - Embargdo: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Embargdo: Getulio Cassolato (Espólio) - Embargdo:
Maria Aparecida Bolognesi dos Santos - Embargdo: Lourdes Baroni Barduzzi (Falecido) - Embargdo: Rubens Reaes - III. Pelo
exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior
Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/
SP) - Afonso Gabriel Bressan Bressanin (OAB: 263777/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0007601-05.2015.8.26.0302/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jaú - Embargte: Companhia de
Seguros do Estado de São Paulo - Interessado: Companhia Excelsior de Seguros - Embargdo: Aristides de Oliveira - III. Pelo
exposto, ADMITO o recurso especial interposto por COSESP, pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos,
oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcel Brasil de Souza Moura (OAB: 254103/SP) - Mariana Knudsen Vassole (OAB:
285746/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Lourival Artur Mori
(OAB: 106527/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 0007601-05.2015.8.26.0302/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jaú - Embargte: Companhia de
Seguros do Estado de São Paulo - Interessado: Companhia Excelsior de Seguros - Embargdo: Aristides de Oliveira - III. Pelo
exposto, ADMITO o recurso especial interposto por Companhia Excelsior de Seguros pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição
Federal. Subam os autos, oportunamente, ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais.
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcel Brasil de Souza Moura (OAB: 254103/SP)
- Mariana Knudsen Vassole (OAB: 285746/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Attanasio (OAB:
229058/SP) - Lourival Artur Mori (OAB: 106527/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º